Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)
Em 10 de agosto de 2026, um homem foi preso em flagrante enquanto realizava uma cirurgia em um gato, dentro de uma clínica em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Segundo a nota oficial do CRMV-RJ, ele não apresentou registro profissional e teria afirmado à polícia que cursava o sexto período de Medicina Veterinária.
O flagrante foi o desfecho de meses de denúncias e fiscalização. Em diligência anterior, o Conselho encontrou documentos e carimbos que indicariam o uso indevido dos registros de três médicos-veterinários. A nota oficial informa ainda que o estabelecimento não possuía CNPJ nem registro no CRMV-RJ. A Polícia Civil apura também o relato de outro animal que teria sofrido amputação de uma pata. A CNN Brasil informou, com base no relato de uma tutora à polícia, que o suspeito teria cobrado pela colocação de dois pinos; após sinais de necrose, radiografias feitas em outra clínica teriam mostrado que os implantes não estavam presentes. Segundo a mesma reportagem, a pata precisou ser amputada. Esses fatos ainda estão sob investigação e não devem ser tratados como condenação antecipada.
O caso chamou atenção nas redes sociais, mas a pergunta que deixa é maior: o que acontece com quem se apresenta como veterinário sem poder exercer a profissão? A resposta mudou em junho de 2026. Mudou no campo penal, mas não eliminou a necessidade de o tutor provar o dano, o nexo causal e a responsabilidade de cada envolvido.
Primeiro, proteja o animal. Se houver suspeita de atendimento por pessoa sem habilitação, procure imediatamente um médico-veterinário com registro ativo para reavaliação, mesmo que o animal pareça bem. Quando for clinicamente possível, peça que o estado encontrado seja documentado antes de procedimentos corretivos. A saúde do animal vem antes da produção da prova.
Por mais de oito décadas, a conduta era contravenção, não crime em sentido estrito
Desde o Código Penal de 1940, o exercício ilegal da medicina, da odontologia e da farmácia era crime, com pena de detenção de seis meses a dois anos. A Medicina Veterinária ficou fora do artigo 282.
Isso não significa que se passar por veterinário fosse permitido. A Lei 5.517/1968 reservou ao médico-veterinário, entre outras atividades, a prática da clínica de animais em todas as suas modalidades. Quem atuasse sem preencher as condições legais podia responder pelo artigo 47 da Lei das Contravenções Penais: prisão simples de 15 dias a três meses ou multa.
A diferença técnica importa. Contravenções são infrações penais, mas não são classificadas como crimes. Além disso, a resposta prevista era modesta e, em regra, cabia ao Juizado Especial Criminal, com possibilidade de transação penal quando presentes os requisitos legais.
Havia ainda um limite institucional: os Conselhos fiscalizavam, documentavam a irregularidade e encaminhavam o caso às autoridades, mas as penas disciplinares de advertência, censura, suspensão e cassação pressupõem um profissional inscrito. Não se suspende o registro de quem nunca o teve. O próprio CRMV-RJ já esclareceu que não possui competência para aplicar sanção administrativa profissional diretamente a pessoa sem registro, cabendo-lhe representar ao Ministério Público.
O que os casos mostram, sem transformar notícia em estatística
Os casos públicos examinados para este artigo não formam uma amostra estatística. Ainda assim, revelam um padrão útil: as ocorrências costumam aparecer depois de denúncia, suspeita de outro profissional ou dano ao animal, e as penas mais altas não decorrem do exercício ilegal isoladamente. Elas vêm da combinação com falsidades documentais, estelionato, crimes contra as relações de consumo ou maus-tratos.
Em Uberaba, por exemplo, um estudante que se apresentava como veterinário recebeu, em abril de 2026, sentença de primeira instância superior a 14 anos, em regime inicialmente fechado. Segundo reportagem do Estado de Minas, a condenação reuniu um conjunto de condutas, entre elas maus-tratos, fraudes e falsidade ideológica. A defesa anunciou que interporia recurso. O dado correto, portanto, não é que alguém recebeu mais de 14 anos apenas por exercer ilegalmente a profissão, mas que a pena resultou de um conjunto de delitos reconhecidos em sentença de primeira instância, ainda sujeita a recurso.
O caso de Duque de Caxias deve ser descrito com cautela ainda maior. Há prisão em flagrante e investigação em curso, não condenação definitiva. A ausência de registro e os materiais encontrados foram informados pelo Conselho; a autoria e o alcance de todos os delitos caberão à investigação e, se houver denúncia, ao Judiciário.
O espelho do falso médico
A comparação com a medicina humana ajuda a medir a mudança, desde que os números sejam lidos corretamente. Um levantamento do Conselho Federal de Medicina identificou 9.566 registros entre 2012 e 2023: 6.189 processos judiciais novos e 3.377 boletins de ocorrência. Isso corresponde a pelo menos dois casos por dia, mas não a 9.566 condenações. O próprio CFM advertiu para a possibilidade de subnotificação, e o Rio de Janeiro lidera os registros policiais.
Os processos mais graves confirmam o mesmo padrão dos casos veterinários. No Espírito Santo, um homem que atuou ilegalmente como médico foi condenado pelo Tribunal do Júri, em fevereiro de 2025, a 33 anos e 11 meses. Conforme o Ministério Público do Espírito Santo, a morte de uma criança de 10 anos levou a 30 anos por homicídio qualificado, somados a 1 ano pelo exercício ilegal da medicina e 2 anos e 11 meses por falsidade ideológica.
A comparação é reveladora: tanto no falso médico quanto no falso veterinário, a infração profissional é apenas o ponto de partida. O que altera radicalmente a exposição penal é o rastro de fraudes e, sobretudo, o resultado causado a quem confiou no atendimento.
A Lei 15.425/2026 mudou o ponto de partida
A Lei 15.425/2026 entrou em vigor em 8 de junho de 2026, data de sua publicação. Ela incluiu expressamente o médico-veterinário no artigo 282 do Código Penal. Desde então, comete crime quem exerce, mesmo gratuitamente, a profissão sem autorização legal ou além dos limites permitidos. A pena é de detenção de seis meses a dois anos, com multa se houver finalidade de lucro.
O novo parágrafo 5º alcança também quem continua atuando durante suspensão ou depois do cancelamento da habilitação ou do registro. Portanto, o crime não se limita a quem nunca concluiu a faculdade.
O parágrafo 4º traz a inovação mais relevante para os animais: se do exercício ilegal resultar lesão ou morte de animal, o agente responde também pelo crime do artigo 32 da Lei 9.605/1998. A palavra “também” indica responsabilização adicional, e não substituição do crime básico.
Para cães e gatos, o parágrafo 1º-A do artigo 32 prevê reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. Se ocorrer a morte, a pena de maus-tratos é aumentada de um sexto a um terço. Assim, a pena prevista para o resultado contra um cão ou gato pode superar a do próprio exercício ilegal.
Isso não transforma todo resultado adverso em condenação automática por maus-tratos. A acusação ainda deverá demonstrar o nexo entre a atuação ilegal e a lesão ou morte, além dos elementos exigidos pelo crime ambiental. Como a alteração é recente, a jurisprudência ainda terá de definir pontos de interpretação, inclusive o alcance da remissão à forma específica aplicável a cães e gatos. A análise detalhada da nova lei está no artigo Atender animal sem registro no CRMV virou crime.
Também é preciso calibrar a expectativa: isoladamente, o artigo 282 continua sendo infração de menor potencial ofensivo, conforme o critério do artigo 61 da Lei 9.099/1995, porque sua pena máxima não supera dois anos. A gravidade processual muda quando há conexão com outros crimes.
Por fim, a lei penal mais severa não retroage. Fatos praticados antes de 8 de junho de 2026 continuam submetidos ao regime anterior, sem prejuízo da apuração de outros crimes que já existissem na época.
O processo criminal não indeniza automaticamente o tutor
A responsabilização penal busca apurar e punir o crime. A reparação do tutor pertence ao campo civil. As duas esferas são, em regra, independentes: não é necessário aguardar uma condenação criminal para ajuizar ação indenizatória. Há, porém, uma ressalva importante no artigo 935 do Código Civil: se o juízo criminal decidir definitivamente que o fato não existiu ou que o acusado não foi seu autor, essas questões não podem ser rediscutidas na esfera civil.
Em um caso comprovado, podem entrar na conta o valor pago pelo atendimento fraudulento, as despesas de diagnóstico e tratamento corretivo, custos futuros demonstráveis e, conforme as circunstâncias, o dano moral decorrente do sofrimento ou da morte do animal. O dano moral pela morte de um animal não é presumido em qualquer valor nem dispensa prova do contexto.
A clínica também merece exame próprio. Se o estabelecimento ofereceu o serviço ao público e colocou uma pessoa sem habilitação para atender ou operar, a falha atinge a segurança da própria organização do serviço. Nessa hipótese, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidade objetiva do fornecedor pelo defeito da prestação, desde que comprovados dano e nexo causal.
Isso não autoriza a frase genérica de que toda clínica responde automaticamente por qualquer ato praticado em suas dependências. O STJ distingue as falhas próprias do estabelecimento dos atos de profissional autônomo sem vínculo com ele. A forma de contratação, a apresentação feita ao consumidor e a relação entre o profissional e a clínica precisam ser verificadas. O tema está aprofundado no artigo sobre responsabilidade objetiva da clínica veterinária.
Do mesmo modo, a existência do crime não produz dano moral automático. Pode haver restituição do que foi pago mesmo sem sequela clínica, mas a indenização dependerá dos prejuízos efetivamente demonstrados e das particularidades do caso. O guia completo sobre erro veterinário explica como dano, nexo e regime de responsabilidade se articulam.
O que o tutor deve fazer
- Priorize a reavaliação do animal. Procure profissional regularmente inscrito e relate, sem omissões, tudo o que foi feito. Peça prontuário, relatório clínico, exames e imagens. Se houver urgência, não adie o tratamento para produzir prova.
- Verifique dois registros. Consulte tanto o médico-veterinário quanto o estabelecimento no sistema do CFMV/CRMV. Guarde o resultado da consulta com a data, de preferência em PDF ou captura de tela. Estar matriculado em faculdade não autoriza atendimento, prescrição, anestesia ou cirurgia independentes; atividades acadêmicas supervisionadas são situação distinta.
- Preserve os documentos originais. Reúna prontuários, receituários, carimbos, carteiras de vacinação, laudos, radiografias, notas fiscais, comprovantes de pagamento, anúncios e mensagens. Exporte conversas e áudios sem editar o conteúdo. O artigo Como provar o erro veterinário mostra a função de cada documento.
- Formalize a notícia pelos canais adequados. O CRMV-RJ mantém canal específico para exercício ilegal. Em situação de flagrante, risco imediato ou crime em andamento, a orientação do próprio Conselho é acionar diretamente a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), a Polícia Civil ou a delegacia mais próxima. Uma providência não necessariamente exclui a outra.
- Evite confronto e exposição precipitada. Preserve anúncios antes que sejam apagados, mas não transforme a rede social em tribunal. Acusações públicas sem prova consolidada podem criar uma disputa paralela e ainda comprometer a investigação.
- Avalie separadamente as vias penal e civil. Boletim de ocorrência e denúncia ao Conselho não substituem a análise da indenização, assim como a ação civil não substitui a apuração criminal. Prazos e provas seguem lógicas diferentes. O guia completo sobre erro veterinário ajuda a organizar essa análise.
O caso que começou como uma postagem indignante revela uma mudança jurídica real: até 7 de junho de 2026, o exercício ilegal da Medicina Veterinária era, isoladamente, contravenção penal; desde o dia seguinte, é crime. A alteração corrige uma assimetria histórica, mas a proteção concreta do tutor continua dependendo de algo menos vistoso e mais decisivo: atendimento correto do animal, documentação íntegra e identificação precisa de quem fez o quê.
Se o seu animal foi atendido por alguém sem habilitação e houve prejuízo, o escritório está disponível para uma análise responsável dos fatos e das provas, inclusive quando a conclusão for a de que o caso deve seguir apenas pela via criminal ou administrativa. Para entender o seu caso a partir dos documentos, converse pelo WhatsApp.
Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.
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- Como provar o erro veterinário: documentação, perícia e nexo causal
Fontes oficiais consultadas
Lei nº 15.425/2026 — Planalto
CRMV-RJ — nota oficial sobre o flagrante em Duque de Caxias
Lei nº 5.517/1968 — Planalto
Decreto-Lei nº 3.688/1941, art. 47 — Planalto
Lei nº 9.605/1998, art. 32 — Planalto
CFM — levantamento sobre exercício ilegal da medicina
MPES — condenação no caso do falso médico
STJ — REsp 1.832.371, responsabilidade do estabelecimento e do profissional sem vínculo
Código de Defesa do Consumidor, art. 14 — Planalto
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.
