Muita gente sabe que o plano “demora”, mas poucas sabem que a demora tem limite legal. A ANS fixa prazos máximos para cada tipo de atendimento, e o dia em que eles estouram é o dia em que você deixa de estar pedindo um favor e passa a estar cobrando um direito. Este guia diz quais são os prazos e o que fazer, na ordem certa, quando eles não são cumpridos.
Os prazos, em dias úteis
A Resolução Normativa ANS nº 566/2022 estabelece, entre outros:
- Consulta básica (clínica geral, pediatria, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia): 7 dias úteis;
- Consulta com demais especialidades: 14 dias úteis;
- Fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, fisioterapia e nutrição: 10 dias úteis cada;
- Exames de laboratório: 3 dias úteis; demais serviços de diagnóstico e terapia: 10 dias úteis;
- Procedimentos de alta complexidade e internação eletiva: 21 dias úteis;
- Urgência e emergência: atendimento imediato.
O prazo é para conseguir o atendimento com um prestador da rede, não necessariamente com o profissional específico que você escolheu. Se a rede não oferece a vaga no prazo, o problema é da operadora, não seu.
O que fazer quando o prazo estoura
- Registre o pedido formalmente na operadora e anote o protocolo, com data. É a partir dele que se conta o prazo.
- Exija a alternativa. Se a rede não tem vaga no prazo, a operadora deve indicar um prestador que atenda, mesmo que fora da rede, sem custo extra para você, ou reembolsar caso você pague por conta própria.
- Se ela não oferecer solução, reclame na ANS pela NIP, usando o número do protocolo como prova. O passo a passo está em como reclamar do plano de saúde na ANS.
O descumprimento de prazo é uma das reclamações que a ANS resolve com mais frequência, porque é objetivo: ou a vaga saiu no prazo, ou não saiu.
Quando não dá para esperar nem o prazo
Há um limite acima do limite: quando a espera, mesmo dentro do prazo da ANS, ameaça a saúde, a lógica administrativa cede à urgência. Um quadro que se agrava em dias não comporta 21 dias úteis de espera por autorização. Nesses casos, o caminho pode ser a via judicial com pedido de tutela de urgência, tema de liminar contra o plano de saúde, e a leitura de quando cada via se aplica está em quando a via administrativa não basta.
Este guia integra a escada completa descrita em como resolver problemas com o plano sem processo judicial. Se o prazo estourou e a operadora não resolveu, o escritório está disponível para uma análise responsável da sua situação.
Este guia integra a série prática do escritório sobre a via administrativa, ancorada no guia completo sobre negativas de plano de saúde.
Sobre o autor
Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.
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Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.
