Descobrir uma mancha escura, uma dor que não cede ou uma área que muda de cor depois de um preenchimento é assustador — e a primeira dúvida costuma ser também a mais difícil: isso era esperado, ou algo saiu do controle? A necrose é uma das complicações mais temidas do preenchimento e, ao mesmo tempo, uma das mais mal compreendidas. Este texto explica o que ela é, por que acontece e — a pergunta jurídica que de fato importa — em que situações pode haver responsabilidade de quem realizou o procedimento.

Se você está com sinais agora, isto vem antes de qualquer questão jurídica. A necrose é uma emergência. Dor intensa e desproporcional, esbranquiçamento da pele, coloração arroxeada ou um padrão rendilhado/marmóreo na região aplicada podem indicar que a circulação foi comprometida — e o tempo de resposta é decisivo. Procure atendimento médico imediatamente e informe que fez um preenchimento recente. A discussão sobre responsabilidade pode esperar; o cuidado com a sua saúde, não.

O que é a necrose por preenchimento

A necrose é a morte do tecido por falta de irrigação sanguínea. No preenchimento, ela costuma decorrer de uma oclusão vascular: o produto comprime ou é introduzido em um vaso, interrompendo o fluxo de sangue para a região. Sem irrigação, a pele sofre isquemia e, se o quadro não for revertido a tempo, o tecido pode necrosar. As áreas de maior risco são justamente as mais vascularizadas — glabela, nariz, sulco nasogeniano e lábios. Em casos extremos, a oclusão pode atingir vasos próximos à órbita ocular, com risco de comprometimento visual — razão pela qual o reconhecimento precoce dos sinais é decisivo.

Os sinais de alerta

  • Dor desproporcional ao esperado, que não melhora;
  • Esbranquiçamento imediato da pele (sinal de que o sangue não está chegando);
  • Coloração arroxeada ou padrão rendilhado/marmóreo;
  • Surgimento posterior de bolhas, feridas ou área escurecida.

O reconhecimento precoce desses sinais é o que separa uma intercorrência contornável de uma sequela permanente — e, como se verá, também é onde parte da análise jurídica se concentra.

Necrose é sempre erro?

Não. E essa é a distinção mais importante do tema. A necrose é um risco conhecido e descrito do preenchimento: pode ocorrer mesmo quando a técnica foi adequada e o profissional era habilitado. Por isso, sua simples ocorrência não é, por si só, prova de erro.

O que costuma deslocar a análise para o campo da responsabilidade não é o evento, mas a conduta em torno dele — antes, durante e depois. É essa diferença, entre a complicação que acontece e a falha que se poderia ter evitado, que o próximo tópico detalha. Ela é, no fundo, a mesma distinção entre erro, intercorrência e insatisfação que estrutura o entendimento sobre erro em procedimentos estéticos de modo geral.

Onde costuma estar a responsabilidade

  • Informação e consentimento. O paciente foi avisado, de forma clara, de que a necrose é um risco possível? A ausência de informação adequada tem peso jurídico próprio, independentemente do acerto técnico.
  • Técnica. A aplicação intravascular por imperícia — agulha ou cânula no lugar errado, volume ou pressão inadequados — desloca o evento do campo do risco inerente para o da conduta questionável.
  • Manejo da intercorrência. Talvez o ponto mais decisivo. Reconhecer os sinais, dispor de hialuronidase (enzima que dissolve o preenchedor de ácido hialurônico) e de um protocolo de emergência, e agir com rapidez fazem parte do cuidado esperado. Não reconhecer, não dispor do que era necessário, retardar a conduta ou dispensar o paciente sem orientação são falhas que frequentemente pesam na análise.
  • Quem aplicou. A qualificação legal de quem realizou o procedimento muda o quadro — ponto detalhado a seguir.
  • O produto. Se o preenchedor era irregular, não registrado na Anvisa ou de origem duvidosa, entram em cena questões de responsabilidade do fabricante ou importador, e o próprio uso do produto passa a ser um desvio grave.

Como o preenchimento estético tende a ser tratado como obrigação de resultado, com culpa presumida, o enquadramento probatório costuma favorecer o paciente. Isso não significa responsabilização automática — significa que o ônus de demonstrar que agiu corretamente tende a recair sobre o profissional.

Quem pode aplicar preenchimento

O preenchimento é um procedimento invasivo, sujeito a regulação sobre quem está legalmente habilitado a realizá-lo — e o tema é, hoje, objeto de disputa regulatória ativa entre conselhos profissionais.

Pela Resolução CFO nº 198/2019 (complementada pela Resolução CFO nº 230), o Conselho Federal de Odontologia reconhece a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica, autorizando cirurgiões-dentistas habilitados a realizar procedimentos como a aplicação de preenchedores à base de ácido hialurônico na região orofacial. O Conselho Federal de Medicina, por sua vez, mantém posição de que a aplicação de preenchimento é ato médico, e a controvérsia entre as categorias já chegou ao Poder Judiciário e ao Congresso Nacional — há projeto em tramitação no Senado que reage à resolução do CFO sob o argumento de risco à segurança do paciente. Para o paciente, o dado relevante é que a legitimidade de quem aplicou o procedimento pode ser, ela própria, objeto de discussão em um eventual caso.

Já quanto ao produto, os preenchedores à base de ácido hialurônico são regularizados pela Anvisa como produtos para saúde de alto risco (classes III/IV), o que exige registro sanitário e uso dentro das indicações previstas em bula. A própria Anvisa já alertou, em informe de segurança, sobre os riscos do uso de preenchedores fora das indicações aprovadas pelo fabricante. Situação diferente — e hoje proibida para médicos — é a do PMMA (polimetilmetacrilato): pela Resolução CFM nº 2.461/2026, o uso do PMMA como preenchedor estético foi vedado aos médicos, com exceção restrita ao tratamento de lipodistrofia facial em pacientes vivendo com HIV/Aids, em unidades de alta complexidade do SUS. A proibição reflete anos de registro de complicações graves associadas ao produto, incluindo granulomas e necrose.

O que se pode buscar quando há responsabilidade

Quando se reconhece a responsabilidade, a reparação pode alcançar diferentes esferas: o dano material (tratamentos de correção, despesas, afastamento), o dano moral (o sofrimento e o abalo decorrentes) e o dano estético (a alteração física resultante). Dano estético e dano moral, vale registrar, podem ser reconhecidos de forma cumulada.

Prazos e prova

O prazo para buscar reparação depende do enquadramento do caso, inclusive de quando se considera iniciada a contagem. A demonstração, por sua vez, costuma envolver perícia, análise do nexo entre a conduta e o dano e a documentação do procedimento (prontuário, termo de consentimento, registro do produto utilizado). Guardar esses documentos é, na prática, o primeiro cuidado de quem cogita discutir o assunto.

A necrose após um preenchimento nem sempre significa erro — mas você tem o direito de entender o que aconteceu e se houve, ali, uma falha evitável. Se ficou com dúvidas sobre o seu caso, o ponto de partida é compreender a sua natureza jurídica. Este site reúne conteúdo para ajudar nessa compreensão, e o guia sobre erro em procedimentos estéticos aprofunda o quadro completo.

Sobre o autor
Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.