Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)

A pergunta costuma aparecer tarde, quando o resultado já frustrou: afinal, aquele médico era cirurgião plástico mesmo? Vale antecipá-la. Existe uma sigla, o RQE, que aparece em perfis e anúncios e que quase ninguém sabe ler, embora seja um dos poucos dados que o paciente consegue conferir sozinho, antes de marcar. Este texto explica o que esse registro significa, o que a norma do Conselho Federal de Medicina exige que apareça na publicidade médica e, principalmente, o que a ausência do título muda, e o que ela não muda, quando o caso vira discussão de responsabilidade.

O que é o RQE

RQE é a sigla de Registro de Qualificação de Especialista. É o registro, feito no Conselho Regional de Medicina, do título de especialista ou da área de atuação do médico. A Resolução CFM nº 2.336, de 13 de julho de 2023, que disciplina a publicidade e a propaganda médicas, define a régua de forma direta: “é considerado especialista e detentor de título em área de atuação todo aquele que apresentar RQE”.

Repare no que essa definição faz e no que ela não faz. Ela resolve uma questão de identificação: especialista, para efeito de anúncio, é quem tem RQE. A resolução trata de como o médico pode se apresentar ao público. Ela não é a norma que distribui competências entre especialidades, e não é dela que se extrai a resposta sobre quem pode executar cada procedimento.

O que a norma obriga a constar de qualquer anúncio

O artigo 4º da resolução é objetivo. As peças de publicidade e propaganda médica devem conter, obrigatoriamente: “nome, número(s) de registro(s) no(s) CRM(s) onde esteja exercendo a medicina, acompanhados da palavra MÉDICO”; e “especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no CRM, seguida pelo número de Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando o for”.

Ou seja: nome, CRM e a palavra MÉDICO são obrigatórios sempre. A especialidade com o RQE aparece quando existe. Um perfil que anuncia procedimentos e não traz nenhum desses dados não está apenas sendo discreto; está fora do que a norma exige.

A expressão em caixa alta que quase ninguém procura

Aqui está o detalhe mais útil e menos divulgado da resolução. O artigo 13, § 1º, disciplina como a qualificação técnica pode ser divulgada, e distingue três situações:

  • na alínea “c”, o especialista anuncia a especialidade registrada no CRM “acompanhada do número de RQE”, e pode também anunciar outros títulos, “como pós-graduações lato sensu ou stricto sensu em áreas relacionadas à especialidade”;
  • na alínea “d”, quem tem curso de pós-graduação lato sensu cadastrado no CRM anuncia “MÉDICO(A) com pós-graduação em (área da pós-graduação), seguido de NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta”;
  • na alínea “e”, a mesma exigência se repete para a pós-graduação stricto sensu cadastrada no CRM.

A norma, portanto, criou um marcador visível. Quando o que existe é curso de pós-graduação, e não título de especialista registrado, a própria peça publicitária deve dizer NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta. É uma informação que o paciente consegue procurar em trinta segundos, e que muda a leitura de um anúncio inteiro.

O que é vedado a quem não é especialista

O artigo 11, inciso I, veda ao médico “divulgar, quando não especialista, que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas, por induzir à confusão com a divulgação de especialidades”.

É uma vedação de comunicação, e a distinção importa. O que a norma reprime é a apresentação capaz de fazer o paciente acreditar que está diante de um especialista quando não está. A pergunta sobre quem pode realizar determinado procedimento é outra, respondida por outras normas e, em vários procedimentos estéticos, ainda em disputa entre conselhos. Confundir as duas coisas leva o paciente a conclusões erradas nos dois sentidos: nem toda irregularidade de anúncio significa procedimento proibido, nem todo anúncio correto significa que o profissional era o mais indicado para o seu caso.

O “antes e depois” também tem regra, e é rigorosa

Poucos pacientes sabem que a mesma resolução disciplina as imagens de resultado. O artigo 14, inciso II, permite a demonstração de resultados de técnicas e procedimentos desde que respeitados princípios expressos. Na alínea “a”, qualquer uso de imagem “deve ser acompanhado de texto educativo contendo as indicações terapêuticas, fatores que influenciam possíveis resultados e descrição das complicações descritas em literatura científica”. E, na alínea “b”, as “demonstrações de antes e depois devem ser apresentadas em um conjunto de imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações decorrentes da intervenção”.

Um perfil que exibe apenas resultados excelentes, sem nenhuma evolução insatisfatória e sem descrição de complicações, não está cumprindo o que a norma pede. Isso não transforma o médico em mau profissional. Mas ajuda a explicar por que a expectativa formada por redes sociais costuma estar tão distante do que o consentimento informado deveria ter dito.

E quando o resultado frustra: o título decide o caso?

Não. Esta é a parte em que vale ser franco, porque a leitura simplificada circula muito. A irregularidade publicitária não é, por si só, erro médico. Um profissional sem RQE pode ter executado o procedimento com técnica correta, e um especialista com título registrado pode errar. A responsabilidade não se apura pelo diploma exibido no anúncio; apura-se pela conduta, pelo registro do que foi feito e pela relação entre a conduta e o dano.

O que o anúncio irregular efetivamente produz é prova, e prova de um ponto específico: o dever de informação. Quando o paciente é levado a crer que contratava um especialista, ou quando só viu resultados perfeitos porque a peça publicitária omitiu complicações que a norma mandava mostrar, o consentimento que ele assinou foi construído sobre uma informação incompleta. E é aí que a discussão se desloca: deixa de ser sobre a habilidade do profissional e passa a ser sobre o que foi prometido, o que foi informado e o que o paciente teria decidido se soubesse. A régua continua sendo a da obrigação de meio e de resultado, e não a do título.

O que dá para conferir antes de marcar

Três coisas, todas rápidas: se o anúncio traz nome, CRM e a palavra MÉDICO; se a especialidade anunciada vem seguida de um número de RQE, ou se aparece a marcação NÃO ESPECIALISTA em caixa alta; e se as imagens de resultado vêm com texto sobre indicações e complicações. Nenhuma dessas verificações garante um bom resultado. Todas elas, juntas, dizem alguma coisa sobre o cuidado do profissional com a informação que entrega, e a informação é justamente o terreno em que a maior parte dos conflitos estéticos começa.

Se você passou por um procedimento estético e desconfia que o profissional se apresentou de um modo que não correspondia à qualificação registrada, escreva pelo WhatsApp: o escritório examina a documentação e diz com franqueza o que ela sustenta, inclusive quando a conclusão é a de que o título anunciado não teve relação com o dano.

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Fontes oficiais consultadas

Resolução CFM nº 2.336, de 13/07/2023 (DOU de 13/09/2023, ed. 175, Seção 1, p. 312), arts. 4º, I e II; 11, I; 13, § 1º, “c”, “d” e “e”; 13, § 1º (definição de especialista por RQE) e 14, II, “a” e “b”

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.