Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)

Quem dá aulas particulares em Madri, trabalha numa academia em Lisboa ou treina clientes em Chicago não presta contas a um conselho profissional parecido com o CREF. A Lei 9.696/1998 fez do registro numa autarquia de direito público a porta de entrada da educação física no Brasil; os países examinados aqui responderam à mesma pergunta de outras formas, com diploma exigido e fiscalizado pela própria administração ou com certificação privada cobrada pelo mercado. A comparação interessa ao profissional, que quer saber se o registro que mantém é regra universal ou escolha brasileira, e ao aluno lesionado, que quer saber o que a habilitação de fato garantia. Cada seção parte de fonte oficial aberta e lida no idioma original, com tradução própria nas citações. A base comum de responsabilidade está no guia sobre erro de outros profissionais de saúde.

França: diploma obrigatório, cartão profissional e crime de exercício irregular

O artigo L212-1 do Code du sport dispõe que “só podem, contra remuneração, ensinar, animar ou enquadrar uma atividade física ou esportiva ou treinar seus praticantes” os titulares de diploma, título com finalidade profissional ou certificado de qualificação. Li o dispositivo em francês na reprodução publicada pela Académie de Montpellier, circunscrição regional do Ministério da Educação francês, na versão vigente em 5 de outubro de 2021, porque a Légifrance bloqueou a verificação automatizada. O artigo L212-8, na mesma reprodução, pune com um ano de prisão e multa quem exerce contra remuneração as funções de professor, monitor, educador, treinador ou animador, ou usa esses títulos, sem a qualificação exigida. A mesma pena alcança quem emprega a pessoa sem qualificação, o que leva a responsabilidade penal também à academia.

O artigo L212-11 obriga o educador remunerado a declarar sua atividade à autoridade administrativa. Segundo a nota do Ministério dos Esportes sobre a regulamentação dos educadores esportivos, de novembro de 2018, o serviço departamental só entrega a carte professionnelle depois de conferir o diploma, a honorabilidade (artigo L212-9), a ausência de proibição de exercer e um atestado médico de aptidão. O cartão é renovado a cada cinco anos e deve ficar afixado, com cópia do diploma, no estabelecimento. Não há conselho: é o Estado que mantém o cadastro, e o préfet, representante do Estado no departamento, pode proibir o exercício de quem represente perigo para a saúde e a segurança dos praticantes (artigo L212-13, conforme a mesma nota).

Portugal: título do IPDJ e um diretor técnico em cada ginásio

A Lei 39/2012, de 28 de agosto, lida na publicação do Diário da República disponibilizada pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, organiza o setor a partir do estabelecimento. O artigo 4.º exige que cada ginásio, academia ou health club tenha pelo menos um diretor técnico e técnicos de exercício físico, e o artigo 7.º atribui ao técnico a tarefa de planear e prescrever as atividades “sob coordenação e supervisão do DT”. O artigo 11.º torna obrigatório o título profissional, “sendo nulo o contrato pelo qual alguém se obrigue a exercer esta função sem título profissional válido”. O acesso, pelo artigo 12.º, admite licenciatura em desporto ou educação física, mas também qualificação obtida no sistema nacional de qualificações, isto é, formação profissional fora da universidade.

Segundo a página oficial do IPDJ, o título é digital, vale cinco anos e se renova por unidades de crédito de formação contínua; o artigo 14.º da lei faz o título caducar quando essa formação não é cumprida. A fiscalização cabe à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (artigo 22.º), um órgão administrativo comum, e não a uma corporação de profissionais. A ASAE pode suspender o funcionamento da instalação quando houver risco para a integridade física dos utentes (artigo 26.º), e o ginásio precisa manter seguro e afixar essa informação (artigo 17.º). O modelo português aposta menos na carteira individual e mais na cadeia de supervisão dentro da empresa.

Espanha: uma lei por comunidade autônoma, e a Catalunha perto do modelo brasileiro

Na Espanha, a regulação é autonômica. A ficha espanhola na base de profissões reguladas da Comissão Europeia informa que a regulação da profissão “in the scope of the regional governments is gradually being introduced” e lista leis de oito comunidades autônomas, entre elas Catalunha, Madri, Andaluzia, Navarra e Castela e Leão. Em Madri, a Ley 6/2016, de 24 de novembro (lida em espanhol na versão consolidada do BOE), inclui a denominação “Entrenadora/Entrenador Personal” dentro da profissão de preparador físico, com reserva de nome (artigos 7 e 10), e exige licenciatura ou grau em Ciencias de la Actividad Física y del Deporte (artigo 16). O profissional faz uma comunicação prévia à Direção-Geral de Esportes (artigo 22), contrata seguro de responsabilidade civil (artigo 24) e, se exercer sem a qualificação, comete infração grave, punível com multa ou inabilitação (artigos 28 e 29). O artigo 6.3 fecha a porta ao contrário: a lei não autoriza funções reservadas às profissões sanitárias.

A Catalunha, com a Ley 3/2008, de 23 de abril (versão consolidada do BOE), exige para o condicionamento físico de “personas particulares” o grau em ciências da atividade física ou o título de técnico superior em animação de atividades físicas e esportivas (artigo 4.7). Todo profissional em atividade precisa de competência em reanimação cardiopulmonar (artigo 1.7) e de seguro quando não trabalha exclusivamente como empregado (artigo 11). O artigo 8 combina um registro oficial da Generalitat com colegiação obrigatória para licenciados e graduados, exigível só depois de criado o colégio (disposição transitória quarta). É o desenho europeu mais próximo do brasileiro, com duas diferenças: há registro estatal paralelo e um título de formação profissional, não só o universitário, também abre a porta.

Reino Unido, Estados Unidos e Austrália: a lei silencia e o mercado certifica

No Reino Unido, o registro oficial de profissões reguladas do governo (lido em inglês) descreve o CIMSPA, instituto com Royal Charter, como regulação do tipo “Accreditation”, com a anotação “Reserved activities: None – restrictions apply to use of title only”. Protegidas são apenas as siglas de membro, como MCIMSPA; o status de praticante exige qualificação reconhecida e, se ela tiver mais de cinco anos, prova de formação continuada. Pela anotação do registro oficial, a restrição recai sobre o uso do título, e não sobre a atividade de treinar clientes.

Nos Estados Unidos, o Occupational Outlook Handbook do Bureau of Labor Statistics, atualizado em 27 de agosto de 2026, afirma que “personal trainers usually must be certified before they begin working with clients” e que “many organizations offer certification”, sem mencionar licença estatal, o que situa a exigência no mercado de trabalho. A NSCA pede, para sua certificação, 18 anos, ensino médio e curso vigente de reanimação e desfibrilador, e se apresenta como a primeira certificação de personal trainer acreditada pela NCCA, comissão que, nas palavras do Institute for Credentialing Excellence, avalia programas de certificação “voluntary”. O Distrito de Colúmbia chegou a inserir, em 2014, a seção “Personal fitness trainer” no capítulo do seu código dedicado aos conselhos das profissões de saúde (D.C. Law 20-96); a seção foi revogada pela D.C. Law 25-191, de 19 de julho de 2024, conforme o código oficial do Distrito.

Na Austrália, a AUSactive, entidade do setor, declara que “it is not a legal requirement” registrar-se com ela. Quem se registra apresenta qualificação, certificados vigentes de primeiros socorros e reanimação e, se a formação tiver mais de dois anos, 20 créditos de educação continuada nos dois anos anteriores, além de responder ao código de ética da entidade. É autorregulação: a consequência mais grave é perder o registro, e não o direito de trabalhar.

Diretiva 2005/36/CE e a pergunta que nenhum governo respondeu

Para a União Europeia, profissão regulamentada é a atividade cujo acesso ou exercício depende, por norma legal ou administrativa, de qualificação determinada, e isso inclui o simples uso de título reservado (artigo 3.º, n.º 1, alínea a, da Diretiva 2005/36/CE, lida em português no Jornal Oficial). A base da Comissão Europeia mostra os três desenhos continentais lado a lado. A França cadastra diversas variantes de educateur sportif, uma delas para ginástica, fitness e força; Portugal, o técnico de exercício físico da Lei 39/2012; a Espanha aparece por comunidade autônoma.

As fichas de proporcionalidade que cada governo preencheu nessa base são o dado mais revelador. Portugal registrou que ainda não fez “any evaluation” das medidas; a Espanha, na ficha do monitor esportivo, escreveu que não há medidas para avaliar o impacto da regulação “on people’s health and safety”; a França informou que não pode fornecer balanços sobre o impacto em termos de risco. O único número francês trata de honorabilidade: entre maio de 2014 e fevereiro de 2015, 122.910 pessoas passaram por verificação automatizada e 18 foram consideradas impedidas de exercer. Nas fontes oficiais abertas, a licença afasta condenados e exige formação, mas nenhum governo mediu se ela reduz lesões; isso vale contra quem promete segurança pela carteira e contra quem a considera inútil.

O que a comparação diz sobre o CREF

O artigo 1º da Lei 9.696/1998 diz que “o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física”, e o artigo 4º dá a CONFEF e CREFs personalidade jurídica de direito público. O conselho julga infrações e aplica sanções que chegam ao cancelamento do registro (artigos 5º-G e 5º-H). Fora do conselho, quem exerce profissão sem as condições legais responde pela contravenção do artigo 47 da Lei das Contravenções Penais, com prisão simples de quinze dias a três meses ou multa, pena bem mais branda que o ano de prisão do direito francês. Um conselho de direito público como porta de entrada de todo exercício remunerado é raro entre os países examinados; a colegiação catalã é o paralelo mais próximo, e o debate sobre quem precisa desse registro está em artigo da série sobre lutas, dança e ioga.

A comparação mostra também o que outros sistemas puseram em lei e a Lei 9.696 não trata: seguro de responsabilidade civil (Madri, Catalunha e, para o ginásio, Portugal), reanimação cardiopulmonar (Catalunha e as certificações privadas) e renovação periódica (a cada cinco anos, na França por nova declaração e em Portugal mediante formação contínua). O que houver nesse sentido no Brasil vem de outras normas, federais, estaduais ou do próprio sistema CONFEF/CREF. Para o aluno, o registro comprova formação e sujeição à disciplina do conselho, não competência atualizada; para o profissional, é condição de exercício, não escudo contra a responsabilidade civil, e o processo no conselho segue rito próprio, examinado no artigo sobre a notificação do CREF. O mesmo contraste entre licença e certificação aparece em acupuntura e regulação internacional.

Para fechar

Licença estatal e certificação privada perseguem o mesmo fim por caminhos diferentes, e o Brasil escolheu o caminho mais forte no vínculo: conselho de direito público, registro obrigatório e poder disciplinar próprio. O que decide um caso concreto é a conduta: a avaliação antes do treino, a carga prescrita, a supervisão, o socorro e a prova de cada etapa, com o registro no CREF como ponto de partida. Quem emigra, contrata profissional formado fora ou responde ao conselho encontra respostas diferentes conforme o país e o ato. Para examinar a sua situação com base nos documentos, entre em contato: o escritório analisa o caso com quem sofreu o dano e com o profissional que responde por ele.

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.