O natalizumabe é um tratamento de eficácia elevada, com critérios de uso próprios, e a negativa gira em torno desses critérios e do momento de sua indicação.
O que é
O natalizumabe é um anticorpo monoclonal (anti-integrina), com registro na Anvisa, indicado para formas ativas de esclerose múltipla remitente-recorrente. É infusional, aplicado em ambiente de saúde, com monitoramento próprio.
Por que o plano nega
As negativas se apoiam na Diretriz de Utilização, na afirmação de que o paciente deveria antes esgotar outras linhas, e em critérios de segurança que exigem acompanhamento.
A distinção que decide
O medicamento é registrado e integra o rol sob diretriz. Quando o neurologista demonstra a atividade da doença e o enquadramento nos critérios, ou justifica a indicação como a conduta adequada para o caso, a negativa apoiada apenas na DUT ou na sequência de tratamento perde força. A interrupção de um tratamento em curso, quando há resposta, compromete o controle da doença.
O que costuma acontecer nesses casos
Quando o laudo neurológico demonstra a atividade da doença e o enquadramento clínico, os tribunais têm afastado negativas apoiadas apenas na diretriz de utilização ou na ordem das linhas de tratamento, e têm dado peso especial à continuidade: interromper um tratamento em curso, com resposta documentada, é o que os julgados mais resistem a permitir. O laudo é o caso.
Antes de concluir
O laudo que documenta a atividade da esclerose múltipla e a resposta ao tratamento é a base do caso. O escritório está disponível para uma análise responsável a partir dele.
Sobre o autor
Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.
Leia também
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.
