Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)

É comum imaginar que só o médico pode avisar a Anvisa sobre uma reação a medicamento, depois de confirmar a causa. O próprio paciente pode notificar uma suspeita pelo VigiMed, gratuitamente. O canal reúne informações para a vigilância sanitária e recebe relatos mesmo quando a relação com o produto ainda precisa ser investigada.

A saúde vem primeiro. O VigiMed não oferece atendimento nem decide se um remédio deve ser mantido, suspenso ou trocado. Quem apresenta uma reação precisa de orientação de saúde; numa emergência, deve procurar atendimento imediato. Preencher a notificação não pode atrasar esse cuidado.

Preciso ter certeza de que foi o remédio?

Não. A Anvisa explica que basta haver suspeita de relação com o medicamento ou a vacina. A sequência dos acontecimentos importa, mas um sintoma posterior ao uso pode ter outras causas. Notificar é entregar informações para análise, sem transformar a hipótese em conclusão.

A meu ver, exigir certeza do paciente inverteria a função da vigilância. É a agência que pode confrontar o relato com outros registros e investigar sinais. Ao preencher o formulário, descreva quando o problema começou, quanto durou e o que foi observado, indicando as dúvidas que permanecem.

Por onde faço a notificação e o que devo separar?

O caminho é a página oficial do VigiMed, no portal da Anvisa, opção para cidadãos e profissionais de saúde. Ela encaminha ao formulário apropriado. Não é necessário contratar um intermediário nem pagar para comunicar o evento.

Antes do preenchimento, ajuda reunir o nome do produto tal como aparece na embalagem, fabricante e lote quando disponíveis, datas de uso e de início do problema, descrição dos sintomas e informações sobre o atendimento recebido. Outros medicamentos utilizados no período podem ser relevantes. O formulário orienta os campos necessários; a falta de algum detalhe deve ser declarada, nunca preenchida por adivinhação.

O relato de um paciente realmente ajuda?

Catarina Costa e colaboradores, no International Journal of Clinical Pharmacy, publicaram em 2023 uma revisão sistemática de 13 estudos sobre a subnotificação pelos pacientes. O desconhecimento sobre reconhecer ou comunicar suspeitas apareceu em dez estudos.

Os estudos vieram de diferentes países e variaram em métodos e taxas de resposta. A revisão ajuda a identificar barreiras à notificação, sem estimar quantos brasileiros deixam de usar o canal. Explicar onde e como relatar uma suspeita enfrenta uma das barreiras encontradas.

No Reino Unido, o sistema Yellow Card da MHRA também recebe relatos diretamente do público. A orientação oficial afirma: “only a suspicion is needed” — basta uma suspeita, em tradução própria. A agência avalia essas informações em busca de possíveis problemas de segurança. Os dois sistemas incluem o cidadão na vigilância; as providências regulatórias dependem da análise dos relatos e das demais evidências disponíveis.

O que acontece com a notificação?

O comprovante registra que a comunicação foi feita à vigilância. A relação entre o produto e o problema será objeto de análise; o envio não confirma erro profissional ou responsabilidade do fabricante. A notificação feita pelo serviço de saúde também contribui para a segurança do paciente. Para esclarecer o tratamento, procure a equipe de saúde. Pedidos de cobertura ou de reparação seguem canais próprios.

Defendo que o paciente encontre orientação clara para cada necessidade: atendimento para cuidar da reação, VigiMed para comunicar a suspeita e análise dos fatos e documentos quando houver uma questão jurídica. O guia de direitos na saúde pública organiza outras formas de pedir atendimento e informação.

Se, além de comunicar a suspeita, houver uma dúvida sobre informação omitida ou falha documentada no atendimento, você pode entrar em contato para avaliar essa questão específica. O VigiMed permanece disponível para o paciente independentemente de contratar advogado ou iniciar processo.

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.