Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)
A Lei 15.345, de 12 de janeiro de 2026, disse quem pode exercer a acupuntura no Brasil, e o escritório já tratou dessa lista e de quem responde por um dano em um artigo próprio. Fica de fora uma pergunta mais prática: como conferir se aquela pessoa está habilitada.
Olhar para fora desfaz a ideia de que uma profissão simplesmente é ou não é regulamentada. Reino Unido, Estados Unidos, Austrália e Canadá licenciam, conforme o caso, o local, o profissional, o título ou o ato. O que têm em comum não é o modelo, é uma lista pública que o paciente consegue consultar. Nada disso vale no Brasil; serve de régua para medir a lei brasileira.
Reino Unido: registro voluntário e licença para o local
A Professional Standards Authority (PSA), que supervisiona os reguladores de saúde britânicos, afirma na página dedicada à profissão que acupunturistas não são regulados por lei no Reino Unido. Existem registros voluntários, mantidos por entidades profissionais, que podem pedir acreditação à PSA. O British Acupuncture Council é um desses registros acreditados. O NHS orienta quem procura terapia complementar privada a escolher profissional inscrito em organização acreditada pela PSA.
Na Inglaterra existe ainda uma camada local. A seção 14 do Local Government (Miscellaneous Provisions) Act 1982 proíbe praticar acupuntura, nas áreas em que o dispositivo está em vigor, sem registro na autoridade local, e só em local também registrado. A autoridade pode editar regras sobre limpeza e esterilização de instrumentos, mas, pela subseção (3), feito o pedido a regra é registrar o requerente e o local. É controle sanitário, não prova de competência. E a seção não alcança a acupuntura feita por médico ou dentista, ou sob sua supervisão.
Estados Unidos: licença estadual e uma certificação que não é licença
Nos Estados Unidos, quem licencia é o estado. A entidade nacional de certificação, que se chamava NCCAOM e hoje se apresenta como NCBAHM, não concede licença: certifica competência. Segundo a própria entidade, a certificação ou a aprovação nos seus exames serve para licenciar acupunturistas em 46 estados e no Distrito Federal, o que ela descreve como 98% dos estados que regulam a atividade.
A Califórnia é a exceção: o conselho estadual não reconhece reciprocidade nem aceita o exame nacional. A seção 4935 do Business and Professions Code trata o exercício sem licença como infração penal de menor gravidade, punível com multa ou prisão de até um ano, e vai além: outros profissionais de saúde licenciados, exceto médico, dentista e podólogo, cometem a mesma infração se aplicarem agulha. Pelo regulamento estadual, citado pelo conselho, usar uma agulha mais de uma vez é conduta antiprofissional.
Nova York escolheu outro desenho. Exercer a acupuntura ou usar o título exige licença; médicos e dentistas podem obter uma certificação específica, com pelo menos 200 horas de formação e 100 de prática supervisionada. O licenciado cursa três anos de formação profissional depois de dois anos de faculdade e passa por exame. Há ainda uma regra de documentação que interessa à prova: por lei, o acupunturista deve informar ao paciente a importância de consultar um médico, o paciente assina um formulário, e uma via fica no prontuário.
Austrália: registro obrigatório para usar o nome
Na Austrália, a acupuntura integra a medicina chinesa, regulada nacionalmente pelo Chinese Medicine Board of Australia com a Ahpra, agência que mantém os registros das profissões de saúde. A acupuntura é uma das três divisões de registro, que exige proficiência em inglês, seguro de responsabilidade profissional, educação continuada, verificação de antecedentes e prática recente.
O ponto que surpreende: o conselho afirma que a lei nacional não especifica as atividades que exigem registro, apenas protege o título. Acupunturista é título protegido (seção 113 da lei nacional), e quem o usa sem registro pode ser investigado e processado. Profissionais de outras áreas registradas podem obter anotação para acupuntura e usar o título, desde que se apresentem primeiro como membros da própria profissão. O registro público da Ahpra mostra se a pessoa pode exercer e com que condições. As orientações de controle de infecção do conselho, em vigor desde 1º de dezembro de 2023, exigem agulhas estéreis.
Canadá: cada província decide, e Ontário lembra o art. 5º brasileiro
No Canadá, a regulação é provincial. Em Ontário, a lei de medicina tradicional chinesa de 2006 autoriza os membros do colégio profissional a realizar procedimento abaixo da derme para fins de acupuntura (seção 4) e reserva a eles os títulos de praticante de medicina tradicional chinesa e de acupunturista (seção 8). O regulamento dos atos controlados (O. Reg. 107/96, seção 8) isenta outras profissões, como fisioterapeutas, enfermeiros e dentistas, desde que atuem no próprio escopo e cumpram o padrão fixado pelo respectivo colégio. É o desenho mais próximo do art. 5º da Lei 15.345, que admite procedimentos isolados de acupuntura por outras profissões conforme os conselhos. O colégio de Ontário ressalva que quem pratica agulhamento seco pode não preencher os requisitos para usar o título de acupunturista registrado.
Quebec foi mais longe e fez da acupuntura um ato reservado. Segundo a Ordre des acupuncteurs du Québec, os acupunturistas são os únicos profissionais autorizados a usar a agulha para tratar, com exceção de médicos e fisioterapeutas com autorização legal específica, e tanto o exercício sem permissão quanto o uso do título configuram exercício ilegal.
O que o Brasil escolheu, visto de fora
A lei brasileira não protege um título, não reserva o ato e não licencia o local: assegura o exercício a grupos definidos (art. 3º). A mensagem de veto revela uma escolha de nível: o inciso IV, que incluía o portador de diploma de curso técnico em acupuntura, foi vetado sob o argumento de que comprometeria a segurança e fragilizaria a proteção à saúde coletiva. A exigência de formação superior aproxima o Brasil de Nova York, e não do Reino Unido.
O que a lei não criou foi o instrumento que, nos quatro países, permite conferir. Não há conselho de acupuntura, e o graduado em acupuntura, o diplomado no exterior e quem exerce há cinco anos não constam de uma lista pública própria. Entre os grupos do art. 3º, só o profissional de saúde com título de especialista tem onde ser consultado, porque está inscrito no conselho da sua profissão de origem. E é essa inscrição que delimita até onde vai cada profissão, tema que o STJ já enfrentou em outro contexto, no caso sobre a autonomia do fisioterapeuta.
Como conferir a habilitação no Brasil, grupo por grupo
- Profissional de saúde de nível superior (art. 3º, III): número de inscrição no conselho da profissão e título de especialista em acupuntura reconhecido pelo conselho federal. É o único grupo confirmável no próprio conselho.
- Graduado em acupuntura (art. 3º, I): diploma de graduação de instituição reconhecida. Pela LDB (art. 48), o diploma registrado prova a formação em todo o país.
- Formado no exterior (art. 3º, II): diploma validado e registrado. A LDB atribui a revalidação de diplomas estrangeiros de graduação a universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente. Uma licença da Califórnia, um registro australiano ou uma permissão de Quebec provam habilitação lá, não aqui.
- Quem já exercia (art. 3º, V): exercício comprovado e ininterrupto por pelo menos cinco anos até a publicação da lei, em 13 de janeiro de 2026. A lei não diz como essa prova se faz nem perante quem.
- Outro profissional usando procedimento isolado (art. 5º): a previsão do respectivo conselho e o curso de extensão exigido pelo parágrafo único.
Quando há dano, a habilitação é uma pergunta, não a resposta
Estar habilitado não afasta a responsabilidade por uma falha, e não estar habilitado não prova, sozinho, que o dano veio da sessão. Decide o nexo entre a técnica e a lesão, com um parâmetro legal: o art. 4º, VII, atribui ao profissional o dever de prevenir e controlar sistematicamente os danos decorrentes do tratamento. No Brasil, o papel que responde a essas perguntas é a ficha de atendimento que o próprio profissional mantém, e a discussão sobre responsabilidade segue o guia sobre erro de outros profissionais de saúde.
Para quem se tratou fora do país e voltou com sequela, vale uma cautela: documento estrangeiro precisa cumprir requisitos para servir de prova aqui, e a apostila não resolve tudo, como o escritório explicou em outro artigo. A consulta ao registro público do país de origem, salva com data, ajuda a mostrar quem atendeu e em que situação estava inscrito.
Antes de decidir
Antes da primeira sessão, a pergunta útil é em qual grupo da lei o profissional se enquadra e que documento prova isso; quando ele é do inciso III, o conselho confirma. Depois de um dano, importa o que foi feito, com que material e o que ficou registrado, e é aí que a viabilidade jurídica se decide. Se a dúvida já existe, entre em contato: o escritório lê o prontuário e diz com franqueza se há o que representar ou reparar.
Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.
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- Apostilei o laudo da clínica no exterior. Por que ele ainda não prova nada?
Fontes oficiais consultadas
Lei nº 15.345/2026, arts. 2º a 5º (Planalto) · Mensagem de veto nº 35/2026 (Planalto) · Lei nº 9.394/1996 (LDB), art. 48 (Planalto) · PSA, About Accredited Registers (Reino Unido) · PSA, Acupuncturist (Reino Unido) · PSA, British Acupuncture Council, status de acreditação · NHS, Herbal medicines and complementary therapies · Local Government (Miscellaneous Provisions) Act 1982, s. 14 (legislation.gov.uk) · NCBAHM, About us (EUA) · California Acupuncture Board, Consumer FAQs · California Business and Professions Code, § 4935 · NYSED, Acupuncture: consumer information · NYSED, Acupuncture: license requirements · Chinese Medicine Board of Australia, Protected titles · Chinese Medicine Board of Australia, Registration · Chinese Medicine Board of Australia, Infection prevention · Ahpra, Registers of practitioners · Ontário, Traditional Chinese Medicine Act, 2006, ss. 4 e 8 · Ontário, O. Reg. 107/96, s. 8 · CTCMPAO (Ontário), About TCM · Ordre des acupuncteurs du Québec, Exercice illégal
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