Casos de procedimentos estéticos realizados por pessoas sem formação médica, ou em clínicas sem estrutura e regularização adequadas, têm gerado consequências graves — de deformidades permanentes a óbitos — registrados em diferentes estados do país. Esses casos vão além do erro médico: envolvem exercício ilegal da medicina, o que muda completamente o tipo de responsabilização cabível.
Como verificar se o profissional é realmente habilitado
Antes de qualquer procedimento estético invasivo, é possível e recomendável verificar publicamente:
- Se a pessoa é de fato médica, consultando o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do seu estado.
- Se possui RQE (Registro de Qualificação de Especialista) em cirurgia plástica ou dermatologia, quando o procedimento exigir essa especialização.
- Se a clínica possui alvará de funcionamento e, quando aplicável, responsável técnico registrado.
A ausência dessas verificações básicas é, infelizmente, comum em casos que terminam em tragédia — muitas vezes por conta de preços muito abaixo do mercado ou promessas de resultado que profissionais habilitados, por dever ético, não fazem.
O risco do material sem procedência
Em clínicas clandestinas ou com profissionais não habilitados, é comum o uso de substâncias sem registro sanitário — como o chamado “silicone industrial”, que não tem finalidade médica e cuja aplicação no corpo humano já esteve associada a óbitos e a quadros graves de infecção e necrose amplamente noticiados no país. A ausência de procedência do material é, por si só, um forte indício de irregularidade grave do procedimento.
Diferença entre erro médico e exercício ilegal
O erro médico pressupõe que o procedimento foi realizado por um profissional habilitado, mas com falha técnica ou de informação. Já o exercício ilegal da medicina — quando quem realiza o procedimento não é médico, ou é médico mas atua fora de sua área de habilitação em procedimento que a exige — constitui, além de responsabilidade civil, crime previsto no Código Penal (art. 282), e costuma agravar significativamente a responsabilização de todos os envolvidos, incluindo eventuais donos de clínica que sabiam ou deveriam saber da irregularidade.
O que fazer se você foi vítima de um procedimento irregular
- Preserve toda comunicação com o responsável pelo procedimento (mensagens, anúncios, comprovantes de pagamento).
- Busque atendimento médico regular imediatamente diante de qualquer complicação, mesmo que isso signifique revelar que o procedimento original foi feito de forma irregular.
- Registre boletim de ocorrência, especialmente se houver indício de exercício ilegal da medicina ou uso de substância sem procedência.
- Reúna laudos médicos e, se possível, o material utilizado ou sua embalagem.
- Procure orientação jurídica para avaliar as vias cível e criminal cabíveis.
Este artigo integra o guia do escritório sobre erro em procedimentos estéticos, onde os eixos comuns — obrigação de resultado, erro e complicação, prova e prazo — estão desenvolvidos.
Prazo para buscar reparação
O prazo prescricional para a reparação civil é de cinco anos, contados do conhecimento do dano. A esfera criminal segue prazos próprios, o que reforça a importância de buscar orientação jurídica o quanto antes.
Sobre o autor
Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.
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Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.
