A discussão sobre internar pessoas em situação de rua costuma parar na pergunta se a internação é ou não permitida. Há, porém, uma segunda pergunta que quase ninguém faz e que é decisiva: mesmo quando a internação involuntária é legal, quais direitos a pessoa continua tendo? A resposta importa porque a internação, ainda que válida, não suspende a condição de sujeito de direitos de quem é internado. Ela é uma restrição de liberdade sob regras estritas, não um espaço sem lei.
Os direitos que continuam valendo dentro da internação
A Lei nº 10.216/2001 enumera direitos que acompanham a pessoa durante todo o tratamento, e eles não desaparecem porque a internação foi involuntária. A pessoa tem direito a ser tratada com humanidade e respeito, no interesse exclusivo de sua saúde; a ser informada sobre sua condição; a receber o tratamento menos invasivo possível; e a ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários, reservando-se a internação para quando os recursos fora do hospital forem insuficientes. A internação também exige laudo médico que a justifique e, sendo involuntária, comunicação ao Ministério Público em até 72 horas, no início e na alta. Quando o caso envolve dependência química, a Lei nº 13.840/2019 fixa prazo máximo de 90 dias e comunicação, no mesmo prazo, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos órgãos de fiscalização.
Esses controles não são formalidade. A comunicação ao Ministério Público existe para que um órgão externo possa verificar a legalidade da internação; o laudo, para que a decisão seja clínica e não administrativa; a preferência pelo tratamento comunitário, para que a internação seja exceção. Retirar qualquer um deles não torna a internação mais eficiente: torna-a irregular.
A condição de rua não é, por si só, fundamento de internação
Este é o ponto que separa uma política de saúde de uma política de higienização urbana. A internação involuntária depende de critério clínico: um quadro que a indique, avaliado por médico. Viver na rua não é diagnóstico. A pobreza, o uso de drogas ou o incômodo que a presença de alguém cause no espaço público não substituem a avaliação médica que a lei exige. Defensorias Públicas, o Ministério Público Federal e conselhos profissionais têm sustentado exatamente isso ao contestar leis locais que preveem acolhimento sem consentimento: usar a internação como resposta à condição social, e não à saúde, desvia o instrumento de sua finalidade e contraria a excepcionalidade da Lei nº 10.216.
Quem protege esses direitos
Três instâncias funcionam como controle. O Ministério Público recebe a comunicação obrigatória e pode fiscalizar a internação e a alta. A Defensoria Pública atua na defesa de quem não tem advogado, e tem se posicionado ativamente nesses casos. E o Poder Judiciário pode ser acionado por habeas corpus sempre que houver privação de liberdade sem os requisitos legais, remédio cabível quando a internação ocorre sem laudo, sem comunicação ao Ministério Público ou fora das hipóteses da lei. Familiares e responsáveis também têm papel: podem solicitar a alta, e a internação voluntária que se converta em involuntária depende de novos requisitos.
Quando a internação é irregular, e o que fazer
Há uma fronteira nítida entre a internação involuntária legal e o que é apenas privação de liberdade disfarçada de tratamento: clínica sem registro, ausência de laudo, falta de comunicação ao Ministério Público, permanência além do necessário ou contra alta médica. Do lado de fora dessa fronteira, o que existe pode configurar constrangimento ilegal e responsabilização civil e penal. Tratamos desse limite em detalhe no artigo sobre internações irregulares e abusos, e do prazo e da revisão da internação do dependente químico em a internação do dependente e o limite de 90 dias.
Se a sua dúvida é sobre a validade das próprias leis que autorizam essas internações, veja o que as novas leis sobre situação de rua realmente mudam. Para o panorama completo das internações e da proteção da pessoa, o guia de direito da saúde mental reúne o assunto.
Em situação de crise. Havendo risco imediato à vida, acione o SAMU 192. Para apoio emocional e sofrimento psíquico, o Centro de Valorização da Vida atende no 188, 24 horas. O acesso ao cuidado em saúde mental pela rede pública começa no CAPS do município.
Diante de uma internação que possa estar fora dos requisitos legais, uma análise jurídica precisa do caso é o que permite agir a tempo. Se você acompanha uma situação assim, converse pelo WhatsApp para entender os caminhos possíveis.
Sobre o autor
Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.
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