Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)

Uma mulher percorre no celular o perfil da clínica onde recebeu a aplicação de preenchedor que deixou o lábio assimétrico. O post que a convenceu continua lá, com a legenda de resultado natural e sem risco. Ela leu que os conselhos de medicina agora usam inteligência artificial para vigiar anúncios assim e quer saber se isso a ajuda. Ajuda menos do que parece, e pode até atrapalhar.

O que o robô do conselho faz, segundo o CFM

Em nota de 28/10/2026, o Conselho Federal de Medicina descreveu um módulo que “rastreia redes sociais em busca de possíveis infrações à publicidade médica” e que “compara o conteúdo publicado com a Resolução CFM nº 2.336 e com o Código de Ética Médica”. E mais: “Todo alerta passa por análise humana antes de qualquer providência”, e o CFM “não fiscaliza diretamente, por ser instância recursal”. Quem a opera são os regionais: Minas Gerais e Rio Grande do Norte já a usam, e Goiás deve ser o próximo. O Rio de Janeiro não está na lista.

Na resolução, o art. 11, XII, veda “garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento”; o art. 14 condiciona o antes e depois a um conjunto de imagens com evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações; pelo anúncio da clínica responde o Diretor Técnico-Médico (art. 3º, II). O detalhe está nos artigos sobre a publicidade do estabelecimento e sobre o antes e depois no Instagram.

A ideia não é brasileira. No Reino Unido, a Advertising Standards Authority mantém o Active Ad Monitoring system, que usa modelos de IA para “flag content that may potentially breach the advertising rules. ASA experts then review and assess the ads identified by the system” (tradução livre: sinalizar conteúdo que possa violar as regras; especialistas da ASA revisam o apontado). Segundo a ASA, foram mais de 60 milhões de anúncios em 2025, entre eles os de cirurgia estética oferecida de fora do país. O problema é documentado: Anne Hermans, em estudo publicado em 2023 na Aesthetic Plastic Surgery, analisou 395 posts de dez clínicas holandesas e britânicas e concluiu que o material “not always in line with current advertising guidelines” (nem sempre segue as diretrizes). É análise qualitativa, de amostra pequena e posts de 2018 e 2019: mostra o padrão, não mede a frequência.

O alerta abre um processo ético, e o anúncio tende a sumir

Confirmada a suspeita, a Codame do CRM convoca o responsável, “orientando a imediata suspensão do anúncio” (art. 16, III). A meu ver, está aqui o efeito mais concreto para quem foi lesada, e ele é paradoxal: a fiscalização que funciona apaga o post que ela precisaria mostrar depois. O processo ético não indeniza nem devolve dinheiro. E infração de publicidade não prova erro: um anúncio irregular pode anteceder um procedimento bem feito, e um perfil impecável pode esconder uma aplicação malfeita. Erro se prova com prontuário e perícia, não com legenda.

Quando a legenda vira cláusula do contrato

Na esfera civil, o post tem outra vida. O CDC diz, no art. 30, que a publicidade “suficientemente precisa” “obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”; o art. 35 permite exigir o prometido ou rescindir com restituição e perdas e danos; e o art. 38 põe em quem patrocina a mensagem o ônus de provar a veracidade. Penso, porém, que nem toda legenda vincula: “resultado natural” é adjetivo de vitrine; “sem risco” ou “dura dois anos” se mede. A precisão decide, e é ela que aproxima o caso da obrigação de resultado discutida no guia de erro em procedimentos estéticos.

A prova precisa existir antes da fiscalização: captura da tela com o perfil e a data visíveis, o link do post, os stories enquanto estão no ar. Além do print, o CPC prevê no art. 384 a ata lavrada por tabelião, que pode conter “dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos” (parágrafo único). Se você guardou o anúncio e não sabe se a frase era promessa ou propaganda vaga, entre em contato.

A pergunta que decide o seu caso não é se o conselho vai punir a clínica, e sim esta: a frase que me fez contratar dizia algo que dá para medir, e eu ainda consigo provar que ela estava lá?

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.