Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)

Uma parte relevante de quem opera no Rio, em São Paulo ou em Belo Horizonte não mora na cidade em que opera. Escolhe o cirurgião, compra a passagem e resolve a hospedagem do jeito mais barato e mais natural: aluga um apartamento por temporada, por aplicativo, para passar ali os dias de recuperação. É uma decisão razoável — e é uma decisão que quase ninguém toma com a informação certa.

Este texto é o guia de quem vai fazer isso: o que exigir do imóvel, o que documentar antes de viajar e um pedido que praticamente nunca é formulado quando o pós-operatório dá errado.

Antes do direito, a saúde. Febre, dor que aumenta em vez de diminuir, secreção com odor, área da pele que muda de cor, endurece ou fica fria, falta de ar, dor em uma das pernas — isso não é assunto para depois da viagem. É contato imediato com o cirurgião e, se não houver resposta, serviço de emergência. Nenhuma discussão jurídica melhora com o tempo perdido.

Imóvel de temporada não é casa de recuperação

A distinção é a primeira coisa a entender, e ela decide quem responde por quê.

Uma recovery house que se anuncia como espaço de recuperação pós-cirúrgica, com acompanhamento de enfermagem, curativos ou administração de medicação, está oferecendo serviço de saúde — e serviço de saúde tem regime próprio, com exigências sanitárias e responsabilidade correspondente. É o tema deste texto.

Um apartamento alugado por temporada é outra coisa: é hospedagem. O anfitrião não deve cuidado clínico, não tem dever de vigilância sobre o seu estado de saúde e não responde pela sua recuperação. Ele responde pelo imóvel — pelas condições que anunciou e pelas que a lei impõe a quem hospeda. Confundir os dois é o erro que faz alguém contar com um socorro que ninguém prometeu.

A consequência prática é dura e vale dizer: num imóvel de temporada, quem tem que organizar o cuidado é você, antes de embarcar.

O que exigir e documentar antes de reservar

Tudo o que segue serve a dois propósitos ao mesmo tempo: reduzir o risco real e, se algo der errado, deixar prova.

  • Acesso. Andar, elevador, escadas, degraus na entrada do prédio. Quem sai de uma abdominoplastia ou de uma lipoaspiração não sobe três lances. Peça foto da entrada e do acesso, não só da sala.
  • Banheiro. Box com degrau, barra de apoio, espaço para acompanhante. É onde acontecem as quedas.
  • Quem estará com você. Acompanhante é item de segurança, não de conforto. Se o imóvel tem regra de número de hóspedes, isso precisa estar resolvido na reserva, por escrito.
  • Distância até o hospital de referência indicado pelo cirurgião, e o endereço dele salvo antes da viagem.
  • O que foi anunciado. Salve o anúncio inteiro, com data: fotos, descrição, regras, mensagens trocadas. Anúncio muda; captura de tela não.
  • Cancelamento. Leia a política antes, sabendo que complicação cirúrgica pode obrigar a ficar mais tempo — ou a não ir.

E, do lado clínico, o que já vale para qualquer cirurgia eletiva: prescrição de alta por escrito, orientação de curativo, contato direto do cirurgião e da equipe, e registro fotográfico datado desde o primeiro dia. Esse acervo é o que sustenta qualquer discussão futura.

O pedido que quase ninguém formula: as diárias extras

Aqui está o ponto que motiva este texto.

Quando uma complicação atribuível a falha do profissional prolonga a permanência do paciente na cidade — mais dias de hospedagem, remarcação de passagem, dias parados longe de casa —, esses valores são dano material e podem integrar o pedido. Não é criatividade: o Código Civil, no artigo 402, estabelece que “as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar”. A hospedagem adicional é exatamente o que se perdeu efetivamente.

Na prática, esse item quase nunca aparece nos pedidos. Discute-se o dano estético, discute-se o dano moral, e o custo concreto da viagem prolongada — que às vezes é o prejuízo mais palpável do caso — fica de fora por falta de comprovante.

Duas honestidades sobre isso. A primeira: não é automático. O artigo 403 do mesmo Código limita as perdas e danos “aos prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato” — é preciso demonstrar que os dias a mais decorreram da complicação, e não da conveniência. Recibo, data, prescrição médica que justifique a permanência e registro no prontuário fazem esse trabalho. A segunda: esse pedido não é contra o anfitrião. Ele se dirige a quem responde pelo dano, na cadeia do serviço de saúde — não a quem alugou o apartamento.

E o plano de saúde, longe de casa?

Vale separar: a cirurgia estética eletiva costuma ser particular, mas a complicação, não necessariamente. Se surge uma intercorrência que exige atendimento, entra em cena a discussão de abrangência geográfica do contrato e de cobertura de urgência — assunto que tem texto próprio aqui. Quem viaja para operar deveria conferir isso antes de comprar a passagem, e não na porta do pronto-socorro.

Para quem opera fora do país, a lógica é outra e mais complicada; está tratada neste texto.

Uma controvérsia que se registra, e não se resolve

A locação por temporada por aplicativo vive numa zona de disputa: discute-se se ela se rege pela Lei do Inquilinato, pelo Código de Defesa do Consumidor, ou por uma combinação dos dois, conforme a natureza profissional de quem hospeda. Não há uniformidade, e este texto não vai fingir que há. O que se pode dizer com segurança é o que serve na prática: quanto mais a hospedagem se aproxima de um serviço prestado profissionalmente e anunciado com atributos determinados, mais forte fica a discussão sobre a vinculação do fornecedor ao que foi ofertado. Por isso salvar o anúncio importa tanto.

A conversa honesta

Nem toda recuperação difícil é erro. Cirurgia tem curva de recuperação, e desconforto longe de casa é mais assustador do que perigoso na maior parte das vezes. O que muda o caso é falha demonstrável de conduta e dano com nexo — e, quando isso existe, a conta do que a complicação custou de verdade deve entrar inteira, incluindo a parte que ficou nos recibos da hospedagem.

Se você viajou para operar, teve complicação e ficou mais tempo do que o previsto, escreva pelo WhatsApp com a documentação que tiver: o escritório examina o que ela sustenta e responde com franqueza, inclusive quando a conclusão é a de que não há caso.

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.