O escritório representa pacientes e defende profissionais de saúde. Quem conhece os dois lados lê o caso com mais precisão.
Esta página é para quem exerce a medicina, a odontologia, a veterinária e as demais profissões da saúde: o que o escritório faz por você, os artigos organizados pela sua especialidade e um guia do que a lei e os conselhos exigem de quem prescreve.
O que o escritório faz por quem exerce
Representar pacientes é o que torna a defesa de um profissional mais precisa: a equipe do escritório sabe onde uma ação de erro é forte, onde ela é frágil e o que a perícia vai procurar no prontuário. O mesmo vale no sentido inverso. Cada frente abaixo é tratada com a mesma regra do escritório, que é dizer desde o início o que o caso comporta, inclusive quando a conclusão é desfavorável.
Encontre pela sua especialidade
Cada página reúne os artigos do site sobre uma especialidade, no mesmo registro para quem exerce e para quem é atendido. Os números indicam quantos textos existem hoje; o acervo cresce todos os dias.
Os documentos que decidem processos
O que decide uma ação de acesso à saúde raramente é a petição. É o documento assinado por quem prescreve. Ao julgar a ADI 7265, o Supremo Tribunal Federal fixou os parâmetros que orientam os pedidos de cobertura fora do rol da ANS, e o Superior Tribunal de Justiça os aplicou no Tema Repetitivo 1.316: prescrição por médico assistente habilitado, ausência de alternativa terapêutica adequada no rol e registro do produto na Anvisa, aferidos pelo juiz em consulta prévia ao NatJus. O relatório deixou de ser a palavra final e passou a ser a peça que precisa convencer um segundo leitor técnico.
O guia reúne, em oito partes, o que a lei e os conselhos exigem de quem prescreve: receita, relatório e prontuário, prescrição fora da bula, internação psiquiátrica, documentos com efeito no cartório e no INSS, consentimento e o que a perícia examina. Cada parte leva aos artigos do site que aprofundam o tema. Leitura livre, sem cadastro.
“Não podendo fundamentar sua decisão apenas em prescrição, relatório ou laudo médico apresentado pela parte.”
STJ, Tema Repetitivo 1.316, aplicando os parâmetros da ADI 7265
Ler o guia da prescrição →Os dois lados, sem que um comprometa o outro
O escritório diz ao profissional quando a conduta não se sustenta e diz ao paciente quando não há direito. Antes de aceitar qualquer caso, a equipe verifica se existe conflito de interesses com clientes atuais ou anteriores. É isso que permite atuar pelos dois lados com a mesma seriedade.
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O primeiro contato é por mensagem, e serve para entender a situação. Conheça o guia da prescrição ou fale diretamente com o escritório.
Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.
