Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)

Até pouco tempo, quem recebia o diagnóstico de tuberculose resistente aos medicamentos de primeira linha começava um tratamento de dezoito a vinte e quatro meses, com vários medicamentos ao mesmo tempo e efeitos colaterais que levavam muita gente a desistir no meio. Desde 2025, parte desses pacientes pode ser tratada em seis meses, com três medicamentos tomados por via oral. A pneumologista Margareth Dalcolmo, pesquisadora da ENSP/Fiocruz e membro titular da Academia Nacional de Medicina, que segundo a ENSP integrou os principais estudos clínicos por trás do novo esquema, resumiu a mudança à Fiocruz como “uma redução do sofrimento humano muito grande”.

O avanço é científico, mas a pergunta que chega ao paciente é jurídica: quem tem direito ao esquema curto, o que o serviço de saúde precisa fazer antes e durante o tratamento, e o que acontece quando o medicamento não chega. O texto sobre tratamento obrigatório, isolamento e sigilo já tratou da tuberculose em geral; aqui o assunto é a forma resistente.

Por que a resistência é, em boa parte, produzida pelo tratamento

Em 2007, Dalcolmo publicou com Mônica Kramer de Noronha Andrade e Pedro Dornelles Picon, na Revista de Saúde Pública, a história da tuberculose multirresistente no Brasil. O artigo descreve a multirresistência como “um fenômeno biológico iatrogênico”: a bactéria aprende a resistir quando o tratamento é feito de forma inadequada, interrompido, com doses erradas ou com medicamentos de menos. O uso prévio de remédios contra a tuberculose aparece como o principal indicador clínico, e a tomada observada do medicamento, como a principal forma de prevenção.

A observação tem consequência jurídica. Se a resistência nasce, em grande parte, de tratamentos mal conduzidos ou abandonados, a qualidade do acompanhamento deixa de ser um detalhe de gestão e passa a ser parte do direito à saúde. O mesmo artigo registra o papel do Centro de Referência Professor Hélio Fraga, criado em 1995 e hoje ligado à ENSP/Fiocruz, na vigilância dos casos e no protocolo nacional de tratamento.

Os números brasileiros

O boletim epidemiológico do Ministério da Saúde sobre tuberculose drogarresistente, publicado em 2025, contou 10.628 casos notificados entre 2013 e 2022, com 1.230 só no último ano da série. Os desfechos dos casos novos entre 2013 e 2020 mostram por que o tempo de tratamento importa: 62,7% terminaram com sucesso, 20,8% interromperam o tratamento e 7,5% morreram. Entre os casos novos com alguma situação de vulnerabilidade registrada, aparecem pessoas vivendo com HIV, pessoas privadas de liberdade e pessoas em situação de rua.

Um em cada cinco pacientes abandonando um tratamento de quase dois anos é a moldura em que o esquema curto deve ser lido. Um tratamento menor e mais tolerável é, também, uma política contra o abandono.

Do esquema de dois anos ao de seis meses

O novo esquema combina bedaquilina, pretomanida e linezolida (BPaL); a versão com moxifloxacino é chamada BPaLM. A agência americana de medicamentos aprovou a pretomanida em agosto de 2019, como parte do BPaL, para uma população limitada de pacientes. Em 15 de dezembro de 2022, a Organização Mundial da Saúde passou a recomendar o esquema de seis meses, todo por via oral, para a tuberculose multirresistente ou resistente à rifampicina.

No Brasil, a incorporação veio nove meses depois. A Portaria SECTICS/MS nº 49, de 21 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial no dia seguinte, incorporou a pretomanida ao SUS para o tratamento da tuberculose resistente, e o art. 2º fixou o prazo máximo de 180 dias para que a oferta fosse efetivada, como manda o art. 25 do Decreto 7.646/2011. A orientação nacional aos profissionais veio na Nota Informativa nº 1/2025, de 14 de janeiro de 2025. O Centro de Referência Professor Hélio Fraga coordena a distribuição do esquema para todos os estados, e o ambulatório de pesquisa da ENSP começou a administrá-lo em fevereiro de 2025; em setembro daquele ano, 53 pacientes estavam em tratamento ali, e os primeiros já tinham recebido alta.

Quem pode receber o esquema curto, e quem fica de fora

A Nota Informativa nº 1/2025 indica o BPaL para adultos e adolescentes a partir de 14 anos com tuberculose resistente à rifampicina, multirresistente ou pré-extensivamente resistente, pulmonar ou na maior parte das formas fora do pulmão, independentemente de viverem ou não com HIV. A nota reconhece que o BPaLM tem eficácia semelhante, mas determina que, por ora, se use apenas o BPaL.

Ficam fora do esquema curto: gestantes e lactantes; menores de 14 anos; pessoas com tuberculose do sistema nervoso central, osteoarticular ou disseminada; e quem já usou bedaquilina, linezolida, pretomanida ou delamanida por mais de 30 dias, salvo se o teste mostrar que não há resistência. Para esses grupos, o tratamento continua sendo um esquema longo e individualizado, de 18 a 20 meses. Ficar fora do esquema curto não é perder o tratamento: é seguir outro caminho, igualmente garantido pelo SUS.

O que o paciente pode exigir durante o tratamento

O teste de sensibilidade. A nota manda que todo caso resistente à rifampicina ou multirresistente faça, com prioridade, o teste de sensibilidade às fluoroquinolonas, à linezolida e à bedaquilina, e que o teste seja repetido se a baciloscopia ou a cultura continuarem positivas a partir do terceiro mês. Começar o esquema às cegas, quando o teste estava indicado, contraria a própria orientação do Ministério e repete o mecanismo que o artigo de 2007 descreve.

A informação sobre os riscos. A linezolida pode causar anemia, queda de plaquetas e lesão dos nervos periféricos e do nervo óptico, e a nota adverte que algumas dessas lesões podem ser irreversíveis. Por isso prevê eletrocardiograma no início e a cada dois meses, hemograma mensal e perguntas sobre formigamento e alteração da visão em cada consulta; diante de neuropatia óptica, a linezolida é suspensa de vez. O paciente tem direito a ser informado desses riscos antes de começar: o art. 7º, V, da Lei 8.080/1990 garante o direito à informação sobre a própria saúde, e o art. 34 do Código de Ética Médica proíbe deixar de informar ao paciente os riscos e os objetivos do tratamento.

Um acompanhamento que caiba na vida dele. A nota recomenda o tratamento diretamente observado do início ao fim e fixa limites rígidos: não se pode interromper a bedaquilina nem a pretomanida, as interrupções seguidas não podem passar de 14 dias, e trinta dias sem tomar o remédio configuram abandono. Regras tão estritas só funcionam se o serviço combinar local, horário e meio de observação com o paciente, como o Ministério já admite para a tuberculose em geral.

Se o esquema não chega: o prazo de 180 dias e contra quem cobrar

Uma vez incorporado, o medicamento deixa de ser favor e passa a ser obrigação do SUS, dentro dos critérios do protocolo. Quem preenche os critérios da nota e recebe a informação de que o esquema não está disponível deve pedir a resposta por escrito na unidade de referência e registrar a falta na Ouvidoria do SUS. Esse papel é o que permite separar um problema de estoque de uma recusa sem fundamento.

Se for preciso ir à Justiça, a regra mudou com o Tema 1.234 do Supremo e a Súmula Vinculante 60. Os medicamentos da tuberculose pertencem ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica, comprados pelo Ministério da Saúde e repassados aos estados. Para medicamento incorporado desse componente, o guia do Conselho Nacional de Justiça sobre o Tema 1.234 indica a União como ré e a Justiça Federal como competente. Errar o endereço da ação custa tempo, e tempo, aqui, é o que a bactéria usa para se espalhar e resistir.

Trabalho, benefício e imposto de renda

Seis meses de tratamento, em vez de dois anos, mudam também a vida fora do ambulatório. A tuberculose ativa está entre as doenças que dispensam carência para o auxílio por incapacidade temporária e para a aposentadoria por incapacidade permanente (arts. 26, II, e 151 da Lei 8.213/1991): quem fica incapaz para o trabalho não precisa cumprir o número mínimo de contribuições.

A mesma doença consta da lista da isenção de imposto de renda sobre aposentadoria, reforma e pensão (art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988). O guia completo da isenção por doença grave explica, passo a passo, como pedir sozinho, que laudo é necessário e o que fazer se a fonte pagadora ou a Receita negarem. O sigilo do diagnóstico perante o empregador, garantido pela Lei 14.289/2022, está detalhado no texto geral sobre a tuberculose.

O que vale guardar

O esquema de seis meses é a melhor notícia em décadas para quem tem tuberculose resistente, e chegou ao SUS por uma portaria com prazo para virar oferta. O direito do paciente acompanha a ciência: teste de sensibilidade antes de começar, informação clara sobre os riscos da linezolida, acompanhamento que respeite a rotina de quem trata e, se faltar o medicamento, resposta por escrito e cobrança contra quem de fato o compra. Se o serviço negar o esquema prescrito ou não informar como obtê-lo, entre em contato com a resposta da unidade e o relatório médico para avaliar o caminho jurídico. A lição do artigo de 2007 continua valendo: a resistência é, em boa parte, o preço de um tratamento mal conduzido, e o esquema mais curto só cumpre a promessa se for bem acompanhado.

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.