Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)

Quem já pediu a cópia do próprio prontuário conhece a cena: o balcão informa que “tem uma taxa de reprodução”, cobrada por página, e a maioria paga sem discutir, porque quase tudo o que está escrito na internet diz que a cobrança do custo da cópia é permitida. Essa resposta envelheceu. Desde 2026, ela está errada.

O que a lei diz agora, em uma frase

O Estatuto dos Direitos do Paciente, a Lei 15.378/2026, resolveu a questão no art. 19: “O paciente tem o direito de ter acesso a seu prontuário médico, sem necessitar apresentar justificativa, bem como de obter cópia sem ônus, de solicitar retificação e de exigir que seja mantido em segurança.” Quatro direitos numa linha só: acesso sem justificativa, cópia gratuita, retificação e segurança. A taxa de reprodução, prática tolerada por anos, perdeu a base: a lei diz “sem ônus”, e não abre exceção de custo administrativo.

Vale notar a honestidade do limite: a lei não disciplina pedidos repetidos da mesma cópia. O contorno de quem solicita a segunda ou terceira via idêntica ainda será construído na prática e nos tribunais. Mas o primeiro pedido, e qualquer pedido com finalidade real, está coberto pelo texto expresso.

Por que o prontuário importa tanto

O prontuário é o único registro contemporâneo e completo do atendimento: o que foi prescrito, quando, por quem, com que justificativa, e o que aconteceu em cada plantão. Em qualquer análise séria de erro médico, ele vem antes de tudo, porque é ele que responde à pergunta que decide o caso: o que os profissionais sabiam, e o que fizeram com o que sabiam? Quem pergunta “como posso comprovar um erro médico” está, na prática, perguntando pelo prontuário. É por isso que dificultar o acesso a ele nunca é um bom sinal, e é também por isso que a gratuidade da cópia não é um detalhe: era comum a taxa funcionar como barreira silenciosa, sobretudo em internações longas, em que o prontuário tem centenas de páginas.

Como pedir do jeito certo

Por escrito, sempre: protocolo no setor de documentação do hospital ou e-mail com confirmação, identificando o paciente e o período. Não é preciso declarar motivo, e o art. 19 dispensa expressamente a justificativa. Quem pode pedir: o próprio paciente; por outra pessoa, é preciso procuração ou a condição de representante legal; em caso de falecimento, a jurisprudência reconhece o acesso aos familiares em situações definidas, com particularidades que merecem análise própria. Se a resposta for negativa, silêncio ou a velha taxa, o caminho está em outro artigo da casa, sobre o hospital que nega o prontuário: notificação, reclamação e, se preciso, exibição judicial de documento.

O que levar na primeira conversa com um advogado. Se a sua suspeita é de erro, três coisas valem mais do que qualquer relato: o prontuário (ou o protocolo do pedido, se ainda não entregue), os exames e receitas que você tem em mãos, e uma linha do tempo escrita por você, com datas. Com isso, uma análise técnica consegue dizer se há fundamento para investigar, o que falta, e também quando não há o que buscar — resposta que poupa anos e dinheiro.

Em resumo

A cópia do prontuário é sua, sem justificativa e sem custo, por texto expresso de lei. Se cobrarem, peça a recusa por escrito citando o art. 19 da Lei 15.378/2026; a cobrança dificilmente sobrevive ao papel. E se o motivo do pedido é uma suspeita concreta de erro, escreva pelo WhatsApp com a sua linha do tempo. A análise vale inclusive quando a conclusão é desfavorável.

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.