Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)
Apendicite descoberta dois dias depois de uma alta por “virose” não prova, sozinha, que o primeiro médico errou, e tampouco prova que ele acertou. O desfecho diz pouco sobre a conduta. Quem decide a questão é a primeira consulta: o que foi examinado, o que foi pedido, o que foi escrito e o que foi dito ao paciente na hora de ir embora.
Há duas leituras do mesmo episódio, a de quem foi mandado para casa e a de quem atendeu, e as duas têm razões melhores do que o outro lado costuma admitir. As bases gerais da responsabilidade médica ficam no guia completo sobre erro médico.
Antes do direito, a saúde: dor abdominal que piora, muda de lugar ou vem com febre e vômitos depois de uma alta pede reavaliação médica no mesmo dia; em quadro grave, o SAMU atende pelo 192. Nada do que se discute adiante substitui o exame de quem atende.
A leitura de quem foi mandado para casa
O raciocínio da família é direto: a doença já estava lá, o médico não a viu, e a demora transformou uma cirurgia simples em apêndice perfurado e internação longa. A pesquisa clínica dá a esse raciocínio mais apoio do que se imagina.
Michelson e colegas, em estudo de caso-controle publicado em 2021 na JAMA Network Open, compararam 748 crianças e jovens com apendicite atendidos em cinco emergências pediátricas dos Estados Unidos entre 2010 e 2019. Nos casos em que o diagnóstico só veio na segunda ida ao serviço, a internação foi em média 2,8 dias mais longa e a perfuração, muito mais frequente (razão de chances de 7,8). Os revisores classificaram 23,1% dos atrasos como provavelmente evitáveis e outros 52,4% como possivelmente evitáveis, e muitas dessas crianças não haviam feito o exame de imagem que os critérios do estudo indicavam.
Em adultos, Weinberger, Zeina e Ashkenazi (Ochsner Journal, 2023) reviram quatro anos de prontuários de um único serviço de emergência: o diagnóstico escapou no primeiro atendimento em 7,1% dos pacientes com apendicite (90 de 1.268), e entre eles a apendicite complicada apareceu em 54,4%, contra 27,5% dos diagnosticados de imediato. Uma revisão de 2025 sobre litígios em emergência pediátrica (Kettler e Claudius, Emergency Medicine Clinics of North America) registra que quase três quartos das ações envolvendo apendicite alegavam justamente diagnóstico perdido ou tardio.
São estudos estrangeiros e retrospectivos, feitos em serviços que não se parecem com uma UPA brasileira. Servem para mostrar que a queixa da família não é fantasia: o atraso existe, parte dele é evitável e ele se associa a desfecho pior. Não servem para dizer que o atraso deste paciente era evitável.
A leitura de quem atendeu
O mesmo estudo de 2021 traz o argumento mais forte da defesa. As crianças com diagnóstico tardio tinham, na primeira consulta, menos dor ao caminhar, menos dor máxima no quadrante inferior direito e menos defesa abdominal do que as diagnosticadas de imediato; a probabilidade de apendicite calculada antes dos exames era de 39% a 52% menor. Em outras palavras, o quadro que escapa é, em boa parte, o quadro que ainda não se parecia com apendicite. Srinivas e colegas (Pediatric Emergency Care, 2025), ao rever 856 crianças operadas por apendicite complicada em um hospital pediátrico, encontraram oportunidade perdida de diagnóstico em 16,4% delas, com associação a idade menor: quanto mais nova a criança, mais fácil a doença passar.
O direito acompanha essa dificuldade. A obrigação de quem atende é de meio: não se promete o diagnóstico certo, promete-se o emprego dos recursos que o quadro pedia. O Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018) descreve o padrão pela negativa, ao vedar ao médico, no art. 32, “Deixar de usar todos os meios disponíveis de promoção de saúde e de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente.” A frase tem dois limites: os meios precisam estar disponíveis e ao alcance. Não se cobra do plantonista a tomografia que o serviço não tinha.
Daí a tese da defesa: doença em evolução muda em horas, e o exame normal da primeira consulta não se torna erro porque a segunda encontrou outra coisa. Julgar a alta com o laudo da cirurgia na mão é julgar com uma informação que o médico não tinha. Considero esse argumento correto, com uma condição: ele só protege quem consegue mostrar o que examinou.
O que desempata é a ficha da primeira consulta
As duas leituras disputam um fato que ninguém mais consegue observar, o estado do abdome naquela primeira noite. O único vestígio é a ficha de atendimento. A Resolução CFM 2.077/2014, que regula os serviços hospitalares de urgência e emergência, determina no art. 9º: “É obrigatório o registro completo da assistência prestada ao paciente na ficha de atendimento de emergência/boletim de atendimento/prontuário médico, constando a identificação dos médicos envolvidos no atendimento.” E o Código de Ética Médica exige, no art. 87, § 1º, prontuário “preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina.”
Um detalhe pouco lembrado: a Resolução 2.077 exclui do seu alcance, no parágrafo único do art. 1º, “os Serviços de Atenção às Urgências não Hospitalares, como as UPAs e congêneres”. Na UPA, o dever de registrar decorre do Código de Ética Médica, que obriga todo médico onde quer que atenda.
O que se procura na ficha da primeira visita:
- a queixa e o tempo de evolução, como o paciente relatou;
- sinais vitais, sobretudo temperatura e frequência cardíaca;
- a descrição do exame do abdome, e não apenas uma palavra genérica;
- os exames pedidos e seus resultados, ou a razão de não terem sido pedidos;
- a hipótese diagnóstica e o que levou a ela;
- a orientação de alta: em que situação voltar, e em quanto tempo.
Ficha com abdome descrito, exames compatíveis com o que se via e retorno orientado indica diagnóstico difícil, ainda que a hipótese tenha sido outra. Ficha de duas linhas, com “virose” e uma prescrição, não prova o erro por si; deixa sem demonstração exatamente aquilo que o serviço precisaria demonstrar. E há o reverso, que a família precisa ouvir: se a orientação de voltar em caso de piora foi dada e registrada, e o retorno só aconteceu muito depois, o tempo perdido a partir dali pesa a favor de quem orientou. O primeiro passo, em qualquer hipótese, é pedir a cópia integral do prontuário das duas visitas.
Falha provada não é dano provado
Admita-se que a ficha revele uma consulta malfeita. Falta a segunda metade: o que a demora causou. A apendicite não foi provocada pelo pronto-socorro; o que o atraso pode ter causado é a evolução, isto é, a perfuração, a cirurgia maior, os dias a mais de internação. Os estudos citados mostram associação entre atraso e complicação em grupos de pacientes. Para um paciente determinado, só a perícia médica pode dizer se o diagnóstico na primeira visita teria mudado o desfecho.
Quando a perícia responde que sim, discute-se o dano por inteiro. Quando responde que havia probabilidade real de evitar a complicação, sem certeza, entra a perda de uma chance. O STJ aplica a teoria ao erro de diagnóstico: no REsp 1.985.977-DF (1ª Turma, 2024), registrou que ela incide quando os profissionais “não observam orientação do Ministério da Saúde, retirando do paciente uma chance concreta e real de ter um diagnóstico correto”. E desde o REsp 1.254.141/PR (3ª Turma, 2012) o limite da reparação está posto: “A indenização jamais poderia corresponder ao prejuízo final, mas tão-somente à chance perdida”.
O tribunal também recusa o pedido quando a chance é fraca. No REsp 1.662.338/SP (3ª Turma, 2017), entendeu que a perda de uma chance remota ou improvável, em caso de alta hospitalar no lugar de internação, não configura erro médico indenizável. No AgInt no AREsp 2.891.296/SP (4ª Turma, 2026), afastou a teoria porque o perito concluiu não ser possível afirmar que a paciente teria evoluído de outro modo com diagnóstico anterior. Para o caso da apendicite, isso significa que o intervalo entre as duas visitas e o estado do apêndice descrito pelo cirurgião importam tanto quanto a ficha da primeira consulta.
Contra quem se pede, e em quanto tempo
No hospital privado, a relação é de consumo. O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor faz o fornecedor de serviços responder “independentemente da existência de culpa” pelos defeitos do serviço, e o § 4º ressalva que “A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.” Ainda assim, é a conduta do médico que diz se o serviço foi defeituoso.
Na UPA e no hospital público, o fundamento é o art. 37, § 6º, da Constituição, pelo qual as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos “responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”. O prazo é de cinco anos nas duas vias: na relação de consumo, pelo art. 27 do CDC, contados “a partir do conhecimento do dano e de sua autoria”; na ação contra médicos por atendimento custeado pelo SUS, pelo art. 1º-C da Lei 9.494/1997, como decidiu o STJ no REsp 1.771.169-SC (3ª Turma, 2020).
Onde passa a linha
Discordo da leitura que deduz o erro do resultado. Ela é intuitiva e injusta: transforma em culpa a dificuldade real de um diagnóstico que, como a pesquisa mostra, escapa mais quando os sinais são mais brandos. Quem examinou o abdome, descreveu o que achou, pediu o que o quadro sugeria e mandou voltar se a dor piorasse fez o que se podia exigir e não deve responder pelo apêndice que perfurou depois. Se a ficha da primeira visita mostra isso, a resposta honesta à família é que não há o que pedir.
Discordo também da leitura que trata toda apendicite tardia como fatalidade da medicina. O argumento mais forte contra o que acabo de dizer em favor do plantonista é o dado de 2021: três em cada quatro atrasos foram considerados ao menos possivelmente evitáveis. Diagnóstico difícil não dispensa o exame; exige mais dele. A mesma lógica aparece na dor no peito liberada do pronto-socorro e no diagnóstico perdido na atenção primária.
Se a sua história tem duas idas ao pronto-socorro e uma cirurgia entre elas, entre em contato com o escritório com as duas fichas e a descrição da cirurgia: é o confronto entre o que se escreveu na primeira noite e o que o cirurgião encontrou que mostra se há o que discutir.
Penso que o ponto em que a alta deixa de ser defensável não é a hipótese errada, e sim a alta sem rede: paciente com dor abdominal liberado sem exame descrito e sem instrução escrita de retorno. Errar a hipótese diante de um quadro inicial é limite da medicina. Mandar para casa sem dizer quando voltar é escolha de quem atendeu, e é por essa escolha, não pelo apêndice, que se responde.
Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.
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Fontes oficiais consultadas
Código de Ética Médica (Res. CFM 2.217/2018), arts. 32 e 87, § 1º · Res. CFM 2.077/2014, arts. 1º e 9º · Constituição Federal, art. 37, § 6º · CDC, arts. 14 e 27 · Lei 9.494/1997, art. 1º-C · STJ, REsp 1.254.141/PR · STJ, REsp 1.771.169-SC (Informativo 672) · STJ, REsp 1.985.977-DF (Informativo, Edição Extraordinária 19) · STJ, REsp 1.662.338/SP (DJe 2/2/2018) · STJ, AgInt no AREsp 2.891.296/SP (DJEN 8/6/2026) · Michelson et al., JAMA Network Open, 2021 · Weinberger, Zeina e Ashkenazi, Ochsner Journal, 2023 · Srinivas et al., Pediatric Emergency Care, 2025 · Kettler e Claudius, Emergency Medicine Clinics of North America, 2025
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