Atualização: ampliamos e revisamos a análise deste tema. Para a versão mais recente e completa, veja lipoaspiração malfeita e sequelas.
Lipoaspiração é cirurgia — e carrega os deveres de uma
A lipoaspiração é um procedimento cirúrgico, não um procedimento estético simples de consultório. Envolve anestesia, risco de complicações como embolia gordurosa, infecção, seroma, assimetrias e, em casos graves, óbito. Justamente por isso, a lei e a ética médica exigem um padrão elevado de informação e cuidado antes, durante e depois do procedimento.
O que é o consentimento informado
O consentimento informado é o documento — e, mais importante, o processo — pelo qual o paciente é esclarecido sobre riscos, benefícios, alternativas, limitações e possíveis complicações de um procedimento, antes de autorizá-lo. Não se trata de uma formalidade burocrática: a jurisprudência brasileira entende que a falha em prestar informação clara e completa pode, por si só, gerar responsabilidade civil, mesmo quando a técnica cirúrgica foi tecnicamente correta.
O que deve constar no consentimento
Um consentimento informado adequado para lipoaspiração deve detalhar, entre outros pontos: os riscos específicos do procedimento (incluindo complicações raras, mas graves), a quantidade de gordura a ser aspirada e seus limites de segurança, o tipo de anestesia e seus riscos, os cuidados pós-operatórios necessários, as taxas de sucesso e insucesso realistas, e a possibilidade de resultado insatisfatório mesmo sem erro técnico. Termos genéricos, assinados às pressas no dia da cirurgia, tendem a ser considerados insuficientes pelos tribunais.
Quando há responsabilidade civil
A responsabilidade pode surgir tanto por falha técnica na execução do procedimento (imperícia, imprudência ou negligência) quanto pela falha no dever de informar — quando o paciente não foi adequadamente avisado dos riscos e, tendo conhecimento deles, poderia ter optado por não realizar a cirurgia ou por buscar outra abordagem. Em cirurgias plásticas, parte da jurisprudência aplica a chamada obrigação de resultado (especialmente em procedimentos com finalidade estética), o que torna ainda mais relevante a prova de que o paciente foi corretamente informado sobre os limites do que poderia ser alcançado.
O que fazer diante de uma complicação
Reunir todo o histórico do procedimento — incluindo o termo de consentimento assinado, prontuário, fotos antes e depois, comunicações com a clínica e comprovantes de gastos com tratamentos corretivos — é essencial. A partir dessa documentação, é possível avaliar tecnicamente se houve falha na conduta médica, no dever de informar, ou ambos.
Este texto tem caráter informativo e educacional, não constituindo consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso deve ser avaliado individualmente por um profissional.
Sobre o autor
Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.