Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)

“Não têm validade os títulos de especialista concedidos por entidades não habilitadas pelo CFMV.” É o art. 2º da Resolução CFMV nº 1.572/2023, e desmente a ideia de que basta um certificado na parede. O título de especialista veterinário não vem da faculdade nem do CRMV: vem de uma entidade científica que o Conselho Federal habilitou, por resolução própria, para aquela área, uma só por especialidade (art. 5º, § 5º). Publicada em 7 de outubro de 2026, a Resolução nº 1.718 habilitou a Associação Brasileira de Radiologia Veterinária a conceder títulos em Diagnóstico por Imagem Veterinária.

O que existe por trás da palavra

Para a prova, o médico-veterinário precisa estar regular no sistema CFMV/CRMVs e ter residência reconhecida pelo MEC, ou especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado somados a pelo menos 360 horas de treinamento prático na área, ou livre-docência; sem nada disso, há a prova de título, com memorial da experiência. A prova teórica é eliminatória. O título vale cinco anos; sem renovação, é suspenso e depois cancelado. A cédula digital do profissional passa a mostrar a especialidade, a entidade que a concedeu, a data de obtenção e a validade (art. 12, § 8º). Confira: a cédula traz título vigente, de entidade habilitada para aquela área?

Formação dirigida muda o resultado? Em imagem, há indício: Reese e colegas, em estudo de 2011 publicado no Journal of the American Veterinary Medical Association, deram a dois radiologistas certificados e a dois clínicos gerais experientes as radiografias de tórax de 114 cães, 60 com nódulos pulmonares; os radiologistas tiveram acurácia significativamente maior e foram bem mais consistentes ao reler as imagens. São quatro leitores, um achado e o sistema americano; o estudo sustenta que o treino conta, não que todo laudo de generalista seja falho.

Qualificação não é atribuição

A Lei nº 5.517/1968 reserva ao médico-veterinário, sem distinguir especialidade, “a prática da clínica em tôdas as suas modalidades” (art. 5º, a). O título prova qualificação; não cria competência. A Resolução 1.572 não reserva ato algum ao titulado: o generalista que faz uma ultrassonografia não a infringe, e o especialista não ganha licença para nada que o colega não tenha. No Reino Unido, o guia de conduta do Royal College of Veterinary Surgeons, na redação de agosto de 2024, diz que “Veterinary surgeons do not have to join the RCVS Specialist list to practise any particular specialty, but they must be […] included on the Specialist list if they want to practise in the UK and use the title ‘Specialist’” (tradução livre: não é preciso estar na lista para praticar a especialidade, mas é preciso para usar o título). A regra controla o nome, não o ato. Penso que a brasileira caminha no mesmo sentido.

Quando o anúncio entra na conta

Falta de título, sozinha, não é erro nem dano. Se o exame foi bem feito, nada há a pedir; se foi mal feito, o problema é o laudo, medido pelo cuidado esperado de um veterinário naquela situação, como em qualquer erro de diagnóstico veterinário. O que o título muda é o anúncio. O Código de Ética veda “anunciar-se especialista sem que tenha o título devidamente registrado no Sistema CFMV/CRMVs” (Res. CFMV nº 1.138/2016, art. 8º, XIV) e admite em placas e anúncios as “especialidades reconhecidas pelo sistema CFMV/CRMVs” e o “título de formação acadêmica mais relevante” (art. 28, II e III). A meu ver, a fronteira está aí: “pós-graduado em diagnóstico por imagem” é informação verdadeira; “especialista em diagnóstico por imagem”, sem título, não é.

Para o tutor, o Código de Defesa do Consumidor chama de enganosa a publicidade capaz de induzir em erro sobre a “natureza, características, qualidade” do serviço (art. 37, § 1º), e põe em quem anuncia o ônus de provar a veracidade (art. 38). O anúncio falso não transforma bom atendimento em dano: pesa quando o atendimento falhou e a escolha foi feita confiando na qualificação anunciada. Difere do falso veterinário: lá falta o registro; aqui, só o título. O dano ao animal segue a lógica do guia do erro veterinário. Se o exame falhou e a placa prometia especialista, entre em contato trazendo o anúncio, o laudo e a inscrição do profissional.

A pergunta útil ao próprio caso não é se o veterinário era especialista. É esta: o que ele fez ficou abaixo do que um veterinário competente faria, e eu o escolhi por confiar num título que ele não tinha?

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.