Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)

A pergunta chega quase sempre na mesma forma, e quase sempre antes de qualquer outra: em quanto tempo isso se resolve? A resposta honesta tem duas partes, e a razão de tanta frustração é que essas duas partes têm ordens de grandeza diferentes. Uma se conta em dias. A outra, em anos.

A tutela de urgência se decide em dias

Em direito da saúde, o pedido que interessa ao corpo do paciente quase nunca é a condenação final. É a tutela de urgência: a decisão que manda entregar o medicamento, autorizar a cirurgia, manter a internação, restabelecer o plano cancelado. O art. 300 do Código de Processo Civil a define pelos dois requisitos que precisam estar demonstrados na petição: elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O § 2º do mesmo artigo permite que ela seja concedida liminarmente, isto é, antes de ouvir a outra parte.

Nenhuma lei fixa um prazo em que o juiz seja obrigado a apreciar esse pedido. O que existe é a natureza urgente da matéria e a prática dos juízos que a recebem. Por isso não se deve prometer data, e desconfie de quem prometer. O que se pode dizer com segurança é que essa é a etapa que costuma responder em dias, e não em anos.

O processo, esse dura anos, e existe número oficial

O Conselho Nacional de Justiça publica anualmente o relatório Justiça em Números. Na edição de 2026, com dados do ano-base 2025, o Judiciário brasileiro terminou o ano com 75,5 milhões de processos em tramitação e recebeu 40,9 milhões de casos novos, o maior volume da série histórica. A taxa de congestionamento ficou em 62,6%.

Os números de duração são estes: o tempo médio dos processos baixados foi de 2 anos e 4 meses, e o relatório registra que, desconsiderando as execuções fiscais, esse tempo passaria a 1 ano e 6 meses. Os processos pendentes têm duração média de 3 anos e 7 meses, que cai para 1 ano e 10 meses quando se excluem suspensos, sobrestados, arquivo provisório e execuções.

Uma ressalva que quase nenhuma página faz. Esses são dados do Judiciário inteiro. Não existe, nessa fonte, tempo médio de ação contra plano de saúde nem de ação por erro médico. Quem publica uma faixa específica para litígios de saúde está estimando, e em geral sem dizer que está.

Por que os dois números não se somam nem se substituem

A liminar antecipa o efeito prático. Ela não encerra o processo. Depois dela continuam a instrução, a eventual perícia, a sentença e os recursos, porque ainda há o que decidir em definitivo: se houve ilicitude, se há dano moral, quem paga o que já foi gasto, se a obrigação se mantém no futuro.

Isso produz um mal-entendido recorrente. O paciente que recebeu o medicamento por decisão liminar entende, com toda a razão do mundo prático, que o problema acabou. Juridicamente, ele está no começo. E como a tutela de urgência é provisória, ela pode ser revista, inclusive na sentença.

O que efetivamente faz o processo demorar

Prova incompleta na largada. Negativa que não foi reduzida a termo por escrito, relatório médico sem CID e sem justificativa da indicação, prescrição sem laudo, ausência de comprovação de que houve pedido administrativo. Cada lacuna dessas vira uma intimação, e cada intimação vira semanas.

Perícia. Em erro médico ela é quase inevitável, e é a etapa mais longa do processo. Nomeação, aceitação, quesitos, agendamento, laudo, esclarecimentos.

Recursos. Não são anomalia; são parte do sistema. Ainda assim, o efeito prático da liminar costuma se manter enquanto se recorre.

Suspensão por precedente qualificado. Quando o STJ afeta um tema repetitivo, pode determinar a suspensão de recursos sobre a mesma questão, e casos ficam parados por decisão que não tem nada a ver com o mérito de cada um.

A conclusão prática é pouco intuitiva: o tempo que mais se ganha não está no processo, está antes dele. Documentação organizada antes do protocolo encurta mais do que qualquer estratégia recursal.

Quando a via judicial não é a mais rápida

Nem todo caso deve ir a juízo, e dizer isso faz parte do trabalho. Negativa de cobertura por plano de saúde tem um canal administrativo na ANS, a notificação de intermediação preliminar, que resolve uma parte relevante das reclamações sem processo. Em fornecimento pelo SUS, a ouvidoria e a Defensoria Pública às vezes destravam o caso em prazo menor do que o de uma distribuição. Em cobrança indevida de pequeno valor, o Juizado Especial pode ser mais eficiente do que a vara comum.

E há a hipótese que raramente aparece em página de escritório: casos em que a chance de êxito não justifica o desgaste e o risco de sucumbência. Essa também é uma resposta legítima a quem pergunta quanto tempo leva.

Se você quer saber em que etapa o seu caso está e o que falta para ele andar, converse pelo WhatsApp.

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.