Se você acabou de passar por um procedimento injetável e nota palidez intensa da pele, dor desproporcional, manchas escuras ou alteração de visão, procure emergência médica agora — são sinais possíveis de oclusão vascular, e cada hora conta.

A harmonização orofacial virou vitrine da odontologia moderna. Feita dentro dos limites e com técnica, é atividade regulamentada; feita fora deles, é a origem de alguns dos danos mais graves da estética.

Os limites que delimitam a responsabilidade

A habilitação em harmonização orofacial (Resolução CFO nº 198/2019 e nº 230) autoriza o dentista na região orofacial — e é dentro desse perímetro que sua atuação se presume legítima. Três desvios aparecem repetidamente nos casos: o profissional sem a habilitação específica; a atuação fora do território orofacial; e o produto sem procedência demonstrável — num mercado onde a Anvisa classifica preenchedores como alto risco (classes III/IV), a nota fiscal e o lote do produto não são burocracia, são segurança.

Os riscos que precisavam ser ditos

A face é território vascular delicado: oclusões, necroses e — no pior cenário — comprometimento visual são riscos reais dos injetáveis, mesmo em boas mãos. Isso produz duas exigências: a informação prévia específica desses riscos (o termo genérico não cumpre esse papel) e o preparo para a emergência — reconhecer a oclusão e agir imediatamente. A complicação vascular em si pode ser risco inerente; a incapacidade de reconhecê-la e conduzi-la é falha própria.

O que costuma acontecer nesses casos

Os tribunais têm aplicado à harmonização por dentista a mesma régua dos procedimentos estéticos em geral — obrigação de resultado, culpa presumida no dano —, com condenações que consideram a ausência de certificação do produto, o resultado desfigurante e as sucessivas intervenções corretivas a que o paciente foi submetido. A distinção entre o risco informado e bem conduzido e a falha de técnica, produto ou resposta é o que separa a improcedência da condenação.

Antes de concluir

Guarde tudo que identifique o produto (fotos da embalagem, lote, nota), as imagens da evolução e os registros de atendimento das correções. O escritório está disponível para uma análise responsável do caso.

Sobre o autor

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.