Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)
Com o Rio de Janeiro sediando nesta semana a AIDS 2026, a maior conferência mundial sobre HIV, uma dúvida jurídica volta ao centro da conversa: quem vive com HIV, está bem de saúde e com carga viral indetectável pode receber o BPC/LOAS? A resposta do INSS costuma ser não. A resposta da Justiça, com frequência, é outra.
O que é o BPC
O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93, art. 20), paga um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência e ao idoso a partir de 65 anos que não tenham como se sustentar. Não é aposentadoria: não exige contribuição ao INSS. Exige, em contrapartida, a comprovação de baixa renda familiar, como regra renda por pessoa de até um quarto do salário mínimo, com alguma flexibilização admitida pela jurisprudência, e a inscrição da família no CadÚnico.
O ponto central: deficiência não é sinônimo de doença ativa
Desde a incorporação do modelo biopsicossocial, deficiência para fins de BPC é o impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras sociais, obstrui a participação plena na sociedade em igualdade de condições. É aqui que a condição de quem vive com HIV entra: mesmo assintomática, mesmo indetectável, a pessoa pode enfrentar uma barreira concreta que a perícia estritamente médica não mede, o estigma.
O que diz a Súmula 78 da TNU
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais consolidou o entendimento na Súmula 78: “Comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença.”
Em termos práticos: o juiz não pode se limitar ao laudo que diz “sem incapacidade”. Deve olhar a vida real do requerente, escolaridade, histórico de trabalho, região, discriminação já sofrida, e perguntar se, naquelas condições, o estigma da sorologia funciona como barreira de acesso ao trabalho e à renda.
Quando não há direito
A honestidade que orienta este site vale também aqui: a sorologia positiva, sozinha, não garante o benefício. Quem tem renda familiar acima do limite legal, ou histórico consistente de inserção no mercado de trabalho sem barreiras concretas, dificilmente obterá o BPC, e um pedido mal instruído desgasta a via judicial. O benefício também é revisável: não é vitalício por natureza.
O caminho quando o INSS nega
A negativa administrativa é frequente, porque a avaliação do INSS tende a se apoiar no critério médico. Os caminhos são o recurso administrativo e, sobretudo, a ação no Juizado Especial Federal, onde a Súmula 78 se aplica, sem custas na primeira instância e com possibilidade de atuação da Defensoria Pública da União para quem não pode pagar advogado. Documentos que ajudam: laudos e receitas que comprovem a sorologia e o acompanhamento, comprovantes de renda de todos da casa, CadÚnico atualizado e qualquer prova de discriminação ou de dificuldade concreta de acesso ao trabalho.
O escritório está disponível para uma análise responsável da sua situação.
Sobre o autor
Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.
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Fontes oficiais consultadas
Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social, art. 20)
Súmula 78 da TNU (Conselho da Justiça Federal)
Lei 12.984/2014 (crime de discriminação contra pessoa com HIV)
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.
