A NIP, Notificação de Intermediação Preliminar, é o instrumento mais eficiente e menos conhecido do beneficiário de plano de saúde. É gratuita, não exige advogado, obriga a operadora a responder em poucos dias e, segundo a própria ANS, resolve oito em cada dez demandas sem processo. Este é o passo a passo completo.

O que ter em mãos antes de começar

  • CPF e número da carteirinha do plano;
  • o número de protocolo da reclamação que você já fez à operadora (é o requisito prático mais importante);
  • a negativa por escrito, se você a obteve (veja como exigir a negativa por escrito);
  • pedido médico, laudo ou relatório que fundamenta o que foi negado;
  • datas: de quando pediu, de quando negaram, de quando reclamou.

O passo a passo

  1. Reclame primeiro à operadora, pelos canais oficiais, e anote o protocolo. A NIP funciona melhor quando demonstra que a operadora já teve a chance de resolver e não resolveu.
  2. Registre a reclamação na ANS. Os canais oficiais: o formulário no site da ANS (gov.br/ans), o Disque ANS (0800 701 9656) e os núcleos de atendimento presencial. Guarde o número da demanda.
  3. Descreva o caso de forma objetiva. O que você pediu, quando, o que a operadora respondeu, o número do protocolo, e o que você quer que aconteça. Fatos e datas valem mais que desabafos: quem lê precisa entender o problema em um minuto.
  4. Aguarde o prazo da operadora. A reclamação vira automaticamente uma notificação à operadora, que tem 5 dias úteis para responder quando o tema é cobertura assistencial (negativa de exame, cirurgia, terapia, medicamento) e 10 dias úteis nas questões não assistenciais (contrato, mensalidade, reajuste, cadastro).
  5. Responda ao contato da ANS. Depois da resposta da operadora, a ANS confirma com você, por e-mail ou telefone, se o problema foi resolvido. Não ignore esse contato: é ele que decide se a demanda se encerra ou avança.
  6. Se não resolver, a demanda vira caso de fiscalização. A ANS pode abrir processo administrativo e multar a operadora. E a via judicial permanece inteiramente aberta, agora com um dossiê pronto: a NIP não substitui a Justiça, ela documenta o caminho até ela.

Quando a NIP não é o caminho

A NIP pressupõe dias de espera, e há situações que não os têm: cirurgia de urgência, internação negada, tratamento contínuo interrompido. Nesses cenários, o caminho pode ser diretamente o pedido judicial de tutela de urgência, como explicamos em liminar contra o plano de saúde. Usar a ferramenta certa na hora certa é o que este guia tem de mais importante.

A NIP é o terceiro degrau da escada completa que descrevemos em como resolver problemas com o plano sem processo judicial; o contexto jurídico das negativas está no guia completo sobre negativas de plano de saúde.

Se a sua demanda passou pela NIP sem solução, ou se o seu caso é dos que não podem esperar por ela, o escritório está disponível para uma análise responsável da sua situação.

Fale com o escritório

Este guia integra a série prática do escritório sobre a via administrativa, ancorada no guia completo sobre negativas de plano de saúde.

Sobre o autor

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.