Para profissionais de saúde

O escritório atua por pacientes. É exatamente por isso que conversa com quem prescreve.

O que decide uma ação de acesso à saúde raramente é a petição. É o documento assinado por quem prescreve.

O parâmetro

O que a Justiça passou a exigir do relatório

Ao julgar a ADI 7265, o Supremo Tribunal Federal fixou os parâmetros que hoje orientam os pedidos de cobertura fora do rol da ANS, e o Superior Tribunal de Justiça os aplicou no Tema Repetitivo 1.316. Três desses parâmetros precisam ser provados caso a caso e dependem inteiramente de quem prescreve: a prescrição por médico assistente habilitado, a ausência de alternativa terapêutica adequada no rol e o registro do produto na Anvisa.

Um quarto ponto mudou o peso do documento. Sob pena de nulidade da decisão, o juiz deve aferir esses requisitos em consulta prévia ao NatJus. O relatório deixou de ser a palavra final e passou a ser a peça que precisa convencer um segundo leitor técnico antes de chegar ao juiz.

“Não podendo fundamentar sua decisão apenas em prescrição, relatório ou laudo médico apresentado pela parte.”

STJ, Tema Repetitivo 1.316, aplicando os parâmetros da ADI 7265

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Na prática

Onde os documentos costumam falhar

As lacunas se repetem. O documento descreve o diagnóstico e omite a falha terapêutica anterior, que precisa vir medicamento a medicamento, com dose e tempo de uso. Afirma que o tratamento é o único possível sem explicar por que as alternativas disponíveis não servem àquele paciente. Não indica posologia, duração prevista nem critério de reavaliação. Cita literatura de modo genérico, quando o parâmetro cobrado é evidência de alto grau ou avaliação de tecnologia em saúde.

Nenhuma dessas lacunas é jurídica. Todas são clínicas, e só o assistente pode preenchê-las.

Hierarquia

Receita, relatório e prontuário

São documentos distintos e provam coisas distintas. A receita prescreve. O relatório fundamenta, e é nele que os parâmetros acima são respondidos. O prontuário registra o percurso e sustenta o que o relatório afirma. Quando o prontuário não traz o histórico das tentativas anteriores, o relatório que as menciona fica sem lastro, e é aí que o parecer técnico costuma atacar.

Fora da bula

Prescrição off-label

O uso off-label é decisão do médico assistente e não é, por si, irregular. A discussão judicial também não se resolve pela bula: o que sustenta o pedido é o relatório que explicita a base científica da escolha, a razão clínica no caso concreto, o resultado esperado e a forma de medi-lo.

Como o escritório trabalha com prescritores
Conteúdo aberto
Artigos sobre o que a Justiça exige de um relatório, da esketamina ao canabidiol, do home care às terapias do neurodesenvolvimento. Leitura livre, sem cadastro.
Consultoria preventiva em documentação clínica
Orientação a médicos, clínicas e demais profissionais sobre relatórios, prontuário, consentimento informado e os registros que previnem litígios. Prevenção, não contencioso.

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O primeiro contato é por mensagem, e serve para entender a situação. Conheça a série para prescritores ou fale diretamente com o escritório.

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.