Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)
Às três da manhã, com o animal em crise, ninguém compara credenciais. Procura-se o estabelecimento que se anuncia como “hospital veterinário 24 horas” e vai-se até lá. O que poucos tutores sabem é que, na regulamentação da profissão, “hospital veterinário” não é adjetivo de marketing: é categoria com requisitos definidos — e a clínica que não os cumpre tem, ela própria, um dever de avisar.
A norma é a Resolução nº 1.275, de 25 de junho de 2019, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, que conceitua e estabelece as condições de funcionamento dos estabelecimentos médico-veterinários de atendimento a animais de estimação de pequeno porte.
As categorias, e o que cada nome promete
Consultório veterinário (art. 5º): destina-se ao ato básico de consulta clínica, a procedimentos ambulatoriais e à vacinação — “sendo vedada a realização de anestesia geral, de procedimentos cirúrgicos e a internação”. Consultório que opera cirurgia está fora da própria categoria.
Clínica veterinária (art. 8º): consultas e tratamentos clínico-ambulatoriais, “podendo ou não realizar cirurgia e internação”, sob responsabilidade técnica, supervisão e presença de médico-veterinário durante todo o período previsto para o atendimento ao público e para a internação.
Hospital veterinário (art. 10): estabelecimento destinado a consultas, tratamentos clínico-ambulatoriais, exames diagnósticos, cirurgias e internações, com atendimento ao público em período integral (24 horas), sob responsabilidade técnica, supervisão e presença permanente de médico-veterinário. O artigo 11 detalha as condições obrigatórias, entre elas a unidade refrigerada exclusiva para conservação de animais mortos e resíduos biológicos quando o estabelecimento optar por internação ou atendimento 24 horas.
Há ainda o ambulatório veterinário (art. 3º), que é figura distinta e frequentemente confundida: são dependências de estabelecimentos comerciais, industriais, de recreação, de ensino, de pesquisa ou de órgãos públicos onde se atendem animais pertencentes exclusivamente ao respectivo estabelecimento. Não é porta aberta ao público.
O dispositivo que interessa ao tutor: o dever de avisar
O § 1º do artigo 8º é a parte da resolução com uso prático imediato: o serviço do setor cirúrgico e de internação “pode ou não estar disponível durante 24 horas por dia, devendo a informação estar expressa nas placas indicativas do estabelecimento, nos anúncios e nos materiais impressos“.
Ou seja: a clínica pode legitimamente não ter plantão integral — o que ela não pode é deixar isso ambíguo. A informação sobre a disponibilidade 24 horas é obrigatória na fachada, na publicidade e no material impresso. É uma exigência de transparência escrita numa norma de conselho, e é justamente o tipo de exigência que se descumpre sem que ninguém repare.
O contrapeso: resolução de conselho não gera indenização por si
Aqui é preciso ser exato, porque o erro contrário é comum. A Resolução 1.275/2019 é norma administrativa de conselho profissional. Ela organiza o exercício da atividade e sujeita o infrator à fiscalização do CRMV — pode gerar autuação, processo ético e sanção disciplinar. O que ela não faz é criar, sozinha, direito à reparação civil. Descumprir a resolução não é o mesmo que causar dano, e nenhum juiz condena por descumprimento de resolução em si.
O valor da norma, para o tutor, é outro e é considerável: ela fornece parâmetro objetivo onde antes havia só impressão. Quando um estabelecimento se anuncia como hospital veterinário e não mantém veterinário presente em período integral, a distância entre o que foi anunciado e o que foi entregue deixa de ser percepção do cliente e passa a ser confronto entre a publicidade e um requisito escrito.
É nesse ponto que a discussão migra para o Código de Defesa do Consumidor. O artigo 30 estabelece que a informação ou publicidade suficientemente precisa vincula o fornecedor e integra o contrato. O artigo 37, § 1º, define como enganosa a publicidade capaz de induzir o consumidor a erro sobre a natureza e as características do serviço. E o artigo 20 trata do serviço prestado em desacordo com as indicações, com as alternativas de reexecução, restituição ou abatimento. A resolução do CRMV não é o fundamento do pedido: é a prova de que a promessa tinha conteúdo verificável.
O que dá para conferir antes — e não depois
A utilidade real desta norma é preventiva, e leva poucos minutos.
Vale procurar a placa indicativa e verificar se ela informa a disponibilidade de cirurgia e internação em 24 horas, como o § 1º do artigo 8º exige. Vale perguntar, em uma frase, se há médico-veterinário presente durante a madrugada — a diferença entre presença física e plantão por telefone é exatamente a diferença entre hospital e clínica. Vale conferir o responsável técnico e o registro do estabelecimento no CRMV do estado. E, no caso de internação, vale perguntar quem acompanha o animal fora do horário comercial. Nenhuma dessas perguntas é agressiva; todas têm resposta objetiva, e a hesitação em respondê-las já é informação.
Se o dano já aconteceu
Havendo morte ou agravamento durante internação em estabelecimento que se anunciava 24 horas sem sê-lo, dois caminhos correm em paralelo e não se substituem. A representação ao CRMV apura a infração ética e administrativa, inclusive quanto à categoria do estabelecimento — mas não indeniza. A via judicial discute a responsabilidade civil, e nela o descumprimento da resolução funciona como elemento de prova do defeito de informação, somado ao prontuário do animal, aos horários registrados e ao material publicitário. Tratamos da escolha entre as duas vias em texto específico sobre CRMV e ação judicial.
Uma observação de método sobre a fonte: o arquivo da Resolução 1.275/2019 disponível no repositório oficial do CFMV é a versão comentada, em que os artigos vêm acompanhados de comentários do próprio conselho. Os comentários ajudam a entender o texto, mas não são norma — o que se cita, e o que se exige, é o artigo.
Descumprimento de categoria e defeito de informação são discussões de prova, e a prova envelhece rápido — anúncio muda, placa é trocada, prontuário se perde. Se o seu animal foi internado em estabelecimento que se anunciava 24 horas e algo deu errado, converse pelo WhatsApp.
Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.
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Fontes oficiais consultadas
Resolução CFMV nº 1.275, de 25 de junho de 2019 (repositório oficial do CFMV)
Código de Defesa do Consumidor, arts. 20, 30 e 37, § 1º (Planalto)
Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 — exercício da medicina veterinária (Planalto)
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.
