Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)

“O protético que fez a minha dentadura me atendeu direto. Ficou mais barato.” A frase chega ao escritório com a prótese que não encaixa, o ponto que machuca, a mordida que mudou — e com uma pergunta que a pessoa nem sabia que precisava fazer: quem podia, por lei, ter colocado aquilo na boca dela? A resposta não é uma questão de qualidade do trabalho. É uma linha que duas leis traçam com precisão, e que decide, antes de qualquer perícia, quem pode ser responsabilizado e como.

O que a lei reserva ao cirurgião-dentista

A Lei nº 5.081/1966, que regula o exercício da odontologia, atribui ao cirurgião-dentista a competência para “praticar todos os atos pertinentes a Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação” (art. 6º, I). A moldagem, a prova, o ajuste oclusal, a cimentação, a instalação da prótese e o acompanhamento posterior são atos praticados na boca do paciente — atos clínicos. São do dentista.

O que a lei veda ao técnico em prótese dentária

A profissão de técnico em prótese dentária tem lei própria, a Lei nº 6.710/1979. Para exercê-la, exigem-se “habilitação profissional, a nível de 2º grau, no Curso de Prótese Dentária” e “inscrição no Conselho Regional de Odontologia, sob cuja jurisdição se encontrar o profissional” (art. 2º, I e II). É uma profissão regulamentada, fiscalizada pelo mesmo Conselho que fiscaliza os dentistas (art. 6º). Não é um ofício informal.

Mas o art. 4º traça a fronteira com três incisos: “É vedado aos Técnicos em Prótese Dentária: I – prestar, sob qualquer forma, assistência direta a clientes; II – manter, em sua oficina, equipamento e instrumental específico de consultório dentário; III – fazer propaganda de seus serviços ao público em geral”. Os três incisos formam um sistema. O técnico não atende o paciente, não tem cadeira nem instrumental de consultório na oficina, e não anuncia para o público — porque o público não é cliente dele. O cliente do técnico é o dentista. O laboratório executa o que o dentista pede, a partir da moldagem que o dentista fez, e devolve a peça para que o dentista a instale. A lei remete as infrações ao art. 282 do Código Penal (art. 8º), que é o dispositivo do exercício ilegal da odontologia.

Portanto, a resposta à pergunta do título é seca: na boca, só o dentista. O técnico que molda, prova e instala está praticando ato que a sua própria lei proíbe “sob qualquer forma”.

Por que isso importa para quem ficou com a prótese errada

Porque o caminho da responsabilidade muda completamente conforme quem executou o ato. Há três situações, e elas não se misturam.

O técnico atendeu direto. Aqui não há relação clínica válida. Não há prontuário odontológico — que é obrigatório para o dentista (Código de Ética Odontológica, art. 17) e não existe para o técnico, porque ele não deveria ter paciente. Não há consentimento esclarecido, não há plano de tratamento, não há responsável técnico. A “economia” custa, na prática, toda a prova. O que resta é a via da fiscalização, pelo Conselho Regional de Odontologia (Lei 6.710, art. 6º), e a responsabilidade civil por serviço defeituoso: pelo Código de Defesa do Consumidor, “o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo”, podendo o consumidor exigir “a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível”, “a restituição imediata da quantia paga” ou “o abatimento proporcional do preço” (art. 20, I a III). A ilegalidade do ato não apaga o dever de reparar — agrava-o. Mas o paciente que escolheu esse caminho sabendo do que se tratava precisa entender que a discussão será mais difícil, porque ele mesmo abriu mão das garantias que a estrutura legal oferece.

O dentista instalou, e a peça veio errada do laboratório. Esta é a situação regular, e a casa já tratou dela em a prótese ficou errada e o dentista culpa o laboratório. O resumo: o dentista responde perante o paciente pelos atos que praticou, “ainda que estes tenham sido solicitados ou consentidos pelo paciente” (CEO, art. 9º, XIV), e a relação com o laboratório é problema dele — o que não impede que o laboratório responda também, na cadeia de fornecimento. O paciente não precisa descobrir de quem foi a culpa técnica para reclamar do dentista que instalou.

A prótese “não se adaptou”. É a terceira situação, e é a que exige a advertência mais honesta. Prótese nova incomoda; ajustes são esperados; o período de adaptação existe e é parte do tratamento. O fato de a peça precisar de retoques, ou de o paciente demorar a se acostumar, não é erro. Erro é a peça que não cumpre a função para a qual foi feita depois de esgotados os ajustes razoáveis, ou o dano causado pela instalação — a lesão, a mordida alterada, o dente adjacente comprometido. A distinção entre insatisfação e falha, e entre falha e dever de reparar, é o eixo do guia sobre erro odontológico e vale aqui sem desconto.

Uma consequência prática: o laboratório não “atende” reclamação

O paciente que recebe uma prótese defeituosa e procura o laboratório diretamente costuma ouvir que “isso é com o seu dentista”. A resposta é irritante, mas está certa do ponto de vista da lei: o laboratório não pode prestar assistência direta, e ajustar a prótese na boca do paciente seria exatamente isso. A reclamação vai ao dentista; o dentista aciona o laboratório. Quem tenta encurtar o caminho acaba sem interlocutor.

O que verificar e guardar

Antes de qualquer tratamento protético: o número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia de quem vai atender — o cirurgião-dentista tem inscrição de dentista, e o técnico tem a sua, como técnico (Lei 6.710, arts. 2º e 3º); não são intercambiáveis. Durante e depois: o plano de tratamento por escrito, a nota fiscal ou recibo com o nome de quem prestou o serviço, e a cópia do prontuário, que o dentista não pode negar ao paciente (CEO, art. 18, I). Se o atendimento foi feito por técnico, a ausência desses documentos já diz muito. Quem tem esses papéis consegue responder à pergunta certa — quem podia ter feito, e quem fez — antes de discutir se a prótese ficou boa.

Se a sua prótese ficou errada e você não sabe se quem a colocou podia ter feito isso, escreva pelo WhatsApp: o escritório analisa os documentos e responde com franqueza, inclusive quando a conclusão for a de que se trata de adaptação, não de erro.

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.