Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)

No Reino Unido, o Royal College of Veterinary Surgeons, regulador da profissão, escreveu nas orientações sobre consentimento uma frase só aparentemente óbvia: “For non-urgent procedures, where possible, the consent discussion should take place in advance of the treatment” (tradução livre minha: nos procedimentos não urgentes, sempre que possível, a conversa sobre consentimento deve ocorrer antes do tratamento). Adiante, o guia pede que se preveja o desfecho incerto ou inesperado, com um só exemplo: “e.g in relation to dental procedures”. Nomeou a odontologia entre os atos em que a surpresa se combina antes.

É o ponto de partida para quem perdeu o cão ou o gato numa limpeza de tártaro. A limpeza (profilaxia ou tratamento periodontal) se faz sob anestesia geral e com hora marcada. Esse caráter eletivo não torna a clínica garantidora de que o animal acorde, mas muda o que se pode exigir dela antes de ele adormecer.

Eletivo não muda a natureza da obrigação; muda o que se exige antes

A obrigação de quem anestesia continua sendo de meio: técnica e cuidado devidos, sem promessa de desfecho. O Código de Defesa do Consumidor separa as duas responsabilidades em jogo, como desenvolve o guia de erro veterinário. A clínica, como fornecedora, responde “independentemente da existência de culpa” pelos danos causados por defeito do serviço (art. 14, caput); o veterinário, como profissional liberal, responde mediante verificação de culpa (art. 14, § 4º; ver a responsabilidade objetiva da clínica). E o defeito se mede considerando, entre outras circunstâncias, “o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam” (art. 14, § 1º, II).

É aqui que o eletivo pesa. Na emergência há atalhos; na limpeza de tártaro, havia tempo para examinar, pedir os exames indicados, classificar o risco anestésico e explicá-lo ao tutor. O Código de Ética do Médico Veterinário (Res. CFMV 1.138/2016) proíbe “praticar qualquer ato profissional sem consentimento formal do cliente, salvo em caso de iminente risco de morte ou de incapacidade permanente do paciente” (art. 9º, VII). A exceção não alcança o procedimento marcado na semana anterior. Num eletivo, o consentimento é sempre devido, e penso que ele só cumpre a função quando o risco anestésico daquele animal foi dito em voz alta, e não diluído num “todo procedimento tem riscos”.

O eletivo também tira da clínica o argumento da falta de alternativa: com exame alterado, podia-se adiar ou tratar antes. A meu ver, quando o prontuário não mostra avaliação nenhuma antes de um procedimento sem pressa, a ausência fala sozinha.

O risco que existe mesmo com tudo certo

Nada disso faz de toda morte anestésica um erro: ela pode ocorrer com avaliação impecável. O estudo de referência, o Confidential Enquiry into Perioperative Small Animal Fatalities (CEPSAF), de Brodbelt e colegas (Veterinary Anaesthesia and Analgesia, 2008), acompanhou cerca de 98 mil cães e 79 mil gatos anestesiados ou sedados em 117 clínicas britânicas. O risco de morte relacionada à anestesia ou sedação, em 48 horas, foi de 0,17% nos cães e 0,24% nos gatos. Nos animais saudáveis (classes ASA 1 e 2), caiu para 0,05% nos cães (1 em 1.849) e 0,11% nos gatos (1 em 895); nos doentes (ASA 3 a 5), subiu para 1,33% e 1,40%.

Dois achados importam. Primeiro: o risco num animal saudável é baixo, mas não é zero, e a morte, sozinha, não prova falha. Segundo: o pós-operatório respondeu por 47% das mortes nos cães e 61% nos gatos, e os autores concluíram que mais cuidado nessa fase reduziria óbitos. O limite: dados britânicos de duas décadas atrás, sobre anestesias de todo tipo, não só odontológicas. Valem como ordem de grandeza, não como régua do caso concreto, e mostram que classificar o risco não é burocracia.

Onde o caso se decide: a ficha, a recuperação e o lugar

A diferença entre risco e falha se prova no papel. A Res. CFMV 1.321/2020, com a redação dada pela Res. CFMV 1.653/2025, exige no prontuário a evolução “com data, hora e discriminação de todos os procedimentos” e a identificação dos profissionais responsáveis, e garante ao responsável pelo animal a cópia em até 5 dias úteis do pedido (o regime de prazos está no artigo sobre o prontuário que a clínica não entregou). Na limpeza de tártaro, esse prontuário precisa responder: que exames foram feitos antes, e quando; que classe de risco foi atribuída; quem anestesiou e quem fez a limpeza; o que foi monitorado e com que intervalo; quanto tempo o animal ficou em recuperação, e sob os olhos de quem.

A última costuma ser a mais reveladora, pelo que o CEPSAF mediu, e mais ainda nas raças de focinho achatado (ver anestesia em cães braquicefálicos).

O lugar também conta. A Res. CFMV 1.275/2019 define o consultório veterinário como estabelecimento de consulta e procedimentos ambulatoriais, “sendo vedada a realização de anestesia geral, de procedimentos cirúrgicos e a internação” (art. 5º). Limpeza com anestesia geral num consultório é irregular em si; não gera indenização sozinha, mas diz muito sobre a estrutura disponível na hora do imprevisto.

Quando a causa da morte não está clara, a necropsia costuma ser a prova que falta, e a decisão sobre o corpo tem de ser rápida (ver o pet que morreu na clínica). O atestado de óbito registra a “provável” causa da morte (Res. 1.321/2020, art. 8º); só o exame do corpo a estabelece. A condução das intercorrências está no artigo sobre cirurgia veterinária com complicação.

E se tivessem feito a limpeza sem anestesia?

É a reação de muitos tutores: havia uma opção sem anestesia. As diretrizes internacionais dizem o contrário. As Global Dental Guidelines da World Small Animal Veterinary Association, publicadas em 2020 no Journal of Small Animal Practice (Niemiec e colegas), dedicam uma seção à chamada odontologia sem anestesia e a descrevem como “ineffective at best and damaging at worst” (em tradução livre: ineficaz, na melhor hipótese, e danoso, na pior). As diretrizes odontológicas da American Animal Hospital Association de 2019 (Bellows e colegas) incluem a anestesia geral entre as recomendações para um cuidado odontológico seguro e eficaz. São consensos de especialistas, não ensaios clínicos, e não são norma no Brasil; mas indicam o padrão técnico que a perícia tende a considerar.

Daí uma conclusão que pode desagradar: indicar anestesia geral não é, por si, o erro. Discordo da leitura que faz de toda morte em limpeza de tártaro prova de que o procedimento “não precisava” ser feito. A doença periodontal não tratada também causa dor e infecção. O que se discute num caso sério é se aquele animal, naquele dia, foi avaliado, informado, anestesiado, monitorado e vigiado na recuperação como um eletivo permitia.

Se o prontuário estiver em mãos e a dúvida for se ele descreve um risco que se realizou ou uma etapa que faltou, entre em contato. E a pergunta que vale fazer ao próprio caso é esta: houve tempo para avaliar e explicar o risco antes da anestesia, e o prontuário mostra que esse tempo foi usado?

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.