Medicamentos caros, dos usados em doenças crônicas aos de tratamentos complexos, podem ser obtidos gratuitamente pelo SUS por um caminho específico, o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o chamado “alto custo”. Não é a farmácia da UBS nem a Farmácia Popular: é um processo administrativo próprio, com um documento central e regras claras. Quem entende o passo a passo evita meses de idas e vindas. Este guia o descreve.

O documento central: a LME

O coração do pedido é a LME, o Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos. Quem a preenche é o médico, fundamentando por que você precisa daquele medicamento. Uma LME bem preenchida, com o diagnóstico (CID), a descrição clínica e a posologia corretos, é o que faz o pedido andar; uma LME incompleta é o motivo mais comum de devolução.

O que reunir

  • Documento de identidade, CPF e Cartão SUS;
  • comprovante de residência;
  • receita médica válida;
  • a LME preenchida e assinada pelo médico;
  • os exames e laudos exigidos pelo protocolo daquele medicamento.

Onde protocolar

O pedido não é na UBS: vai à farmácia do Componente Especializado, em geral vinculada à Secretaria Estadual de Saúde. Confirme na sua UBS ou na secretaria do seu estado qual é o ponto de protocolo da sua região, e guarde o comprovante de entrega, com data.

O critério que decide: o PCDT

Cada medicamento do programa está vinculado a um Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), que define para qual diagnóstico e sob quais critérios ele é fornecido. Se o seu caso se enquadra no protocolo, o fornecimento é regra. A dificuldade aparece em duas situações: quando o medicamento não está na lista do SUS, e quando, mesmo estando, o pedido é negado por questões formais.

Se negarem ou não estiver na lista

  1. Peça a negativa por escrito, com o motivo. Muitas recusas são formais (documento faltando, LME incompleta) e se resolvem corrigindo o pedido.
  2. Acione a Ouvidoria do SUS (136) e a secretaria de saúde para orientação e registro.
  3. Se o medicamento não está no SUS mas é indispensável, com prescrição fundamentada e sem alternativa terapêutica disponível, existe o caminho jurídico, tratado em medicamento negado pelo SUS e no guia completo sobre direitos no SUS.

Este guia integra a série prática de como usar o SUS. Esgotado o caminho administrativo sem solução, e havendo urgência, o escritório está disponível para uma análise responsável do seu caso.

Fale com o escritório

Este guia integra a série prática do escritório sobre o uso do SUS, ancorada no guia completo sobre direitos no SUS.

Sobre o autor

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.