Quando a falha de atendimento acontece em hospital público, UPA ou posto de saúde, o caso segue uma lógica diferente do erro médico na rede privada — em alguns pontos mais favorável ao paciente, em outros mais exigente. Entender essas diferenças evita expectativas erradas nos dois sentidos.

Quem responde: o Estado, não o médico

A ação se dirige contra o ente que administra a unidade — o município, o estado, a autarquia ou a organização social que gerencia o hospital —, e não contra o médico pessoalmente. A responsabilidade do poder público é objetiva: demonstrados o dano e o nexo com o atendimento, não se discute culpa do ente. O profissional pode responder depois, em ação de regresso movida pelo próprio Estado, se tiver agido com dolo ou culpa — mas essa é uma discussão entre eles.

Objetiva não significa automática

Aqui mora o equívoco mais comum. Nos danos por ação (a cirurgia mal executada, a medicação trocada), a responsabilidade objetiva facilita a prova. Mas boa parte dos casos da rede pública é de omissão — a demora em atender, o diagnóstico que não se fez, o leito que não veio. Na omissão, a jurisprudência exige demonstrar a falha do serviço: que o atendimento devido, naquelas circunstâncias, não foi prestado como a norma técnica mandava. Resultado ruim, por si, não gera indenização em nenhum regime; a medicina pública também é obrigação de meio.

A prova: o prontuário é ainda mais decisivo

O paciente (ou a família) tem direito à cópia integral do prontuário — o pedido se faz por escrito à direção da unidade, e a recusa é ilegal. Nas unidades públicas, somam-se registros úteis que a rede privada não tem: os sistemas de regulação, as escalas de plantão, os boletins de ocorrência interna. A perícia médica judicial continua sendo o centro do caso, como em qualquer ação de erro médico.

Prazo: atenção, é diferente

Contra o poder público, o prazo geral das ações de reparação é de cinco anos — mas a contagem e as hipóteses têm particularidades próprias, e há discussões específicas quando a vítima é menor de idade ou quando o dano só se revela com o tempo. É um dos pontos em que a orientação técnica cedo faz diferença real.

Se você ou um familiar sofreu dano em atendimento na rede pública, o escritório está disponível para uma análise responsável, a partir do prontuário e da documentação do caso — inclusive para dizer com franqueza quando o que houve foi evolução da doença, e não falha do serviço.

Este artigo integra o guia do escritório sobre saúde pelo SUS e conversa diretamente com o guia de erro médico, onde os eixos de prova e perícia estão desenvolvidos.

Sobre o autor

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.