Se você recebeu um diagnóstico de câncer, saiba desde já: a lei está do seu lado quanto ao tempo. O tratamento pelo SUS não pode esperar indefinidamente, existe um prazo legal, e conhecê-lo é a diferença entre aceitar uma demora que parece inevitável e cobrar um direito que é seu. Este guia explica a Lei dos 60 dias e como usá-la.

O que a lei garante

A Lei nº 12.732/2012, conhecida como Lei dos 60 dias, assegura ao paciente com câncer o início do primeiro tratamento no SUS em até 60 dias contados a partir da data em que o diagnóstico é firmado no laudo patológico, ou, quando o diagnóstico vem de exame de imagem, da assinatura do laudo pelo médico. Se o diagnóstico foi feito na rede particular, a contagem começa quando você entrega o exame com laudo ao médico do SUS.

“Início do tratamento” é entendido como a primeira medida terapêutica efetiva, cirurgia, quimioterapia ou radioterapia, conforme a indicação para o seu caso.

Guarde a data que faz o prazo correr

Como o prazo conta do laudo, o documento mais importante para você é justamente esse: o laudo patológico (ou o laudo do exame de imagem) com a data de assinatura. Guarde a via, anote a data e, se entregou o exame a um médico do SUS, guarde o comprovante dessa entrega. É essa data que transforma “estou esperando há muito tempo” em “o prazo legal venceu no dia tal”.

O que fazer se o prazo não for cumprido

  1. Registre na ouvidoria do hospital ou serviço onde você está sendo acompanhado, e na Ouvidoria do SUS (telefone 136), guardando o protocolo.
  2. Procure a Secretaria de Saúde responsável, se você ainda aguarda agendamento pela regulação.
  3. Busque a via judicial quando necessário. Em câncer, o tempo é parte do tratamento, e a Justiça reconhece a urgência. O acesso pode ser gratuito, pela Defensoria Pública, e uma decisão de urgência pode determinar o início imediato. O contexto está no guia completo sobre direitos no SUS e em demora em cirurgia pelo SUS.

Cobrar o prazo não é “furar a fila”: é exigir o cumprimento de uma lei feita exatamente para que ninguém, diante de um câncer, dependa da sorte para começar a tratar a tempo. Este guia integra a série prática de como usar o SUS. Se o prazo do seu caso venceu ou está prestes a vencer, o escritório está disponível para uma análise responsável e prioritária da situação.

Fale com o escritório

Este guia integra a série prática do escritório sobre o uso do SUS, ancorada no guia completo sobre direitos no SUS.

Sobre o autor

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.