Há um relógio cruel nos casos de dependência química e de demência: o patrimônio se esvai mais rápido do que qualquer processo anda. O carro vendido por um terço do valor, os empréstimos consignados em sequência, o PIX madrugada adentro, o “amigo novo” que virou procurador. Quando a família acorda para o problema, a pergunta nunca é abstrata: é “como paro isso hoje?”.

O que dá para fazer imediatamente

  • Curatela provisória em urgência. A curatela definitiva demora, mas o processo aceita tutela provisória no início: com laudo e prova da dilapidação em curso, o juiz pode nomear curador provisório e bloquear atos em dias.
  • Bloqueios dirigidos. Comunicações a bancos (com o laudo, para travar consignados e limites), a cartórios de notas e registro de imóveis (indisponibilidade e alerta para procurações e vendas) e a operadoras — o mapa exato depende de onde a sangria está.
  • Revogação de procurações. A procuração antiga nas mãos erradas é o instrumento predileto do abuso; revogá-la formalmente e comunicar os cartórios é providência de primeira hora.
  • Registro do quadro. Laudo médico datado, extratos, boletins de ocorrência nos golpes — o dossiê que sustenta tanto a urgência quanto a recuperação posterior.

Desfazendo o que já foi feito

Negócios celebrados por quem não podia exprimir vontade de forma consciente são anuláveis — mesmo antes de qualquer curatela, provando-se a incapacidade ao tempo do ato (laudos, testemunhas, o próprio absurdo do negócio: o preço vil é indício eloquente). Vendas a preço irrisório, doações atípicas, empréstimos pedalados por terceiros e golpes documentados podem ser atacados um a um, com prazos que exigem agilidade. Contra bancos que concederam crédito em série a pessoa visivelmente incapaz, e contra quem se aproveitou, a responsabilidade civil completa o quadro.

O equilíbrio que a lei exige

Uma advertência honesta, na direção contrária: gastar mal não é doença, e capacidade se presume. O filho que discorda de como o pai lúcido usa o próprio dinheiro não tem caso — tem opinião. Os instrumentos deste artigo existem para a incapacidade real e demonstrável, e os juízes (corretamente) filtram o resto. Entre a omissão que assiste à ruína e o controle que usurpa a autonomia, o caminho é estreito — e é exatamente nele que a análise técnica serve.

Se o patrimônio de alguém da sua família está escorrendo pela doença, o escritório está disponível para uma análise responsável e imediata — a ordem das providências, aqui, vale tanto quanto elas.

Este artigo integra o guia do escritório sobre direito da saúde mental, onde os eixos comuns — internação, custeio e proteção — estão desenvolvidos.

Sobre o autor

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.