Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)

A pergunta aparece na triagem com frequência: o advogado que eu quero contratar fica em outro estado, isso atrapalha o processo? A resposta curta é que a distância mudou de significado. A resposta completa passa por três pontos: onde o advogado pode atuar, onde a ação corre e o que o processo eletrônico transformou de fato.

Onde o advogado pode atuar: a regra do Estatuto da OAB

A inscrição principal do advogado é feita no Conselho Seccional do território onde ele estabelece seu domicílio profissional (art. 10 da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia). Isso não o prende àquele estado: o § 2º do mesmo artigo prevê a inscrição suplementar nos Conselhos em cujos territórios o advogado passe a exercer habitualmente a profissão, e a própria lei define a habitualidade como a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. Em termos práticos: um advogado inscrito no Rio de Janeiro pode patrocinar causas em qualquer estado; se passar a atuar habitualmente em outro território, promove a inscrição suplementar lá. É um regime pensado para uma advocacia que circula, e isso muito antes do processo eletrônico.

Onde a ação corre: o foro é seu, não do advogado

Nas ações de responsabilidade do fornecedor, o Código de Defesa do Consumidor permite propor a ação no domicílio do autor (art. 101, I). Ações contra plano de saúde, hospital ou clínica, quando há relação de consumo, correm em regra na comarca de quem processa. O endereço do escritório do advogado não desloca o processo: quem define o foro é a lei, a partir do seu domicílio. A escolha do profissional, portanto, não obriga ninguém a litigar longe de casa.

O que o processo eletrônico mudou de fato

Petições são protocoladas eletronicamente, prazos correm em sistemas acessíveis de qualquer lugar, e audiências em ações de saúde são com frequência realizadas por videoconferência. O que era barreira física virou logística de agenda. Restam situações presenciais: perícias médicas acontecem onde está o paciente, e alguma audiência pode exigir presença. Um escritório organizado resolve isso com atuação coordenada, e é legítimo perguntar, antes de contratar, como o profissional pretende cobrir os atos presenciais na sua comarca.

O que a distância não muda, e o que ela exige

A distância não muda o mérito: a qualidade da tese, a leitura dos documentos e a condução do processo não dependem de CEP. O que ela exige é comunicação organizada. Antes de fechar contrato com um advogado de outro estado, vale exigir clareza sobre: quem responde às suas mensagens e em que prazo; como serão os atos presenciais, se houver; e o contrato de honorários por escrito, com objeto e extensão do patrocínio definidos, como o Código de Ética da OAB determina. Os critérios objetivos para essa escolha estão reunidos no texto sobre como escolher advogado para um caso de saúde, e os custos envolvidos em quanto custa contratar um advogado.

Há um cuidado honesto na outra direção: atuação a distância não é sinônimo de atuação em escala impessoal. Volume excessivo, respostas automáticas e promessas padronizadas são sinais de alerta em qualquer estado. O que sustenta um processo de saúde é análise documental cuidadosa, e isso se percebe já na primeira conversa, pelo tipo de pergunta que a equipe faz.

Este escritório fica no Rio de Janeiro e orienta pacientes em todo o Brasil. Se a sua dúvida é se o seu caso pode ser conduzido a distância, escreva pelo WhatsApp: a equipe do escritório explica como funciona a condução remota, o que seria presencial no seu caso e se há viabilidade jurídica antes de qualquer contratação.

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.