Nas ações contra o poder público em saúde, a diferença entre o caso que anda e o caso que trava raramente está na tese — está na pasta de documentos. Depois das decisões do STF de 2024, a via administrativa bem documentada deixou de ser recomendação e virou, em vários cenários, requisito de entrada. Este é o roteiro prático.
1. O relatório médico fundamentado
É a peça central de qualquer pedido — medicamento, cirurgia, TFD, atenção domiciliar. O relatório útil contém: diagnóstico com CID; o que já foi tentado e com qual resultado; o que se prescreve e por quê; por que as alternativas disponíveis no SUS não atendem o caso; e o risco concreto da demora. Para medicamentos fora das listas, some-se a referência à evidência científica — depois de 2024, laudo genérico não sustenta mais o pedido.
2. O pedido administrativo com protocolo
Protocole o pedido no órgão certo — a secretaria municipal ou estadual de saúde, o setor de TFD, a farmácia de alto custo, conforme o caso — e guarde o número e a data. Se o atendimento for presencial e não houver protocolo formal, peça qualquer registro escrito. O objetivo é simples: provar que o poder público foi provocado e teve a chance de responder.
3. A resposta — ou o silêncio
Negativa por escrito é documento valioso: ela fixa o motivo oficial da recusa, que é o que a ação vai enfrentar. O silêncio também prova, desde que documentado: o protocolo sem resposta após prazo razoável demonstra a omissão. Anote cada contato de cobrança — data, canal, com quem falou.
4. O histórico do caso
- Exames e relatórios que mostram a evolução do quadro (a linha do tempo clínica).
- Comprovantes de posição em fila ou regulação, quando houver.
- Receitas e orçamentos do tratamento negado (três orçamentos, se o pedido envolver custeio ou ressarcimento).
- Comprovantes de despesas que a família já adiantou.
- Documentos pessoais e comprovante de residência — que define o município e o estado responsáveis.
O que não fazer
Não espere meses para começar a documentar — reconstituir histórico antigo é sempre mais difícil. Não descarte negativas verbais: transforme-as em escritas pedindo a formalização. E não ajuíze no impulso, sem a via administrativa: hoje isso pode significar a extinção do processo antes de qualquer análise de mérito.
Com essa pasta em mãos, a análise jurídica fica objetiva — inclusive para concluir com franqueza se há ou não caso. O escritório está disponível para essa avaliação responsável.
Este artigo integra o guia do escritório sobre saúde pelo SUS, onde os eixos comuns — responsabilidade dos entes, prova e via administrativa — estão desenvolvidos.
Sobre o autor
Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.