Procedimentos estéticos realizados em clínicas sem regularização — ou já interditadas por autoridades sanitárias — representam um dos riscos mais graves na área da estética. O paciente muitas vezes não tem como saber, no momento da contratação, que o estabelecimento não possui alvará válido, corpo clínico habilitado ou estrutura mínima de biossegurança.

O risco de procedimentos em clínicas irregulares

Um caso notório registrado em Belo Horizonte em 2024 envolveu complicações graves após procedimento de glúteo (como preenchimento ou lipoenxertia) realizado em clínica posteriormente interditada pela vigilância sanitária. Casos como esse costumam envolver ausência de condições mínimas de assepsia, produtos sem procedência ou registro, e profissionais atuando fora de sua qualificação — fatores que aumentam significativamente o risco de infecção grave, necrose e sequelas permanentes.

Como identificar uma clínica irregular

  • Ausência de alvará de funcionamento visível ou disponível mediante solicitação.
  • Falta de informação clara sobre o profissional responsável e seu registro no conselho de classe.
  • Preços muito abaixo do praticado no mercado para o mesmo procedimento.
  • Ambiente sem condições visíveis de assepsia ou estrutura para emergências.

Responsabilidade em caso de complicação

Quando o estabelecimento não possui regularização ou está interditado, a responsabilidade pode recair sobre a clínica, sobre o profissional que executou o procedimento e, dependendo do caso, sobre quem divulgou ou intermediou o serviço. A ausência de qualificação técnica ou de estrutura mínima costuma facilitar a comprovação de falha, mas cada situação exige análise da documentação disponível.

O que reunir antes de buscar orientação

  1. Qualquer registro do contrato, orçamento ou publicidade do procedimento.
  2. Prontuário ou qualquer documento entregue pela clínica.
  3. Laudos médicos das complicações e tratamentos posteriores.
  4. Prints de comunicação (WhatsApp, redes sociais) com a clínica ou profissional.

Prazo para buscar reparação

O prazo prescricional é de cinco anos, contados a partir do conhecimento do dano.

Sobre o autor
Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.