Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)
Quem pesquisa por advogado para erro médico ou para plano de saúde encontra selos, vídeos e promessas em quantidade. O que raramente encontra é um critério para separar uma coisa da outra. Este texto propõe seis, todos verificáveis, e nenhum deles depende de acreditar no que o próprio anúncio diz.
1. De que lado o profissional atua
O dado que quase ninguém conta de saída: parte dos escritórios que se apresentam como especialistas em direito médico atua na defesa de médicos, clínicas e operadoras, não de pacientes. Não há nada de errado nisso, são frentes legítimas da mesma área, mas o interesse defendido molda a experiência acumulada, os argumentos que o profissional domina e, em alguns casos, os conflitos de interesse. A pergunta a fazer na primeira conversa é direta: o escritório atua para pacientes, para prestadores, ou para os dois lados?
2. Especialização que se demonstra, não que se declara
O título de especialista tem regra própria na advocacia: a OAB veda anunciar especialidade sem o título correspondente (Provimento 205/2021, art. 3º). O que qualquer pessoa pode conferir sem pedir licença: a inscrição do advogado no Cadastro Nacional dos Advogados, disponível no site da OAB, e a produção real sobre o tema, artigos que explicam, distinguem e citam a fonte, não anúncios reciclados. Quem trabalha com profundidade em negativa de cobertura, prescrição de pretensões ou perícia médica deixa rastro público verificável. Selo de premiação privada não é rastro, é anúncio.
3. Transparência sobre custo, tempo e chances
Advogado sério trata de dinheiro por escrito e cedo: o Código de Ética da OAB manda que o contrato de honorários estabeleça com clareza o objeto, os valores, a forma de pagamento, a extensão do patrocínio e o que acontece se a causa terminar em acordo (art. 48, § 1º). Sobre prazos, quem promete rapidez está prometendo o que não controla; o que se pode explicar honestamente é a mecânica do processo, liminar, perícia, recursos, e as faixas realistas de duração. Sobre chances, os dados públicos do CNJ mostram taxas de êxito altas nas ações de saúde, mas em queda e variáveis por tipo de pedido: quem cita o número honesto cita também a variação.
4. A régua da promessa
O Provimento 205/2021 veda, em qualquer publicidade, “a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional” (art. 6º, parágrafo único). Não é formalidade: é a régua mais barata que existe para quem contrata. Um anúncio que garante indenização máxima ou êxito certo descumpre a norma da própria profissão na porta de entrada, e isso autoriza a pergunta: o que mais esse profissional estará disposto a prometer, e a não cumprir, depois de contratado?
5. O parecer que admite a resposta desfavorável
O melhor sinal de seriedade numa análise inicial é ela conter a hipótese de você não ter direito. Nem toda complicação é erro, nem toda negativa de cobertura é ilegal, e uma parte das consultas termina, honestamente, na conclusão de que não vale a pena processar. Um profissional que nunca chega a essa conclusão não está analisando, está vendendo. A análise que presta serviço distingue o dano da frustração, o erro do risco inerente ao procedimento, e aponta qual prova falta, antes de qualquer promessa.
6. O que perguntar na primeira conversa
Quem cuidará efetivamente do caso, e como será a comunicação ao longo dele. O que o contrato prevê para a hipótese de proposta de acordo, e quem decide aceitar, porque a decisão é sempre do cliente. Quais documentos faltam e quem vai buscá-los. Qual é a estratégia se a primeira decisão for desfavorável. As respostas a essas quatro perguntas dizem mais sobre o profissional do que qualquer selo.
Esses critérios podem ser testados contra este próprio site: os artigos do acervo citam a fonte primária de cada afirmação e reconhecem as situações em que não há direito. Para uma análise do seu caso, escreva pelo WhatsApp descrevendo o que aconteceu: a equipe do escritório responde indicando os documentos necessários e se há viabilidade jurídica.
Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.
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Fontes oficiais consultadas
Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB (publicidade na advocacia)
Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 48 (contrato de honorários)
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.
