Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)

A lesão do canal da bile durante a retirada da vesícula pode ser erro médico e pode ser apenas o risco da cirurgia que se realizou. A lesão, sozinha, não diz qual dos dois. Quem diz é o registro: o que o cirurgião identificou antes de cortar, quanto tempo passou entre o primeiro sinal e a investigação, e quem fez o reparo. Se a descrição cirúrgica, as evoluções do pós-operatório e os exames contam uma história coerente de cuidado, não há reparação a pedir, por mais pesada que tenha sido a consequência. Se contam a história de uma estrutura cortada sem identificação, de sinais anotados e não investigados ou de um reparo tentado por quem não tinha preparo para ele, a conversa é outra.

O tamanho do problema é conhecido. As diretrizes de 2020 da World Society of Emergency Surgery (de’Angelis e colaboradores, World Journal of Emergency Surgery, 2021) estimam a lesão biliar em 0,4% a 1,5% das colecistectomias por vídeo, contra 0,2% a 0,3% das abertas, e registram que, na Europa, algo entre 19% e 32% dos pacientes lesados acabam envolvidos em alguma reclamação judicial. São números estrangeiros, sem levantamento brasileiro equivalente indexado no PubMed. Os critérios comuns a qualquer discussão de responsabilidade estão no guia sobre erro médico.

Antes do corte: o que precisava estar identificado

Para retirar a vesícula, o cirurgião liga e secciona o ducto que a drena e a artéria que a irriga. O canal principal da bile passa ao lado e não pode ser tocado. As mesmas diretrizes recomendam, como modo de reduzir o risco, a chamada visão crítica de segurança, técnica de identificação dessas estruturas descrita em 1995, e reconhecem o seu limite: ela nem sempre é alcançável quando a região está tomada por inflamação ou fibrose. Para esse cenário, recomendam uma saída de contorno, como a retirada parcial da vesícula, e admitem o exame de imagem das vias biliares durante a operação quando a anatomia não está clara.

É por isso que a frase “lesão biliar é risco conhecido” encerra menos do que parece. A lesão pode vir de uma anatomia que cuidado nenhum permitiria decifrar a tempo, e pode vir de um corte feito antes da identificação. O resultado é o mesmo. O juízo jurídico, não. A perícia vai procurar a diferença na descrição cirúrgica: como estava a vesícula, o que foi dissecado e reconhecido, se houve dúvida e o que se fez diante dela. O Código de Ética Médica exige que o prontuário contenha “os dados clínicos necessários para a boa condução do caso” (art. 87, § 1º) e veda negar ao paciente a cópia dele (art. 88). Uma descrição padronizada, desmentida pelos exames da semana seguinte, não prova a falha, mas deixa o cirurgião sem o documento que mais o ajudaria.

Um ponto em que me afasto do senso comum: a conversão da videolaparoscopia para cirurgia aberta costuma ser lida como sinal de prudência, e a falta dela como sinal de teimosia. As diretrizes dizem que não há evidência suficiente de que converter, por si, reduza o risco de lesão. Penso, por isso, que a conversão não deve pesar sozinha em nenhuma direção. O que pesa é o registro de como a dúvida anatômica foi enfrentada.

Depois da cirurgia: o intervalo entre o sinal e a investigação

Segundo as diretrizes, a maior parte das lesões é reconhecida durante a operação ou logo depois; uma parte aparece mais tarde, e é nesse atraso que o tratamento tende a sair demorado ou inadequado. O documento recomenda investigar prontamente quem não se recupera depressa da cirurgia e lista os sintomas de alarme: febre, dor e distensão abdominal, icterícia, náusea e vômito. A saída de bile pelo dreno ou pela incisão é o sinal precoce do vazamento. A obstrução do canal costuma dar sinais mais tardios, com pele amarelada e urina escura.

Isso desloca a pergunta jurídica da sala de cirurgia para a enfermaria e para o pronto-socorro. São esses os sinais que a perícia costuma procurar nas evoluções médicas e de enfermagem, nas prescrições e nos exames, com o horário de cada anotação. Alta dada com sinal já anotado e não investigado é um fato. Sintoma que só surgiu em casa, sem indício anterior no prontuário, é outro. E o retorno ao pronto-socorro com queixa compatível, encerrado sem exame que esclarecesse a causa, é episódio próprio, avaliado à parte da cirurgia e, às vezes, com outro responsável.

Quem repara a lesão pesa no resultado

A reconstrução da via biliar é cirurgia de outra complexidade. Perera e colaboradores acompanharam 200 pacientes com lesão biliar em um hospital universitário de Birmingham (Annals of Surgery, 2011) e observaram que o reparo imediato ou precoce feito por cirurgião não especialista foi fator de risco independente para novo estreitamento do canal, infecções biliares de repetição, reoperação e complicações em geral; feito por especialista, o reparo precoce teve resultado comparável ao tardio, ou melhor. É estudo de um único centro, britânico. Mesmo com esse limite, a conferência de consenso de cinco sociedades cirúrgicas (Brunt e colaboradores, Annals of Surgery, 2020) fez do encaminhamento a cirurgião ou equipe experiente em vias biliares uma das duas recomendações fortes que o seu resumo destaca.

Juridicamente, isso significa que o dano final nem sempre é o da lesão original. Quando a demora ou o reparo inadequado pioram a evolução, a discussão pode ser a da perda de uma chance, que o Superior Tribunal de Justiça admite quando a falha do serviço médico interfere na evolução do quadro clínico, conforme o laudo pericial (REsp 1.829.960/RJ, 4ª Turma, julgado em 11/6/2025). A chance precisa ser séria e demonstrada. Em defesa do cirurgião, lembra-se que diretriz não é lei: a maior parte dessas recomendações se apoia em evidência de baixa qualidade, e a perícia mede a conduta pelo que era exigível naquele hospital, naquele dia, com os recursos que havia. Concordo. Mas nenhum hospital precisa de recurso especial para telefonar a um centro de referência.

O termo assinado, o cirurgião e o hospital

O termo de consentimento que menciona a lesão das vias biliares tem valor: mostra que o risco foi informado, como exige o Código de Ética Médica ao vedar que o médico deixe de informar “o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento” (art. 34). A meu ver, o seu alcance para aí. Quem assinou aceitou que a lesão pode acontecer apesar da técnica adequada; não aceitou que aconteça por falta de identificação, nem que seja percebida tarde ou mal reparada. O inverso também vale: a falta do termo é problema de informação e não transforma em erro técnico uma cirurgia bem conduzida.

As regras de responsabilidade são duas. O cirurgião responde “mediante a verificação de culpa” (Código de Defesa do Consumidor, art. 14, § 4º). O hospital responde “independentemente da existência de culpa” pelo que é serviço seu (art. 14, caput), como a enfermagem, a vigilância do pós-operatório e a realização dos exames pedidos; pelo ato técnico do médico a ele vinculado, o STJ o faz responder solidariamente, desde que apurada a culpa do profissional (REsp 1.832.371/MG, 3ª Turma, julgado em 22/6/2021). Separar os momentos é, portanto, separar os responsáveis: a secção do canal é ato do cirurgião; a alta dada com sinais anotados pela enfermagem pode ser falha do serviço.

O prazo para pedir reparação é de cinco anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria (art. 27 do mesmo Código). Se a sua dúvida é sobre uma retirada de vesícula que terminou em reconstrução do canal biliar, entre em contato com três papéis em mãos: a descrição cirúrgica, as evoluções dos dias seguintes e o exame que revelou a lesão. Com eles já dá para saber se a pergunta é de risco ou de falha.

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.