Um dos direitos menos conhecidos do SUS: quando o tratamento de que o paciente precisa não existe no seu município — ou no seu estado —, o programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) prevê o custeio do transporte e de despesas com o deslocamento, para o paciente e, quando justificado, para um acompanhante. Na prática, é o que separa o direito ao tratamento do direito de chegar até ele.

O que o TFD cobre

O TFD é regulamentado por norma do Ministério da Saúde e operacionalizado por estados e municípios. Em linhas gerais, cobre passagens (terrestres e, quando a distância ou o quadro exigem, aéreas) e ajuda de custo para alimentação e pernoite, na ida e no retorno, quando o atendimento está garantido em outra localidade do SUS. O acompanhante entra quando há justificativa médica — menores, idosos, pacientes dependentes.

Os requisitos — e as recusas mais comuns

O desenho básico: indicação médica do tratamento, inexistência do serviço no município de residência, atendimento agendado na rede pública de destino e solicitação processada pelo setor de TFD da secretaria de saúde. As negativas costumam vir por três portas: alegação de que existe serviço “equivalente” local (nem sempre verdadeiro ou clinicamente adequado), restrições de distância mínima criadas por normas locais, e a simples falta de orçamento — que, como justificativa isolada, é a mais frágil delas.

O que os tribunais têm corrigido

A jurisprudência tem afastado restrições locais que esvaziam o programa quando a necessidade clínica está demonstrada: se o tratamento indicado só existe em outra cidade e o paciente não tem como custear o deslocamento, negar o TFD equivale a negar o próprio tratamento. Também se reconhece o direito ao acompanhante quando a condição do paciente o exige, e o ressarcimento de despesas feitas pela família quando a omissão do programa a obrigou a pagar do próprio bolso — desde que documentadas.

Como se organizar

  • Peça ao médico relatório que indique o tratamento e ateste a inexistência (ou inadequação) do serviço local.
  • Protocole o pedido no setor de TFD e guarde o número; exija resposta por escrito.
  • Guarde comprovantes de toda despesa de deslocamento que a família tiver de adiantar.
  • Se houver negativa ou silêncio, o caminho judicial usa exatamente esse conjunto.

Se o seu tratamento depende de deslocamento que o SUS se recusa a custear, o escritório está disponível para uma análise responsável do caso.

Este artigo integra o guia do escritório sobre saúde pelo SUS, onde os eixos comuns — responsabilidade dos entes, prova e via administrativa — estão desenvolvidos.

Sobre o autor

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.