O balão intragástrico é um procedimento usado para auxiliar na perda de peso, inserido por endoscopia e mantido no estômago por tempo determinado. Embora seja menos invasivo que uma cirurgia bariátrica, não é isento de riscos — e sua indicação e acompanhamento exigem avaliação médica rigorosa, não apenas o preenchimento de um formulário em clínica estética.
Riscos que exigem indicação e acompanhamento adequados
Entre as complicações possíveis do balão intragástrico estão náuseas e vômitos intensos, úlceras e perfuração gástrica, obstrução intestinal em caso de migração do dispositivo, e desidratação grave decorrente de vômitos persistentes. Um caso notório registrado em Belo Horizonte em 2024 envolveu óbito associado ao uso de balão intragástrico, reforçando que o procedimento, apesar de amplamente divulgado como alternativa “simples” para emagrecimento, exige indicação médica criteriosa e estrutura adequada para lidar com complicações.
O que caracteriza falha do profissional
- Indicação do procedimento sem avaliação clínica completa do paciente (exames, histórico digestivo, comorbidades).
- Ausência de informação clara sobre sinais de alerta (vômitos persistentes, dor abdominal intensa) e quando procurar atendimento de urgência.
- Falta de acompanhamento médico durante o período em que o balão permanece no estômago.
- Realização do procedimento por profissional ou estabelecimento sem a qualificação ou estrutura necessária para endoscopia digestiva.
Danos que podem ser reparados
Além dos danos materiais (tratamentos, internações, remoção de urgência do dispositivo), cabe reparação por dano moral, e, em casos de óbito, indenização aos familiares, incluindo eventual pensionamento. A responsabilidade do profissional é apurada a partir da comprovação de falha na indicação, na técnica ou no dever de informar; a responsabilidade da clínica pode ser objetiva quanto à estrutura oferecida.
O que reunir antes de buscar orientação
- Prontuário completo, incluindo exames pré-procedimento.
- Termo de consentimento informado assinado.
- Registros de atendimentos de urgência ou internações decorrentes de complicações.
- Comunicações com a clínica sobre orientações e sinais de alerta.
Este artigo integra o guia do escritório sobre erro em procedimentos estéticos, onde os eixos comuns — obrigação de resultado, erro e complicação, prova e prazo — estão desenvolvidos.
Prazo para buscar reparação
O prazo prescricional é de cinco anos, contados a partir do conhecimento do dano.
Sobre o autor
Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.
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Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.
