A enfermagem é a profissão mais presente na vida do paciente internado — e, por isso mesmo, a que mais aparece nos eventos adversos hospitalares. Três padrões concentram os casos: o erro de medicação, a queda do paciente e as lesões por pressão (escaras). Cada um tem sua análise.

Erro de medicação: dose, via, paciente, horário

A administração de medicamentos segue protocolos rígidos de checagem — o paciente certo, o fármaco certo, a dose, a via e o horário certos. A troca de qualquer desses elementos é o exemplo típico de falha do serviço: quando ocorre em hospital ou clínica, a instituição responde objetivamente pelo dano; a apuração individual (de quem preparou, de quem checou, de quem prescreveu de forma ilegível) corre por dentro. Para a vítima, o essencial é fixar o evento: a anotação de enfermagem, o registro da intercorrência, o horário — pedidos de cópia do prontuário devem ser imediatos.

Quedas: o risco que se administra

Todo hospital classifica o risco de queda na admissão e adota medidas conforme o grau — grades, acompanhamento, sinalização, piso e calçado. A queda não é automaticamente falha: pacientes caem mesmo sob cuidado correto. A pergunta técnica é se a avaliação foi feita, se as medidas do protocolo foram implementadas e registradas, e se a resposta ao evento foi adequada. A ausência de registro, aqui como em tudo, pesa contra a instituição — o que não se documentou, presume-se não feito.

Escaras: a lesão que conta a história do cuidado

A lesão por pressão em paciente acamado é, das três, a que mais diz sobre a qualidade da assistência: sua prevenção exige rotina documentada de mudança de decúbito, avaliação da pele e suportes adequados. Escara profunda desenvolvida em internação, sem registro consistente dessas rotinas, é indício forte de falha — e é assim que os tribunais costumam tratá-la, especialmente em idosos e pacientes neurológicos. O outro lado: em pacientes terminais ou hemodinamicamente instáveis, certas lesões podem ser inevitáveis apesar do cuidado correto; a perícia distingue.

Contra quem dirigir o caso

Na internação, contra a instituição (responsabilidade objetiva pelo serviço); no atendimento domiciliar, contra a empresa de home care e, conforme o caso, a operadora; contra o profissional pessoalmente, apenas quando autônomo — e aí com prova de culpa. Se a falha ocorreu em hospital público, o regime é o descrito no artigo sobre erro na rede pública.

Se um familiar sofreu dano por falha de enfermagem, o escritório está disponível para uma análise responsável, a partir do prontuário completo.

Este artigo integra o guia do escritório sobre erro de profissionais de saúde, onde os eixos comuns — quem responde, escopo profissional e prova — estão desenvolvidos.

Sobre o autor

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.