Quando o preenchedor aparece onde não deveria estar, um caroço acima do lábio, um volume que “escorreu” para uma região vizinha, uma assimetria que surgiu semanas depois, a primeira reação costuma ser: isso é erro de quem aplicou? A resposta, como quase tudo em estética, depende de distinguir o que é fenômeno reconhecido do que é falha de conduta. Este texto faz essa distinção.

O que se entende por “migração”

Do ponto de vista técnico, é preciso separar dois fenômenos que o público costuma agrupar sob a palavra “migração”:

O deslocamento propriamente dito é o movimento do produto para uma região diferente da aplicada. Ele pode ocorrer por fatores técnicos (injeção em plano ou volume inadequados, produto impróprio para a região) ou por fatores relacionados à dinâmica dos tecidos e à movimentação muscular ao longo do tempo.

O acúmulo localizado, por sua vez, muitas vezes confundido com migração, é o produto que permanece próximo ao local, mas forma um volume visível ou palpável, frequentemente por aplicação superficial demais. Um exemplo clássico é o efeito Tyndall, uma coloração azulada da pele que surge quando o ácido hialurônico é injetado muito superficialmente.

Distinguir um do outro importa, porque as causas, e as responsabilidades, são diferentes.

O que a análise jurídica examina

Como em toda complicação estética, o deslocamento do produto, isoladamente, não responde à pergunta jurídica. O que se investiga é a conduta. A distinção entre erro, intercorrência e insatisfação, que desenvolvemos no guia, organiza a análise em torno de perguntas como:

  • O plano de aplicação foi adequado? Injeção em profundidade ou volume impróprios para a região favorece o deslocamento e o acúmulo, e aponta para a técnica.
  • O produto era adequado àquela região? Preenchedores têm propriedades diferentes; usar um produto inadequado ao local é elemento relevante.
  • O paciente foi informado dessa possibilidade? O deslocamento e o acúmulo são riscos que deveriam constar da informação prévia, tema que tratamos na seção sobre dever de informação.
  • Houve acompanhamento adequado? A forma como o profissional respondeu à queixa também entra na análise.

Um ponto a favor do paciente, no caso do ácido hialurônico: por ser um produto reversível, existe a possibilidade de correção com a enzima hialuronidase, que dissolve o material. A recusa injustificada em orientar ou providenciar essa correção, ou a sua condução inadequada, é um elemento que pesa.

Quando pode não haver direito

Em nome da honestidade que orienta este conteúdo, é preciso dizer o outro lado. Nem todo deslocamento decorre de erro. Há uma dinâmica natural dos tecidos e da musculatura que pode, ao longo do tempo, alterar a posição do produto, mesmo com técnica adequada. E há a insatisfação legítima com um resultado que, ainda assim, está dentro do que era possível e foi informado.

A diferença entre o deslocamento por falha técnica e o deslocamento como fenômeno reconhecido se estabelece com a documentação e, quando necessário, com avaliação técnica. O ultrassom, cada vez mais usado nessa área, permite visualizar a localização do produto e auxiliar essa análise.

O que preservar

Fotografias de antes e depois, o prontuário e o termo de consentimento, o registro do produto e do lote, e as comunicações com o profissional. Esse conjunto é o que permite dizer, com seriedade, se houve falha juridicamente relevante ou um fenômeno dentro do esperado.

A resposta honesta

O deslocamento do preenchedor pode ser consequência de técnica inadequada, e aí há um caso a examinar, ou um fenômeno reconhecido da dinâmica dos tecidos, sem culpa de ninguém. Não é o produto fora do lugar, por si, que revela qual dos dois ocorreu, mas a conduta que o cercou. Uma análise séria distingue esses planos, reconhecendo o direito quando ele existe e afastando-o com honestidade quando o resultado, ainda que incômodo, não decorreu de falha.

Se o seu preenchedor se deslocou e você quer entender se há elementos de responsabilidade, o escritório está disponível para uma análise responsável da sua situação.

Sobre o autor

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.