Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)

O kit chega pelo correio: cotonetes, envelopes, um formulário e um código de rastreio. Em poucos dias, um aplicativo informa a probabilidade de paternidade ou, em outro produto, o risco genético para uma lista de doenças. A facilidade é real, e a pergunta jurídica também: o que esse resultado vale, quem garante que está certo e quem responde quando não está. As respostas mudam conforme o teste sirva para estabelecer um vínculo de filiação ou para prever uma doença, e mudam de novo quando o resultado precisa ser levado a um juiz ou a um plano de saúde.

Um exame genético continua sendo um exame de laboratório

A Anvisa regula o funcionamento dos serviços de análises clínicas pela Resolução RDC 978, de 6 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial de 10/06/2025 e em vigor desde a publicação, que revogou a RDC 786/2023. O art. 3º inclui expressamente entre os exames de análises clínicas os “genéticos” e os de “biologia molecular”, e o art. 2º aplica a norma a todos os serviços que executam essas atividades, públicos ou privados. O art. 4º exclui apenas a comercialização de dispositivos de autoteste regularizados, aqueles em que o próprio consumidor lê o resultado. No kit de DNA, o consumidor apenas colhe a amostra; a análise é feita por um laboratório, que por isso se submete às exigências da resolução.

Essas exigências são concretas. O laudo deve ser escrito em português, datado e assinado por profissional de nível superior legalmente habilitado (art. 166), e precisa indicar o serviço responsável pela análise com seu número no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, o responsável técnico com registro no conselho profissional, o método analítico e a data da coleta (art. 167). Se o exame foi feito por laboratório de apoio, o nome dele deve constar do laudo (art. 169). Um relatório exibido apenas em aplicativo, sem esses elementos, não cumpre a norma sanitária, e isso já é um indício relevante sobre o fornecedor.

O que o kit caseiro prova, e o que não prova

O ponto frágil do teste comprado pela internet está antes do laboratório. A RDC 978 obriga o serviço a solicitar ao paciente documento válido com foto para o cadastro (art. 132, II) e a garantir a rastreabilidade de todas as fases, inclusive a pré-analítica (art. 128). Quando a coleta é feita em casa, sem ninguém do serviço presente, o laboratório pode garantir que as amostras recebidas foram analisadas corretamente, mas não que pertencem a quem o formulário diz. O resultado demonstra a relação genética entre as amostras, e não a identidade de quem as forneceu.

Por isso o teste caseiro informa, mas raramente decide um processo. A Lei 8.560/1992, no art. 2º-A, admite na investigação de paternidade “todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos”, e presume a paternidade quando o réu se recusa ao exame de DNA, presunção a ser apreciada com o restante da prova (§ 1º). O § 2º permite o exame em parentes consanguíneos se o suposto pai tiver morrido ou estiver desaparecido. Em juízo, o exame é produzido com coleta identificada e cadeia de custódia, e é esse o resultado que conta.

O STJ mostra que nem o exame judicial é infalível. Nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1.629.844/MT, a Quarta Turma, em 15/05/2018, acolheu embargos com efeitos infringentes para afirmar que, se o resultado negativo do DNA contradiz as demais provas dos autos, o processo deve ser convertido em diligência para que novo teste seja feito “em laboratório diverso, com o intuito de minimizar a possibilidade de erro”. O exame é prova forte, mas continua sendo prova, sujeita a contraditório.

Quando o laboratório erra

A relação entre o consumidor e o laboratório é de consumo. No REsp 1.700.827/PR, julgado pela Terceira Turma em 05/11/2019, o STJ afirmou que o serviço de laboratórios na realização de exames, “a exemplo do teste genético para fins de investigação de paternidade”, se sujeita ao Código de Defesa do Consumidor. Aplicando o art. 14, o tribunal disse que o fornecedor responde independentemente de culpa por defeito no serviço, e que é legítima a expectativa do consumidor quanto à exatidão do laudo. O caso era um falso negativo de paternidade, e o recurso da mãe foi provido para reconhecer dano moral.

A fundamentação desse acórdão é o que ele tem de mais útil. O tribunal observou a “sacralização” do exame de DNA pelo senso comum, tratado como prova absoluta, e concluiu que o resultado errado lançou dúvida sobre a palavra da mãe, inclusive perante o filho, e atingiu sua honra diante de padrões culturais que o próprio acórdão qualificou como estereotipados. As regras gerais sobre falhas de laboratório estão no artigo sobre o erro de exame laboratorial. A responsabilidade objetiva tem, porém, limites expressos: o § 3º do art. 14 afasta o dever de indenizar quando o fornecedor prova que o defeito não existe ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Amostras trocadas em casa, contaminadas por coleta fora das instruções ou colhidas de outra pessoa entram nessa exceção, e o laboratório que demonstrar isso não responde.

O teste genético de saúde vendido direto ao consumidor

O segundo produto, o que promete riscos para doenças ou traços, levanta outro problema: a interpretação. Uma variante de risco moderado, um resultado negativo em um painel que cobre poucos genes ou uma variante de significado incerto dizem coisas muito diferentes do que uma leitura apressada sugere. O Código de Defesa do Consumidor exige informação clara sobre características e riscos (art. 6º, III) e impõe que a oferta traga dados corretos e precisos, inclusive sobre os riscos à saúde (art. 31). Vender uma previsão genética sem dizer o que o teste não cobre, e sem indicar a necessidade de avaliação médica diante de resultado alterado, é falha de informação atribuível ao fornecedor.

Há ainda o destino do dado. O resultado genético é dado sensível pela LGPD, e o art. 11, § 4º, veda o compartilhamento de dados de saúde entre controladores com objetivo de obter vantagem econômica. Quem pensa em usar esses testes deve ler a política de privacidade com a mesma atenção que dedica ao preço; o uso que seguradoras e empregadores podem fazer dessas informações é examinado no artigo sobre resultado genético, seguradora e empregador. Na compra pela internet, o art. 49 do CDC garante sete dias para desistir, contados da contratação ou do recebimento do produto.

França: exame genético só com finalidade médica ou judicial

O direito francês fez uma escolha oposta à do mercado aberto (lido em francês no Légifrance; tradução própria). O art. 16-10 do Código Civil, na redação em vigor desde 21/05/2023, determina que o exame das características genéticas constitucionais de uma pessoa só pode ser feito com finalidade médica ou de pesquisa científica, com consentimento expresso e escrito, colhido depois de a pessoa ser informada, inclusive sobre a possibilidade de o exame revelar achados sem relação com a indicação inicial. O art. 16-11 limita a identificação por impressões genéticas a hipóteses enumeradas e, em matéria civil, a admite apenas em cumprimento de medida de instrução ordenada pelo juiz em ação de estabelecimento ou contestação de filiação.

Na prática, o kit de paternidade vendido ao consumidor não tem espaço legal na França, e o teste genético de saúde fica atrelado a uma finalidade médica. O Brasil não tem restrição equivalente, e a compra é lícita. A comparação ajuda a entender o que o consumidor brasileiro assume ao comprar: sem filtro legal na entrada, a proteção vem depois, pela responsabilidade do fornecedor e pela exigência de qualidade do laudo.

E o plano de saúde?

O teste de paternidade não é procedimento de saúde e não integra a cobertura dos planos. O teste genético para risco de doença segue a Diretriz de Utilização 110 do rol da ANS, que exige solicitação de médico assistente de especialidades determinadas e o enquadramento em critérios clínicos, e exclui o rastreamento de risco pessoal em paciente assintomático da hipótese genérica de cobertura. Um resultado de teste comprado pela internet pode motivar a consulta, mas não substitui o pedido médico nem obriga a operadora a cobrir o exame confirmatório fora das condições da diretriz, detalhadas no artigo sobre a DUT 110. O quadro geral de quando a negativa é legítima está no guia sobre negativa de cobertura.

O que vale guardar

O laboratório que analisa um kit de DNA está sujeito às regras da Anvisa e responde objetivamente pelo erro na análise, com as exceções que a lei prevê para defeito inexistente e culpa exclusiva do consumidor. O resultado caseiro serve para orientar decisões, e o que decide uma ação de paternidade é o exame produzido em juízo, com identificação e cadeia de custódia. No teste de saúde, o dever de informar sobre limites e riscos recai sobre quem vende. Guardar o laudo, o pedido, as instruções recebidas e as comunicações com o fornecedor é o que permite, depois, avaliar se houve falha. Diante de um resultado duvidoso ou de uma recusa do laboratório, entre em contato: o escritório examina os documentos e indica o caminho adequado a cada situação.

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.