Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)

Existe uma categoria de exame que confunde quem lê a conta do plano de saúde pela primeira vez: o exame que não trata nada. Ele não é remédio, não é cirurgia, não melhora sintoma nenhum. O que ele faz é responder a uma pergunta anterior a tudo isso — se haverá tratamento, e de que tipo.

Um exame desse tipo está sob análise na ANS neste momento, com recomendação preliminar registrada como “Desfavorável à incorporação” e audiência pública marcada para 16 de setembro.

O que está em análise, nas palavras da própria agência

A tecnologia é descrita no aviso oficial como “teste de 21 genes para perfil de expressão genômica de tumor de mama para suporte à tomada de decisão terapêutica de pacientes com câncer de mama em estágio inicial (estágios I, II e IIIA), com receptor hormonal positivo (RH+), receptor do fator de crescimento epidérmico humano tipo 2 negativo (HER2-), e doença linfonodo negativo ou doença linfonodo positivo, com comprometimento de um a três linfonodos”.

Traduzida do vocabulário regulatório, a hipótese é razoavelmente delimitada: câncer de mama descoberto cedo, de um subtipo específico, em que a dúvida clínica é se a paciente se beneficia de quimioterapia além da terapia hormonal — ou se a quimioterapia lhe traria toxicidade sem ganho proporcional. É uma pergunta com duas respostas possíveis, e as duas mudam a vida de quem espera.

Por que a audiência existe

Porque a recomendação preliminar é de não incorporação. O art. 10, § 11, IV, da Lei 9.656/1998 exige a realização de audiência pública, entre outras hipóteses, “quando tiver recomendação preliminar de não incorporação”. Não é escolha da agência: é hipótese vinculada.

A audiência pública nº 69 ocorre em 16 de setembro de 2026, das 9h às 12h, em formato virtual, e a inscrição, segundo o aviso oficial, vai “até as 17h do dia 15 de setembro de 2026”. Além do teste genômico, a mesma audiência trata de um dispositivo de modulação da contratilidade cardíaca — também com recomendação preliminar desfavorável.

Preliminar quer dizer preliminar

Aqui é preciso ser rigoroso, porque a imprecisão nesse ponto produz duas leituras erradas e ambas prejudicam o leitor.

A primeira leitura errada é a de que a tecnologia já foi negada. Não foi. A recomendação é preliminar, existe justamente para ser submetida à sociedade, e a lei desenhou o processo para que a manifestação venha antes da decisão. A segunda leitura errada é a oposta — a de que a audiência é uma formalidade cujo resultado já se conhece. Também não é: a contribuição não vincula, mas o relatório final tem de enfrentar o que foi colhido, e depois dele ainda corre o prazo de recurso de até quinze dias do inciso VI.

O que não se pode fazer, nem num sentido nem no outro, é afirmar hoje que esta tecnologia será ou não será incorporada. Quem afirma, inventa.

“Não está no Rol” não é sinônimo de “não tem cobertura no seu caso”

Esta é a distinção mais útil deste texto, e ela é frequentemente perdida.

O Rol é o piso obrigatório geral: aquilo que toda operadora deve cobrir para todo beneficiário da segmentação correspondente. A discussão de incorporação é uma discussão sobre esse piso, conduzida em processo administrativo, com critérios de avaliação de tecnologias em saúde e efeito para o mercado inteiro.

O caso individual é outra coisa. Ele parte de uma prescrição concreta, de uma indicação documentada e de uma negativa por escrito, e responde a critérios diferentes. A casa já tratou desse percurso a propósito de outro exame — um painel genômico em câncer de pulmão, negado a um paciente que tinha a prescrição na mão — no texto sobre o plano que cobre o remédio mas nega o exame que prova a indicação. Aquele texto é sobre a via do caso concreto; este é sobre a via da participação. São portas distintas, e não é preciso escolher entre elas.

O que a participação faz, e o que ela não faz

Participar da audiência ou da consulta pública é o único momento em que a paciente, o médico, a sociedade de especialidade e as entidades de defesa do consumidor falam sobre o piso antes de ele ser fixado. É pouco? É. É o que existe, e é previsto em lei.

O que a participação não faz: não resolve o pedido de ninguém, não autoriza exame nenhum, não cria direito individual, não acelera caso em andamento e não deve substituir o encaminhamento de uma negativa concreta. Quem tem prescrição e negativa em mãos não deve esperar o desfecho de uma audiência para cuidar do próprio caso — os relógios são independentes.

Onde este texto não vai

Não se discute aqui o mérito científico do teste, que é matéria de avaliação de tecnologias em saúde e está documentada nos relatórios técnicos anexos ao aviso da audiência. Também não se afirma qual será o desfecho, nem se sugere que a incorporação seja provável ou improvável. E não se trata, em nenhuma hipótese, de recomendação clínica: a indicação de qualquer exame é do médico assistente.

O que se afirma é apenas isto, e é verificável: há uma tecnologia com recomendação preliminar desfavorável, há uma audiência obrigatória por força de lei em 16 de setembro, e há uma inscrição que fecha às 17h do dia 15.

Se você sofreu um dano em que uma inteligência artificial esteve no meio — um sistema que decidiu, um profissional que se apoiou nela, um conteúdo que circulou — e não sabe a quem cobrar, escreva pelo WhatsApp com o que aconteceu: o escritório identifica a camada de responsabilidade e o caminho.

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.