Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)

O rito pelo qual um exame ou um remédio entra no SUS está na lei desde 2011. A Lei nº 12.401 inseriu na Lei nº 8.080/1990 o processo administrativo de incorporação e, dentro dele, a “realização de consulta pública que inclua a divulgação do parecer emitido pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS” (art. 19-R, § 1º, III). A Consulta Pública SCTIE/MS nº 99, publicada no Diário Oficial de 29 de setembro de 2026, aplica esse rito a um exame de UTI, onde o tempo se conta em horas. O quadro geral está no guia do SUS.

Antes do direito, a saúde: em quem tem uma infecção, febre alta ou corpo frio demais acompanhados de confusão mental, respiração muito rápida ou quase nenhuma urina são sinais de sepse, uma emergência: ligue 192 (SAMU) ou vá ao pronto-socorro agora.

“A respeito da recomendação da Comissão”

O ato pede manifestação sobre uma recomendação sem dizer qual. O relatório da Conitec diz: em 21 de agosto de 2026, a recomendação inicial foi contrária à incorporação. A comissão reconheceu que o teste identifica bem os microrganismos e pode abreviar a chegada ao antibiótico específico. Pesou contra a qualidade dos estudos, pequenos e de hospital único: não demonstraram menos mortes nem menos dias de internação. Recomendação inicial não é decisão: a comissão volta ao tema depois da consulta, e a palavra final é do Ministério da Saúde.

“Com hemocultura positiva”

O exame não diagnostica a sepse nem antecipa o tratamento: entra depois que a cultura de sangue já acusou crescimento, para dizer em cerca de uma hora qual é o agente e se há genes de resistência, o que pelo método convencional leva de dois a três dias. O antibiótico de amplo espectro começa antes, de imediato; o teste antecipa só o ajuste.

Banerjee e colaboradores, na Clinical Infectious Diseases, em 2015, sortearam 617 pacientes com hemocultura positiva: a identificação caiu de 22,3 para 1,3 hora e o uso de antibiótico de amplo espectro diminuiu, mas mortalidade, tempo de internação e custo não diferiram, e a troca de antibiótico só foi mais rápida no grupo acompanhado por uma equipe de controle de antimicrobianos. É ensaio de um único centro, nos Estados Unidos, e não restrito a UTI. Penso que esse último achado pesa mais do que a acurácia: resultado em uma hora só muda o tratamento se houver quem o leia e troque o remédio. A cautela da comissão, a meu ver, se sustenta. Na Inglaterra, o NICE chegou a ponto parecido em novembro de 2025, na diretriz sobre suspeita de sepse: “there was insufficient evidence to make a recommendation” (não havia evidência suficiente para recomendar, em tradução livre), e pediu mais pesquisa.

“Contribuições, devidamente fundamentadas”

A página da Conitec registra o período: de 30 de setembro a 19 de outubro de 2026, com formulário aberto a qualquer cidadão e a advertência de que anexos não podem trazer registros médicos nem dados que identifiquem pessoas. O relatório indica o que uma contribuição útil traria: efeito sobre mortes, resultados em UTIs com programa de controle de antimicrobianos e dados de outras plataformas, para não prender a incorporação a um fabricante. O rito é o mesmo da consulta do protocolo do colesterol.

“Pacientes internados em unidade de terapia intensiva”

Para quem está internado hoje, a consulta nada muda. Sem decisão, o teste não integra o que o SUS oferece, e a falta dele não é falha do hospital: a conduta correta segue sendo colher as culturas e iniciar logo o antibiótico. O que o direito examina num caso de sepse são quatro horários: o do reconhecimento dos sinais, como na alta com diagnóstico tardio, o da coleta, o do primeiro antibiótico e o do ajuste após o resultado. No relato de paciente que integra o relatório, a cultura positivou em menos de dez horas e a identificação levou quatro dias; os horários estavam no prontuário. Quem tem dúvida sobre a demora pode pedir cópia do prontuário e, com ela, entrar em contato. O teste em consulta encurtaria a última dessas etapas; as outras três já se exigem hoje.

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

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