Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)
A ressonância magnética não usa radiação ionizante, e talvez por isso seja percebida como o exame mais inofensivo do setor de imagem. O risco dela é de outra natureza: um campo magnético permanente, ligado dia e noite, capaz de puxar para dentro do aparelho uma maca, uma cadeira de rodas, uma tesoura ou um cilindro de oxigênio, e de interferir em implantes e dispositivos que o paciente carrega no corpo. Quando um acidente desses acontece, a pergunta imediata é quem deixou o objeto entrar. A resposta jurídica depende menos de quem estava mais perto da porta e mais de como a clínica organizou o controle de acesso.
Um risco que não aparece nas normas de radiação
O American College of Radiology registra, em seu Manual on MR Safety (edição de 2024, lida no original em inglês), ao menos três mortes causadas por cilindros de oxigênio que se tornaram projéteis letais, em 2001, 2018 e 2021, além de mortes e lesões graves pelo exame inadequado de pacientes com dispositivos implantados. O mesmo manual relata uma morte em 2023, quando uma arma de fogo levada ao ambiente de ressonância disparou por efeito do campo magnético. Esses registros explicam por que a segurança em ressonância é tratada como disciplina própria. As normas brasileiras de proteção radiológica, pensadas para raios X e radioisótopos, dizem pouco sobre ela.
A RDC Anvisa 611/2022 alcança expressamente os serviços de ressonância magnética, que inclui entre os serviços de diagnóstico por imagem (art. 3º, VIII), e exige projeto de blindagem também para equipamentos emissores de radiações não ionizantes (art. 7º). Exige ainda programa de educação permanente com capacitação mínima anual (art. 15) e gerenciamento de riscos que identifique falhas de equipamento e erros humanos (art. 41). O que a resolução não faz é descrever um modelo de zonas de acesso ou uma rotina de triagem específica para o campo magnético. Essa lacuna é preenchida, na prática, por protocolos internos e por referências técnicas estrangeiras, e é nelas que um processo judicial vai buscar o padrão de conduta esperado.
As quatro zonas e o que significa a zona IV
O modelo do ACR divide o serviço em quatro zonas. A zona I é de livre acesso ao público; a zona II é a interface onde o paciente espera, troca de roupa e costuma ser triado; a zona III é área de acesso controlado, que em geral abriga o console do operador e as portas para a sala do aparelho; a zona IV é a própria sala do equipamento, onde existe risco definido e potencialmente letal de projéteis (tradução livre). O manual determina que o acesso à zona III e a atividade nela sejam controlados e inteiramente supervisionados pelo pessoal de nível 2, o mais treinado, e desaconselha fechaduras com código numérico, porque o código tende a circular além do previsto.
O manual também organiza as pessoas. Há um diretor médico de segurança em ressonância, um responsável pela segurança e, em papel consultivo, um especialista. O pessoal de nível 1 recebeu treinamento suficiente para não representar perigo a si e aos outros; o de nível 2 recebeu treinamento mais extenso e supervisiona o nível 1. Quem não concluiu o treinamento formal nos últimos 12 meses, inclusive radiologistas e tecnólogos, é considerado pessoa não habilitada para o ambiente de ressonância. O critério, portanto, não é a profissão, e sim o treinamento em segurança magnética comprovado e atualizado.
A triagem: onde o acidente costuma nascer
Para pacientes conscientes em situação não emergencial, o ACR recomenda questionário escrito ou eletrônico antes da entrada na zona III e duas triagens, sendo ao menos uma feita por pessoal de nível 2. Crianças devem ser triadas duas vezes, uma delas separadamente dos pais, e todos os pacientes devem, de preferência, vestir roupa sem bolsos e segura para o ambiente. Objetos não elétricos, como extintores, suportes de soro e cilindros, devem ser testados com ímã de mão ou detector ferromagnético e etiquetados: vermelho circular para inseguro e amarelo triangular quando houver condições de uso. É uma cadeia de barreiras sucessivas, e o acidente quase sempre revela que mais de uma delas falhou.
O ponto mais frágil costuma ser o paciente que não consegue responder. Para pessoas inconscientes, sem resposta ou com nível de consciência alterado, o manual orienta que familiares ou responsáveis preencham o questionário escrito, e a equipe precisa buscar no prontuário e no exame físico sinais de cirurgias e dispositivos. Em pacientes internados que chegam da UTI, a triagem envolve ainda os equipamentos que os acompanham: bombas de infusão, monitores, cilindros e macas. A pressa do transporte é justamente o cenário em que um objeto não testado atravessa a porta.
No Brasil, a operação do equipamento não é privativa de nenhuma profissão. O Parecer CFM 14/2015 afirma que o aparelho de ressonância não emite radiação ionizante e pode ser operado por profissionais de saúde com treinamento adequado, em especial biomédicos e técnicos de radiologia, reservando ao médico a indicação do protocolo, do contraste e dos medicamentos e a interpretação do exame. O mesmo parecer atribui a direção e a supervisão do serviço a médico especialista em radiologia e diagnóstico por imagem. Isso significa que o tecnólogo ou técnico que opera a ressonância é, na maioria dos serviços, quem faz a triagem final à porta da sala, mas dentro de uma rotina que a direção médica e o responsável legal têm o dever de definir.
Quem responde quando o objeto entra
Perante o paciente ferido, a clínica ou hospital responde objetivamente pelo defeito do serviço (art. 14 do Código de Defesa do Consumidor). O STJ já afirmou que a responsabilidade objetiva do hospital abrange as instalações, os equipamentos e os serviços auxiliares, entre os quais menciona expressamente exames e radiologia, distinguindo-a da responsabilidade subjetiva pela atuação dos médicos (REsp 1.664.908/MT, Terceira Turma, julgado em 24/10/2017, recurso parcialmente conhecido e não provido). Para os serviços de imagem, a Corte fala em obrigação de resultado desde o REsp 594.962/RJ (Terceira Turma, julgado em 09/11/2004). Não foram encontrados no STJ julgados específicos sobre acidente com objeto metálico em ressonância, e o tema se resolve por essas regras gerais.
Entre os profissionais, a pergunta é sobre a barreira que falhou. O tecnólogo que deixa entrar um cilindro não testado, dispensando a triagem prevista no protocolo, age com culpa, e o Código de Ética da categoria o obriga a recusar atividades fora de sua competência e a apontar falhas nas normas da instituição que prejudiquem os pacientes (arts. 16 e 17 da Resolução CONTER 15/2011). A clínica que não tem protocolo escrito, sinalização, controle de acesso ou treinamento documentado responde por falha de organização, e dificilmente conseguirá transferir o dano ao profissional de plantão. Há, por fim, o paciente que omite um implante no questionário: se a triagem foi completa e a omissão foi decisiva, a culpa exclusiva do consumidor pode afastar a responsabilidade (art. 14, § 3º, II, do CDC).
Quando o problema é o próprio dispositivo, a análise muda de endereço. Se a informação do fabricante sobre a compatibilidade do implante com o campo magnético era insuficiente ou errada, o art. 12 do CDC atribui ao fabricante e ao importador responsabilidade independente de culpa por informações inadequadas sobre utilização e riscos. A clínica que seguiu a rotulagem oficial do implante tem, nesse cenário, um argumento sólido de defesa. Por isso a documentação da triagem, com o modelo do dispositivo e a fonte consultada, é tão importante quanto a própria triagem.
Às vezes quem se fere é o próprio profissional, atingido pelo objeto atraído ou preso entre ele e o aparelho. Nesse caso, a relação é de trabalho, e a discussão passa pelo dever do empregador de oferecer ambiente seguro, treinamento e procedimentos claros de emergência. O manual do ACR dedica capítulo próprio às situações de emergência, incluindo parada da mesa, desligamento de energia e desativação do campo magnético, e a ausência de treino nesses procedimentos agrava a posição do serviço. O acidente com a equipe e o acidente com o paciente, aliás, costumam ter a mesma origem organizacional.
O cuidado que o próprio ACR pede
Há um ponto que costuma ser ignorado por quem usa o manual americano em processos. O próprio ACR adverte que suas recomendações não são regras de prática e não devem ser usadas para estabelecer um padrão legal de cuidado, e que uma conduta diferente da orientação, por si só, não significa conduta abaixo do padrão (tradução livre). A advertência protege o profissional contra a leitura literal de cada recomendação como obrigação jurídica. Não protege, porém, o serviço que não adotou nenhuma barreira equivalente: se não havia zonas, questionário, teste de objetos ou treinamento, a ausência de qualquer sistema de segurança é o que a perícia vai examinar, com ou sem o manual.
Antes de decidir
A ressonância tem riscos próprios que as normas brasileiras de proteção radiológica tratam de forma genérica, e o padrão técnico de referência, no modelo de zonas e na triagem em duas etapas, vem do ACR. A clínica responde objetivamente perante o paciente pelo equipamento e pelos serviços auxiliares; o profissional responde quando descumpriu a barreira que lhe cabia; o fabricante responde pela informação errada sobre o implante; e a omissão decisiva do paciente pode afastar a indenização. Protocolo escrito, registros de triagem, etiquetagem de objetos e certificados de treinamento são a prova de cada lado. Se houve acidente ou se o serviço quer revisar sua rotina antes que ele aconteça, entre em contato com o escritório e o caso será analisado a partir dos documentos disponíveis.
Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.
Leia também
- Erro de profissionais de saúde: guia completo
- Técnico em radiologia: 24 horas por semana, um piso congelado e o limite do que se faz sem o médico
- Anafilaxia ao contraste na clínica de imagem: o que a estrutura precisava ter no minuto seguinte
- Exame de imagem no lado errado ou na pessoa errada: a falha é do técnico, da clínica ou do médico que laudou?
Fontes oficiais consultadas
ACR Manual on MR Safety (2024) · Parecer CFM 14/2015 · RDC Anvisa 611/2022 · CDC, arts. 12 e 14 · Código de Ética, Res. CONTER 15/2011 · STJ, REsp 1.664.908/MT; REsp 594.962/RJ (SCON)
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.
