O Kadcyla é um medicamento de segunda linha no câncer de mama HER2+, e a negativa quase sempre gira em torno de o paciente ter chegado, ou não, a essa etapa.

O que é

O Kadcyla (trastuzumabe entansina) é um conjugado anticorpo-fármaco que une o direcionamento ao HER2 a um agente citotóxico. Tem registro na Anvisa e indicação no câncer de mama HER2-positivo em situações específicas. É infusional.

Por que o plano nega

Os argumentos comuns são a linha de tratamento, a exigência de comprovação do estágio e da resposta a terapias anteriores, e o custo.

A distinção que decide

Trata-se de antineoplásico registrado para câncer coberto. A discussão real é de enquadramento: comprovado o HER2-positivo e a situação clínica que indica o Kadcyla conforme a bula, a negativa que se apoia apenas em custo ou entraves administrativos tende a ceder frente ao rol e às exceções.

O que costuma acontecer nesses casos

Os tribunais têm entendido que a operadora não pode recusar automaticamente um medicamento registrado na Anvisa apenas por rotulá-lo de “experimental” ou “off-label”: o que se examina é a fundamentação da prescrição e a existência ou não de alternativa adequada já coberta. Negativas genéricas a antineoplásico registrado, diante de relatório médico consistente, têm sido revertidas, inclusive quando a operadora autoriza só metade de um esquema combinado, o que os julgados tratam como recusa igualmente questionável. A urgência oncológica costuma sustentar pedidos de decisão imediata. O resultado de cada caso depende da sua prova.

Antes de concluir

Os exames que comprovam o subtipo e o estágio sustentam a indicação. O escritório pode avaliar a negativa a partir deles.

Sobre o autor

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.