Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)

O tratamento ortodôntico termina mal, a relação azeda, e na hora de sair da clínica o paciente ouve que as radiografias, os modelos de gesso e o prontuário “ficam retidos até a quitação”, ou que a liberação depende de assinar um termo de desistência. A cena é comum, aparece em reclamações públicas com frequência, e tem um detalhe que costuma passar despercebido a quem a pratica: reter documentação como alavanca de cobrança é, em si, infração ética documentável, e cria prova contra quem retém.

Cópia do prontuário: direito sem condição

Duas normas resolvem o núcleo da questão. O Código de Ética Odontológica (Resolução CFO-118/2012) define como infração ética “negar, ao paciente ou periciado, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão” (art. 18, I). E o Estatuto do Paciente (Lei 15.378/2026) fixou em lei federal o que antes se espalhava por normas de conselho: o paciente tem direito de acesso a seu prontuário “sem necessitar apresentar justificativa”, com direito a “obter cópia sem ônus”, solicitar retificação e exigir guarda segura (art. 19).

Nenhuma das duas normas condiciona o fornecimento à quitação de débito. A dívida, se existir, se cobra pelas vias próprias; o acesso ao prontuário não é moeda de troca. O dentista que responde “só depois de pagar” está confessando, por escrito, o descumprimento de um dever que a própria categoria definiu como infração.

Prontuário, radiografias, modelos: o que é de quem

A confusão prática vem de misturar três coisas. O prontuário é o registro do atendimento: o profissional tem o dever de elaborá-lo, mantê-lo atualizado e conservá-lo em arquivo próprio (art. 17 do Código), e o paciente tem direito à cópia. As radiografias e exames de imagem que o paciente pagou, na clínica ou em serviço de radiologia, são documentos do paciente por origem: ele custeou a produção. Os modelos de estudo e a documentação ortodôntica inicial seguem a mesma lógica quando cobrados à parte, como costumam ser. Já as anotações internas e o arquivo original do prontuário permanecem sob guarda do profissional, que entrega cópia, não o original.

Em qualquer dos três cenários, o resultado é o mesmo para a discussão de retenção: não existe hipótese normativa de “segurar até pagar”. A distinção importa para outra coisa: saber o que se pode exigir em original (o que se pagou como exame) e o que se exige em cópia (o registro do atendimento).

Por que a retenção cria prova contra a clínica

Quem discute a qualidade de um tratamento odontológico precisa da documentação: é ela que permite a um perito reconstruir o planejamento, a execução e as intercorrências. A clínica que retém documentação de um paciente insatisfeito produz dois efeitos contra si. No plano ético, materializa a infração do art. 18, I, verificável por um simples pedido por escrito com resposta negativa. No plano civil, a recusa de exibir documento que deveria estar disponível autoriza o Judiciário a determinar a exibição e pesa na avaliação da conduta; a ausência de registros adequados, por sua vez, corre contra quem tinha o dever de mantê-los, não contra o paciente.

O mesmo vale para o “termo de desistência” como condição de entrega. Condicionar o exercício de um direito à renúncia de outro não encontra amparo em norma alguma do sistema, e o documento assinado sob essa pressão vale pouco como quitação de qualquer coisa: registra, na prática, a condição imposta.

O que fazer, em ordem

Peça por escrito, com data: mensagem à clínica solicitando cópia integral do prontuário e a documentação de imagem paga, com prazo razoável. Guarde a resposta, inclusive o silêncio. Persistindo a recusa, a representação ao CRO documenta a infração ética, e a via judicial de exibição de documentos resolve a retenção com rapidez, porque a matéria é objetiva. Se houver discussão paralela de dívida ou de qualidade do tratamento, ela corre em separado, e o artigo desta seção sobre tratamento interrompido, multa e devolução explica essa outra frente.

O que a clínica pode, legitimamente, fazer

A régua tem dois lados. O serviço executado pode ser cobrado, inclusive judicialmente, e sair do tratamento no meio tem consequências contratuais possíveis, conforme o que foi pactuado e executado. O que não se pode é converter a documentação do paciente em garantia informal dessa cobrança. Quem tem crédito, cobra; quem retém documento alheio para forçar pagamento troca um direito legítimo por uma infração documentada.

Se a sua documentação está retida, escreva pelo WhatsApp relatando o que foi pedido e o que foi respondido. A equipe do escritório verifica a viabilidade jurídica da exibição e da discussão de fundo sobre o tratamento.

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.