Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)
Duas cobranças aparecem na conta do dentista com a mesma naturalidade e costumam ser tratadas como se fossem a mesma coisa: a multa por falta ou desmarcação em cima da hora e a taxa por encaixe de urgência. Elas não são a mesma coisa. Uma é cobrança por serviço não prestado; a outra, por serviço prestado fora das condições ordinárias. A diferença muda o que a clínica precisa ter feito antes — e o momento decisivo, nos dois casos, é anterior à consulta.
A regra que vale para as duas: o custo entra na informação prévia
O Código de Ética Odontológica (Resolução CFO-118/2012) trata isso como dever, não como cortesia. O artigo 11, inciso IV, define como infração ética “deixar de esclarecer adequadamente os propósitos, riscos, custos e alternativas do tratamento”. Custo está no mesmo patamar de risco e de alternativa: é informação devida antes.
No plano civil, o Código de Defesa do Consumidor chega ao mesmo lugar por outro caminho. O artigo 46 estabelece que os contratos “não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo”. E o artigo 39, inciso VI, veda como prática abusiva “executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor”. Cobrança que aparece pela primeira vez na hora de pagar já nasce com problema de origem.
A multa por falta: cobrança por serviço não prestado
Aqui a discussão é contratual. A clínica reserva um horário, deixa de atender outro paciente e sofre um custo real quando o paciente não aparece nem avisa. Prever uma consequência para isso não é, em si, abusivo — desde que a previsão exista antes, esteja acessível ao paciente e seja proporcional.
O que o CDC não admite é o excesso. O artigo 39, inciso V, veda “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”. E o artigo 51, inciso IV, fulmina de nulidade as cláusulas que estabeleçam “obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade”. Multa equivalente ao valor integral do procedimento que não foi executado, ou cobrança sem qualquer janela de aviso prévio, entra nessa discussão.
Há ainda um dispositivo que passa despercebido e é útil: o artigo 51, inciso XII, anula a cláusula que obrigue o consumidor a ressarcir os custos de cobrança “sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor”. Cobrança de taxa administrativa sobre a multa, portanto, tem base frágil.
A taxa de urgência: cobrança por serviço prestado fora de hora
Esta é diferente. O serviço foi prestado — houve atendimento, fora do horário, com deslocamento, com alteração de agenda. Cobrar por isso é legítimo. O que não é legítimo é usar a taxa como condição de atendimento.
O Código de Ética Odontológica é explícito no artigo 11, inciso VII: constitui infração ética “deixar de atender paciente que procure cuidados profissionais em caso de urgência, quando não haja outro cirurgião-dentista em condições de fazê-lo”. O dever de atender em urgência, quando não há alternativa disponível, não está condicionado a pagamento prévio. A cobrança é legítima; a recusa de atender enquanto ela não é paga, não.
E vale a mesma régua de informação: taxa de urgência que nunca foi informada, não consta de contrato, de tabela afixada ou de qualquer comunicação anterior, e aparece só na fatura, esbarra no artigo 46 e no artigo 39, VI, do CDC.
Onde o paciente costuma estar errado
É preciso dizer, porque esta é a parte que a maior parte do conteúdo sobre o assunto — quase todo escrito da perspectiva do dentista — não diz ao paciente, e a maior parte do conteúdo escrito para o paciente também não diz.
Multa contratual previamente informada, com prazo razoável de aviso e valor proporcional, é exigível. Faltar sem avisar não é um direito do consumidor. Da mesma forma, atendimento realizado fora do horário, com taxa previamente divulgada, é cobrança devida — e discutir isso depois de ter aceitado o atendimento é perder tempo e credibilidade. O ponto de virada nunca é a simpatia do caso: é a existência da informação anterior.
O que reunir antes de contestar
O contrato de prestação de serviços e o plano de tratamento assinado; o orçamento, se existiu; qualquer tabela de valores afixada ou enviada; as mensagens de agendamento, remarcação e cobrança, com data e hora; e o comprovante do atendimento efetivamente prestado. Em cobrança contestada, o que decide é a cronologia da informação — quem soube o quê, e quando.
Um registro final que costuma ser esquecido: o artigo 18, inciso I, do mesmo Código de Ética Odontológica torna infração “negar, ao paciente ou periciado, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada”. Discussão de cobrança não autoriza a clínica a reter documentação clínica.
Se você recebeu uma cobrança que não reconhece — por falta, por encaixe ou por qualquer item que não foi orçado antes —, escreva pelo WhatsApp: a equipe do escritório examina o contrato, o orçamento e as mensagens e aponta o que é exigível e o que não é, sem transformar em litígio o que é conversa.
Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.
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Fontes oficiais consultadas
Código de Ética Odontológica, Res. CFO-118/2012, arts. 11 e 18 (PDF oficial do CFO) · CDC, arts. 39, 46 e 51 (Planalto)
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.
