É uma das perguntas mais buscadas da odontologia — e uma das mais mal respondidas, porque a resposta honesta tem três camadas: o que o conselho da odontologia autoriza, o que o conselho de medicina contesta, e o que nada disso muda quando há dano.
A camada regulatória: o que o CFO autoriza
O Conselho Federal de Odontologia regulamentou a harmonização orofacial como especialidade odontológica (Resolução CFO nº 198/2019, com o desenvolvimento da Resolução nº 230), autorizando o cirurgião-dentista habilitado a realizar procedimentos como a aplicação de toxina botulínica e preenchedores na sua área de atuação — a região orofacial. Não é, portanto, qualquer dentista, nem qualquer região do corpo: é o profissional com habilitação específica, no território anatômico da odontologia.
A camada da disputa: o CFM discorda
O Conselho Federal de Medicina sustenta que o preenchimento é ato médico — e a disputa entre os conselhos permanece ativa, com capítulos administrativos e judiciais. Para o paciente, a existência da controvérsia importa menos do que parece: ela não define, sozinha, o destino de um caso concreto de dano.
A camada que decide: com dano, a régua é a mesma
Aqui está o que o paciente precisa reter. Se um preenchimento feito por dentista causa dano — nódulo, assimetria, necrose, resultado desfigurante —, a responsabilidade se apura pela mesma régua aplicável a qualquer profissional: procedimento estético, obrigação de resultado, culpa presumida no insucesso. A jurisprudência tem condenado dentistas por preenchimentos danosos exatamente como condena médicos — e dois fatores agravam: atuar fora da área orofacial autorizada (regiões que a habilitação não cobre) e utilizar produto sem certificação de origem — lembrando que a Anvisa classifica preenchedores como produtos de alto risco (classes III/IV). A rastreabilidade do produto injetado é exigível de qualquer aplicador.
O que costuma acontecer nesses casos
Os tribunais têm responsabilizado o profissional — dentista ou não — pelo dano do preenchimento sob a régua do resultado, com atenção crescente à certificação do produto e aos limites da habilitação. A discussão de competência entre conselhos corre em paralelo e não bloqueia a reparação do paciente lesado.
Antes de concluir
Se você sofreu dano em procedimento feito por dentista, guarde o registro do produto aplicado (peça a rastreabilidade), o comprovante e as fotos. Também tratamos o tema pela ótica geral em quem pode aplicar preenchimento no Brasil. O escritório está disponível para uma análise responsável.
Este artigo integra o guia do escritório sobre erro odontológico, onde os eixos comuns — obrigação de resultado, dever de informação, prova e prazo — estão desenvolvidos.
Sobre o autor
Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.
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Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.
