Casos de procedimentos estéticos realizados por pessoas sem formação médica, ou em clínicas sem estrutura e regularização adequadas, têm gerado consequências graves — de deformidades permanentes a óbitos — registrados em diferentes estados do país. Esses casos vão além do erro médico: envolvem exercício ilegal da medicina, o que muda completamente o tipo de responsabilização cabível.

Como verificar se o profissional é realmente habilitado

Antes de qualquer procedimento estético invasivo, é possível e recomendável verificar publicamente:

  • Se a pessoa é de fato médica, consultando o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do seu estado.
  • Se possui RQE (Registro de Qualificação de Especialista) em cirurgia plástica ou dermatologia, quando o procedimento exigir essa especialização.
  • Se a clínica possui alvará de funcionamento e, quando aplicável, responsável técnico registrado.

A ausência dessas verificações básicas é, infelizmente, comum em casos que terminam em tragédia — muitas vezes por conta de preços muito abaixo do mercado ou promessas de resultado que profissionais habilitados, por dever ético, não fazem.

O risco do material sem procedência

Em clínicas clandestinas ou com profissionais não habilitados, é comum o uso de substâncias sem registro sanitário — como o chamado “silicone industrial”, que não tem finalidade médica e cuja aplicação no corpo humano já esteve associada a óbitos e a quadros graves de infecção e necrose amplamente noticiados no país. A ausência de procedência do material é, por si só, um forte indício de irregularidade grave do procedimento.

Diferença entre erro médico e exercício ilegal

O erro médico pressupõe que o procedimento foi realizado por um profissional habilitado, mas com falha técnica ou de informação. Já o exercício ilegal da medicina — quando quem realiza o procedimento não é médico, ou é médico mas atua fora de sua área de habilitação em procedimento que a exige — constitui, além de responsabilidade civil, crime previsto no Código Penal (art. 282), e costuma agravar significativamente a responsabilização de todos os envolvidos, incluindo eventuais donos de clínica que sabiam ou deveriam saber da irregularidade.

O que fazer se você foi vítima de um procedimento irregular

  1. Preserve toda comunicação com o responsável pelo procedimento (mensagens, anúncios, comprovantes de pagamento).
  2. Busque atendimento médico regular imediatamente diante de qualquer complicação, mesmo que isso signifique revelar que o procedimento original foi feito de forma irregular.
  3. Registre boletim de ocorrência, especialmente se houver indício de exercício ilegal da medicina ou uso de substância sem procedência.
  4. Reúna laudos médicos e, se possível, o material utilizado ou sua embalagem.
  5. Procure orientação jurídica para avaliar as vias cível e criminal cabíveis.

Prazo para buscar reparação

O prazo prescricional para a reparação civil é de cinco anos, contados do conhecimento do dano. A esfera criminal segue prazos próprios, o que reforça a importância de buscar orientação jurídica o quanto antes.

Sobre o autor
Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.