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Harmonização facial e preenchimento: procedimentos que exigem técnica e informação

Procedimentos de harmonização facial e preenchimento com ácido hialurônico, embora frequentemente vendidos como rápidos e de baixo risco, envolvem complicações que podem ser graves: necrose tecidual por obstrução vascular, assimetria, infecção, granulomas, cegueira (em casos raros de embolia por preenchimento na região da glabela ou nariz) e resultados estéticos indesejados e por vezes irreversíveis.

Quem pode aplicar esses procedimentos

A aplicação de preenchedores e procedimentos de harmonização facial é, no Brasil, ato médico ou odontológico, conforme a área de atuação e a resolução do respectivo conselho profissional. A realização por profissionais não habilitados, ou habilitados mas sem a devida qualificação técnica na área, é um fator relevante na análise de responsabilidade civil quando há complicação.

O que caracteriza falha no dever de informar

Antes do procedimento, o paciente deve ser informado sobre: os riscos específicos do produto e da técnica utilizada, a possibilidade de resultados assimétricos ou insatisfatórios, os sinais de alerta de complicações vasculares (dor intensa, empalidecimento da pele, alteração de coloração) e a necessidade de buscar atendimento imediato caso esses sinais apareçam. A ausência dessa orientação — especialmente sobre os sinais de alerta, que exigem intervenção rápida para reverter uma obstrução vascular — pode ser decisiva para caracterizar a responsabilidade do profissional em casos de necrose.

Necrose, assimetria e infecção: quando buscar orientação jurídica

Diante de qualquer uma dessas complicações, é importante documentar o quadro com fotos, buscar atendimento médico especializado (idealmente diferente do profissional que realizou o procedimento, para uma avaliação independente), guardar comprovantes do produto utilizado (nota fiscal, lote) e reunir toda a comunicação trocada com o profissional ou clínica antes e depois do procedimento. Essa documentação é a base para avaliar se houve falha técnica, falha no dever de informar, ou ambas.

Responsabilidade civil no caso concreto

A responsabilidade pode recair sobre o profissional que executou o procedimento, sobre a clínica (por falha de protocolo, produto ou supervisão) e, em casos de produto defeituoso, sobre o fabricante ou distribuidor do preenchedor. A análise técnica do caso — cruzando prontuário, produto utilizado e evolução clínica — é o que permite identificar corretamente contra quem a ação deve ser direcionada.

Este texto tem caráter informativo e educacional, não constituindo consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso deve ser avaliado individualmente por um profissional.

Sobre o autor

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.