Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)

O cavalo entra andando na sala de indução: animal de esporte, égua de reprodução ou cavalo de trabalho. A cirurgia é eletiva, ou é uma cólica operada às pressas. Na recuperação da anestesia, ele tenta se levantar, cai e fratura um membro. Junto com o luto, o proprietário recebe uma conta que não existe quando quem morre é um cachorro: o animal valia dinheiro, gerava dinheiro e, às vezes, estava no seguro.

A pergunta, se houve erro veterinário, é a mesma para qualquer animal. A forma de medir o prejuízo não é. No cão e no gato, a discussão gira em torno do vínculo afetivo e do dano moral; no equino e no bovino, sem excluir o afeto, o centro de gravidade se desloca para o patrimônio: valor de mercado, uso econômico, o que deixou de render.

Na anestesia do cavalo, a morte não fala sozinha

A anestesia geral em equinos tem risco próprio, medido há décadas pelos inquéritos confidenciais sobre mortes perioperatórias em equinos (CEPEF). A quarta fase, publicada por Gozalo-Marcilla e colegas em 2025 na Veterinary Anaesthesia and Analgesia, acompanhou 47.396 anestesias gerais em 93 centros de 28 países e registrou, em sete dias, mortalidade de 1,2% no total, 0,6% nos casos que não eram cólica e 4,2% nos de cólica. Os autores resumem: cavalos saudáveis ainda morrem, a maioria por fratura durante a recuperação, achado que a revisão de Dugdale e Taylor (2016, mesma revista) já apontava. Nem a sedação em pé é isenta: estudo do mesmo grupo, de 2026, no Equine Veterinary Journal, registrou mortes em sete dias após 12.307 sedações.

São estudos observacionais: mostram associação, não provam que uma conduta causou uma morte específica; o trabalho sobre sedação declara como limites a amostra, o viés de seleção e casos não registrados, e os centros participantes não representam necessariamente a prática brasileira. Ainda assim, a mensagem é clara: em cavalo, a morte depois de um procedimento acontece mesmo quando tudo é feito corretamente, sobretudo na cólica operada em urgência. A meu ver, quem começa pela morte em si começa pelo lugar errado: morte não é, por si, erro. O mesmo estudo de 2025 associou certas monitorações (pressão arterial invasiva, CO2 expirado) a menor chance de morte, e é ali que mora a pergunta técnica.

Onde o erro pode estar: conduta, consentimento e registro

O Código de Ética do Médico-Veterinário (Resolução CFMV nº 1.138/2016), art. 9º, responsabiliza o profissional pelos atos praticados “com dolo ou culpa”. Dois incisos pesam no grande porte. O IV responsabiliza quem deixa “de esclarecer ao cliente sobre as consequências socioeconômicas, ambientais e de saúde pública, provenientes das enfermidades de seus pacientes”: a dimensão econômica está na própria norma ética. O VII veda “praticar qualquer ato profissional sem consentimento formal do cliente, salvo em caso de iminente risco de morte ou de incapacidade permanente do paciente”.

A Resolução CFMV nº 1.321/2020, art. 10, lista os termos de consentimento, entre eles o cirúrgico e o de “procedimentos anestésicos”, e o § 1º condiciona a prática desses atos “à prévia apresentação dos respectivos termos de consentimento ao responsável pelo animal e a correspondente assinatura”. Em iminente risco de morte ou de incapacidade permanente, o § 3º manda atender independentemente do consentimento prévio e registrar no prontuário a recusa ou a impossibilidade de obtê-lo (a lógica da internação sem autorização por emergência). O art. 9º fixa o conteúdo do prontuário, com data, hora e responsável por cada procedimento.

Penso que este é o ponto mais subestimado no equino: diante de mortalidade publicada de alguns por cento na cólica, o termo genérico de “riscos inerentes” diz pouco. As orientações do Royal College of Veterinary Surgeons sobre comunicação e consentimento afirmam que o consentimento informado só pode ser dado por quem teve a oportunidade de considerar as opções razoáveis, “including euthanasia and the option to monitor the animals without further tests or treatment” (incluindo a eutanásia e a opção de apenas acompanhar o animal, sem novos exames ou tratamentos; tradução livre), com estimativa de custos e explicação dos riscos “both common and serious” (comuns e graves; tradução livre). Não é norma brasileira, mas descreve um consentimento sério quando operar é também decisão econômica.

Quanto a quem responde, a clínica, como fornecedora, responde sem prova de culpa, e o profissional liberal “mediante a verificação de culpa” (CDC, art. 14, § 4º; a distinção em detalhe). No grande porte há uma camada a mais: o CDC protege quem contrata como “destinatário final” (art. 2º). O dono de cavalo de lazer cabe nela; o haras ou o criador que contrata dentro da própria atividade produtiva, menos, e a meu ver deve preparar o caso também pelo Código Civil.

O que se mede quando o animal também é patrimônio

Provada a falha, vale a regra geral: quem, “por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito” (Código Civil, art. 186), e “a indenização mede-se pela extensão do dano” (art. 944). É a extensão que muda de natureza. O art. 402 diz que as perdas e danos abrangem “além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar”, e o art. 403 limita essa conta aos prejuízos “por efeito dela direto e imediato”.

No caso concreto, isso abre frentes com prova própria: o valor do animal (registro genealógico, histórico esportivo ou produtivo, avaliação técnica, não a estima do dono), o uso econômico interrompido (temporada de provas, estação de monta, produção, trabalho) e as despesas do tratamento que falhou. “Razoavelmente” e “direto e imediato” são os freios: o potro de uma cobertura ainda não feita ou o prêmio que o cavalo talvez vencesse dificilmente passam. Cada parcela vale o que os documentos sustentam. E o afeto não some: o cavalo do cavaleiro amador pode reunir as duas lógicas.

Dois temas são próprios do grande porte. Seguro: a apólice pode exigir comunicação e laudo, e lê-la antes de decidir o destino do corpo evita perder a prova da causa da morte (a urgência da necropsia é a mesma). Exame pré-compra: o veterinário do comprador responde pelo exame que se comprometeu a fazer; o problema fora desse escopo, ou não detectável nos exames contratados, é discussão com outra pessoa, ou com ninguém.

A pergunta que o caso precisa responder

Os riscos variam com a espécie, como a anestesia em cães braquicefálicos ilustra; o critério do erro veterinário, não. A régua é a mesma: o que se esperava de um profissional diligente, o que foi dito antes e o que ficou registrado. Com o prontuário, os termos assinados, o atestado de óbito e a documentação do animal em mãos, o proprietário pode entrar em contato para saber o que esses papéis sustentam.

Para quem perdeu o animal, a pergunta útil não é se ele morreu depois do procedimento. É outra: sabendo o risco que a anestesia de um cavalo carrega, o que me foi explicado antes de eu autorizar, o que o prontuário mostra que foi feito quando o quadro mudou, e quanto, exatamente e com prova, esse animal valia e rendia?

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

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