Depois do grande emagrecimento que segue a cirurgia bariátrica, o excesso de pele deixa de ser questão de aparência: dermatites de repetição, infecções nas dobras cutâneas, dificuldade de higiene e de movimento, dor. Ainda assim, a negativa das operadoras costuma vir carimbada com uma única palavra — “estética”. O STJ encerrou essa discussão em tese vinculante, e é importante que o paciente saiba disso.
A tese: a reparadora é parte do tratamento da obesidade
Em julgamento repetitivo, o STJ fixou que é de cobertura obrigatória a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente ao paciente pós-bariátrica — porque ela integra o tratamento da obesidade, do qual a bariátrica foi apenas uma etapa. E foi além de um detalhe importante: a obrigação não se limita aos procedimentos que a ANS listou expressamente (como a dermolipectomia abdominal); alcança todos os procedimentos de natureza reparadora indicados, o que inclui, conforme o caso, braços, coxas, mamas e outras regiões comprometidas.
O contraponto que a mesma tese criou
Honestidade exige registrar o outro lado da tese: quando há dúvida justificada sobre o caráter eminentemente estético do procedimento indicado, a operadora pode instaurar junta médica regulada para dirimir a divergência — arcando com os honorários e sem prejuízo do acesso à Justiça. Ou seja: o pedido mal documentado, que não demonstra a repercussão funcional, abre espaço legítimo para questionamento. A diferença entre os dois cenários é o relatório médico.
O relatório que decide
- Histórico da bariátrica e do emagrecimento (peso anterior, atual, tempo decorrido).
- As repercussões clínicas documentadas: dermatites, infecções de repetição, limitação funcional, fotos quando apropriado.
- A indicação específica de cada procedimento e sua finalidade reparadora/funcional.
- Tratamentos conservadores já tentados (pomadas, cuidados locais) e sua insuficiência.
Se a negativa vier mesmo assim
Com tese repetitiva a favor e relatório consistente, esses casos têm alto grau de previsibilidade — inclusive para reembolso de quem, diante da recusa, custeou a cirurgia. Exija a negativa por escrito e guarde o protocolo: são as peças que faltam na maioria das pastas. O escritório está disponível para uma análise responsável do caso.
Este artigo integra o guia do escritório sobre negativa de cobertura pelo plano de saúde e conversa com o silo de procedimentos estéticos — onde a fronteira estética/reparadora aparece pelo ângulo da responsabilidade.
Sobre o autor
Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.