Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)

Quando algo dá errado num consultório odontológico, o paciente costuma pensar que existe uma porta só: o Conselho Regional de Odontologia. E, por pensar assim, escolhe a porta errada para o que quer — punir, fechar ou ser indenizado são três objetivos que passam por três lugares diferentes. Em 11 de setembro de 2026 a Anvisa publicou um novo Roteiro Objetivo de Inspeção para serviços odontológicos, e a notícia é um bom pretexto para explicar a porta que quase ninguém usa.

O que o CRO faz — e o que não faz

O Conselho Regional de Odontologia julga a conduta ética do profissional. Ele recebe representações, instaura processo ético-disciplinar e, ao final, pode aplicar ao cirurgião-dentista as penas previstas na lei que criou os conselhos e repetidas no Código de Ética Odontológica: advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício profissional por até trinta dias e cassação do exercício profissional. O objeto é sempre a pessoa do profissional e a sua conduta — não o prédio, não o equipamento, não a esterilização, não o alvará.

E nenhuma dessas penas devolve um centavo ao paciente. Já explicamos isso ao tratar de quando procurar o CRO e quando procurar a Justiça: o processo ético pode até produzir prova útil, mas o conselho não arbitra indenização e não devolve o que foi pago.

Quem fiscaliza o estabelecimento: a vigilância sanitária

O consultório, a clínica e o centro odontológico são estabelecimentos de saúde, e quem os fiscaliza é a vigilância sanitária — o conjunto de órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que forma o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. É a vigilância que concede o licenciamento sanitário, inspeciona as condições de funcionamento, verifica esterilização, descarte de resíduos, estrutura física e responsável técnico, e que pode autuar e interditar o serviço. Segundo a notícia da Anvisa, o novo roteiro organiza a inspeção “segundo critérios objetivos e uma metodologia de avaliação do risco potencial”, avalia “as condições de funcionamento do serviço” e toma como referência a resolução da agência que estabelece os requisitos de boas práticas de funcionamento para os serviços de odontologia.

Duas cautelas de leitura. O roteiro é um documento técnico de orientação às equipes de vigilância — não é norma e não cria obrigação nova para o consultório; a obrigação está nas resoluções sanitárias que ele ajuda a fiscalizar. E a organização da vigilância varia: em muitos lugares a inspeção de consultórios é municipal, em outros é compartilhada com o estado. Este texto não afirma uma regra nacional de competência; afirma que a porta existe e que ela é distinta do conselho.

Três objetivos, três portas

Se o que o paciente quer é que o profissional seja responsabilizado eticamente — porque agiu sem informar, sem consentimento, fora da sua capacitação —, a porta é o CRO, e o que se leva é a documentação da conduta. Se o que quer é que o estabelecimento seja fiscalizado ou fechado — porque não tem alvará, porque a esterilização é precária, porque funciona sem responsável técnico —, a porta é a vigilância sanitária, e o que se leva é a descrição das condições, com fotos e datas quando possível. Se o que quer é ser indenizado ou ter o dinheiro de volta, a porta é o Judiciário, e o que se leva é o prontuário, o contrato, os comprovantes e, quando há dano, a prova pericial.

As três podem correr ao mesmo tempo, e o que uma produz serve às outras: um auto de infração sanitária e um relatório de inspeção são documentos de peso numa ação de reparação, porque mostram que a falha individual aconteceu dentro de uma falha de estrutura. Mas — e é preciso dizer — achado sanitário não é nexo causal. Um consultório interditado por problema de esterilização não prova, por si, que a infecção de um paciente específico veio dali. Prova o ambiente; o caso se prova com o prontuário e a perícia, como explicamos no guia completo sobre erro odontológico.

O que a fiscalização não faz pelo paciente

A vigilância sanitária não julga se o tratamento foi bem feito, não avalia o resultado do implante ou da ortodontia e não arbitra devolução de valores. A sua função é proteger a coletividade contra o risco sanitário, e é por isso que ela age mesmo quando nenhum paciente foi lesado. Quem a procura esperando uma resposta sobre o próprio caso sai frustrado; quem a procura para documentar as condições do estabelecimento sai com uma peça que nenhuma outra porta produz.

Na ordem certa: pedir por escrito o prontuário e a documentação ao profissional — que é direito do paciente —, registrar as condições que motivaram a suspeita, e só então escolher a porta pelo objetivo. Quem começa pelo conselho querendo dinheiro perde meses; quem começa pela vigilância querendo punição pessoal também.

Se você teve problema num consultório odontológico e não sabe se o caminho é o conselho, a vigilância ou a Justiça, escreva pelo WhatsApp: o escritório separa os três com franqueza e diz quando nenhum deles leva aonde você quer chegar.

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.